TJSP 05/07/2022 -Pág. 4166 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
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e seguintes do Código de Processo Penal. 2- À vista da certidão exarada (fls. 1609), e diante da manifestação Ministerial
pugnando pela citação da acusada por edital (fls. 1.597), manifeste-se o Assistente de Acusação, no prazo de cinco dias. 3- No
mais, em que pese já ter sido elaborado o laudo pericial (fls. 1.393/1.407), sopesando as ponderações lançadas pelo Assistente
de Acusação (fls. 1.608), indefiro o pedido Ministerial para destruição das notas promissórias apreendidas (fls. 1.597), devendo
aguardar-se, pois, o desfecho da ação penal. Int. Presidente Prudente, 01 de julho de 2022. - ADV: MAICRON EDER LEZINA
BETIN (OAB 261698/SP)
Processo 1509781-20.2019.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - G.C.L. - Vistos. 1- Para melhor
acomodação da pauta, redesigno a audiência anteriormente agendada (fls.204) para o dia 19 de setembro de 2022, às
13h45min. 2- Intime-se, nos termos da aludida decisão (fls.204). Servirá este de mandado e ofício, através de cópia, se for o
caso. Presidente Prudente, 01 de julho de 2022. - ADV: NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO
MEDINA (OAB 91124/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2022
Processo 1500451-79.2022.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - M.A.A. - Intimação do Dr.
Defensor de que os autos se encontram com vista para apresentação de resposta a acusação, no prazo legal. - ADV: MARCELO
DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2022
Processo 0000254-48.2015.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Felipe Gibson Freitas da
Silva - Proc. nº 2015/001556 1. Fls. 824/826. Encaminhe-se cópia da sentença a fls. 470/479 e do ofício ( fls. 493), à autoridade
policial para que proceda a restituição dos bens a quem e direito. 2. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: FRANCISCO BARIANI GUIMARÃES (OAB 405031/SP)
Processo 0005580-54.2022.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Alice dos Reis Oliveira - - Bruna
Laureana de Almeida Barros e outros - Proc. nº 2021/001239 LEONARDO SILVA DE FREITAS 1. Aguarde-se o cumprimento
da carta precatória de fls. 2352/2353 (citação) ou o decurso do prazo. Após, se houver necessidade, solicite-se informação
sobre o cumprimento, consignando que há réu preso cautelarmente pelo processo. 2. Consigne-se que ele não possui Defensor
constituído. STEFANNY SILVA ARANTES 1. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 2354/2355 (citação) ou o
decurso do prazo. Após, se houver necessidade, solicite-se informação sobre o cumprimento, consignando que há réu preso
cautelarmente pelo processo. 2. Consigne-se que ela não possui Defensor constituído. STHEFANY LOUISE CASTILHO 1.
Tendo em vista o documento de fls. 3374/3375, solicite-se, com urgência, cópia do mandado de prisão certificado, procedendose à anotação de réu preso em relação a ela. 2.1. Sem prejuízo da deliberação acima, cite-se a acusada para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído, cientificando-a de que, na inércia, será
nomeado Defensor dativo. 2.2. Deverá o Ofícial de Justiça indagar à ré se possui Defensor(a) constituído(a), indicando-o,
ou se deseja a nomeação de Defensor dativo. 3. Decorrido o prazo sem que a ré apresente defesa através de advogado
constituído, solicite-se para a Defensoria Pública a indicação de Defensor dativo à denunciadoa. 4. Após, intime-se o Defensor
da nomeação, para apresentação do ofício de indicação do convênio DPE/OAB com o Registro Geral de Indicação (para fins de
futura expedição de certidão de honorários), e para, no prazo de 10 dias, apresentar resposta à acusação, nos termos do art.
396-A do Código de Processo Penal, bem como esclarecer se concorda que as intimações de todos os atos processuais sejam
realizadas via DJE - imprensa oficial (Prov. CSM 1492/2008). 5. Consigne-se que ela não possui Defensor constituído. JAINE
SAMIA MILIANO DE SOUZA 1. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 2352/2353 (citação) ou o decurso do prazo.
Após, se houver necessidade, solicite-se informação sobre o cumprimento, consignando que há réu preso cautelarmente pelo
processo. 2. Consigne-se que ela não possui Defensor constituído. ALICE DOS REIS OLIVEIRA 1. Aguarde-se o cumprimento
da carta precatória de fls. 2354/2355 (citação) ou o decurso do prazo. Após, se houver necessidade, solicite-se informação
sobre o cumprimento, consignando que há réu preso cautelarmente pelo processo. 2. Consigne-se que a ré apresentou resposta
à acusação (fls. 3333/3368) e houve manifestação do Ministério Público a respeito (fls. 3371/3372) BRUNA LAUREANA DE
ALMEIDA BARROS 1. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 2354/2355 (citação) ou o decurso do prazo.
Após, se houver necessidade, solicite-se informação sobre o cumprimento, consignando que há réu preso cautelarmente pelo
processo. 2. Manifeste-se a defesa, no prazo de 10 dias, para os fins do art. 396-A do Código de Processo Penal. 3. Intimese. - ADV: ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 37890/GO), ADRIANO RODRIGUES DE FARIA (OAB 62583/GO), JARBAS
RODRIGUES SILVA JUNIOR (OAB 36247/GO)
Processo 0005942-90.2021.8.26.0482 (processo principal 1500135-03.2021.8.26.0583) - Avaliação para atestar dependência
de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - José Ferreira Leão Torres Neto - Proc. nº 2021/000193 1. Manifeste-se o
Defensor dativo, no prazo de 05 dias, sobre o contido a fls. 91. 2. Intime-se. - ADV: ISABELA TAVIAN DE MEIRA (OAB 472062/
SP), BÁRBARA DE OLIVEIRA ELEUTÉRIO (OAB 450041/SP), RENATA VASCONCELLOS SOUZA DA SILVA (OAB 457975/SP)
Processo 0013347-22.2017.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Antonio Victor dos Santos
- Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço
para: 1) CONDENAR o réu ANTÔNIO VICTOR DOS SANTOS, qualificado nos autos, ao cumprimento de pena privativa de
liberdade consistente em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, §1º,
I, do Código Penal, por duas vezes, nos termos do artigo 71 do Código Penal; 2) ABSOLVER o réu ANTÔNIO VICTOR DOS
SANTOS, qualificado nos autos, da imputação do crime previsto no artigo 129, §1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave
decorrente do inadequado manuseio da vítima), com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código Penal. Considerando que se trata
de crime envolvendo grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de
direitos. Entretanto, preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, concedo-lhe o sursis e, assim, suspendo a execução
da pena privativa de liberdade por dois anos, período em que, nos termos do art. 78, § 1º, do Código Penal, no primeiro ano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º