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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 3784

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TJSP 06/07/2022 -Pág. 3784 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

3784

Processo 1516803-52.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Uniao Central
Brasileira da Igreja Adventista do - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a ocorrência de eventual prescrição nestes autos. Int.
- ADV: VIVIANE TASSO DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 352542/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 1523139-04.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eliseu Minichillo de
Araujo - Vistos. Verifico que a presente execução fiscal refere-se a cobrança dos títulos judiciais representados pela (CDA 38085
Ano:2017) e (CDA 74044 Ano:2015), fls. 01/03. Observo que o Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento juntado
aos autos às fls. 30, refere-se somente ao parcelamento da CDA 38085 Ano:2017. Pela Fazenda foi informado que o acordo
de parcelamento Por ora, intime-se o excipiente, Eliseu Minichillo de Araújo no endereço indicado às fls.08 para pagamento
do débito. Esclareço que a municipalidade possui lei própria de parcelamento de dívidas e basta apenas que o executado
compareça no Paço para firmar eventual acordo de parcelamento dos débitos, medida que certamente será menos gravosa ao
seu patrimônio. Intime-se. - ADV: ALINE PRATA FONSECA (OAB 236701/SP)
Processo 1534002-82.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alto Astral Const e
Incorp Ltda - Vistos. Conforme extrato atualizado de débitos (nesta data), verifico que o débito objeto desta execução fiscal
encontra-se com a situação de parcelamento no cadastro municipal. (extrato em anexo). Diante do acima exposto, abra-se vista
à Fazenda, via portal, para que manifeste-se nos autos. Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1537521-94.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - POSTO ISTO, ACOLHO em parte a exceção de préexecutividade e determino à baixa de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
do cadastro de partes, bem como, o prosseguimento da ação somente em face de Alessandra Maris Teche Cális e s/m Daniel
Milton Alfredo Godan. Em observância ao princípio da causalidade, condeno o Município nas custas processuais e honorários
advocatícios em favor da excipiente Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, no
valor de 10% do valor atualizado desta execução. Cite-se, Alessandra Maris Teche Cális e s/m Daniel Milton Alfredo Godan no
endereço indicado às fls. 67 e fls. 86. Int. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1546953-11.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eliana de Almeida
Hornhardt - Vistos. Por ora, abra-se vista à Fazenda, via portal, para que manifeste-se acerca da alegação de litispendência
suscitada pela excipiente às fls. 12 “...A Executada informa ainda, que o crédito executado nestes autos está sendo cobrado em
duplicidade na ação executiva nº 1546954-93.2019.8.26.0477 “. Após, tornem os autos conclusos Intime-se. - ADV: DANIELA
FARIAS ÁBALOS (OAB 211052/SP)
Processo 1546954-93.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eliana de Almeida
Hornhardt - POSTO ISTO, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da ação com a inclusão
de Eliana Moraca Canutto s/m Agnaldo Canutto no polo passivo da demanda. Anote-se. Cite-se, Eliana Moraca Canutto e s/m
Agnaldo Canutto no endereço indicado às fls. 14. Esclareço que a municipalidade possui lei própria de parcelamento de dívidas
e basta apenas que o executado compareça no Paço para firmar eventual acordo de parcelamento dos débitos, medida que
certamente será menos gravosa ao seu patrimônio. Int. - ADV: DANIELA FARIAS ÁBALOS (OAB 211052/SP)
Processo 1588207-32.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Alto Astral Const e Inc Ltda - Vistos. Conforme extrato atualizado de débitos (nesta data), verifico que o débito objeto
desta execução fiscal encontra-se com a situação de parcelamento no cadastro municipal. (extrato em anexo). Diante do acima
exposto, abra-se vista à Fazenda, via portal, para que manifeste-se nos autos. Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA
MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1591676-86.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rondini Rondini Funilaria e Pintura
Ltda - Me - POSTO ISTO, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento desta execução. Por ora,
abra-se vista à Fazenda, via portal, para que informe o valor atualizado de seu crédito. Após, e considerando que já transcorreu
o prazo para que a dívida fosse paga, determino a penhora eletrônica de valores e bens suficientes para a satisfação do débito.
Esclareço que a municipalidade possui lei própria de parcelamento de dívidas e basta apenas que o executado compareça no
Paço para firmar eventual acordo de parcelamento dos débitos, medida que certamente será menos gravosa ao seu patrimônio.
Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA RONDINI RIBEIRO (OAB 315105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2022
Processo 0001507-11.2009.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Prefeitura Municipal da
Estancia Balneária de Praia Grande - Edson Raimundo de Oliveira - Vistos. Ciência à Municipalidade acerca do valor transferido
conforme extrato de fls. 131. Diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO
(OAB 67028/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), ROSALIA FARIA NASCIMENTO (OAB 36249/RJ)
Processo 0002127-66.2022.8.26.0477 (processo principal 1011139-58.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Estado de São Paulo - Restaurante Oriental Sugoi Eireli - Me - Vistos. Fls. 35: Manifeste-se a Fazenda Pública. Int. - ADV:
JEFERSON ALISON SILVA DE JESUS (OAB 426371/SP), ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP)
Processo 0002499-49.2021.8.26.0477/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Francisco Vanderlei
da Silva - Vistos. Sobre a renúncia de parte do valor a fim de se enquadrar nas requisições de pequeno valor, preliminarmente,
manifeste-se a Fazenda. Int. - ADV: BRAYAN AMAMBAHY PERES DE FARIA (OAB 419841/SP)
Processo 0003810-75.2021.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento médico-hospitalar - Stella Marys Silva
Pereira de Carvalho - Vistos. Informe a Requerente se o valor depositado pelo Requerido satisfaz a obrigação. Sem prejuízo,
considerando que o levantamento da quantia se dará por meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência
do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento
e a juntada aos autos do “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de Justiça
(http//www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico ) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: STELLA MARYS SILVA
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 139208/SP)
Processo 1000074-95.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cleonice Ribeiro
de Oliveira - Vistos. Intime-se a autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDVALDO RAMOS
DE SOUZA (OAB 363473/SP), RAFAELA VIEIRA GONÇALVES (OAB 459560/SP)
Processo 1000897-69.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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