TJSP 08/07/2022 -Pág. 1934 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
1934
a diligência do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, nos termos do provimento 28/2014, observando-se a UFESP vigente. - ADV: ANDRE
COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB
254684/SP)
Processo 1012433-87.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marguerita Juanita Virginia
Risueno - - Luiz Carlos Antunes dos Santos Munro Anjos - - Maria Luisa Mercedes Risueno Anjos - Rodomarques Transportes
Ltda. Me e outro - Maria de Fátima Alves da Hora e outro - Hasta Vip Leilões Judiciais- representado pelo leiloeiro Eduardo
Jordão Boyadjan - Pedro Luiz Nardelli Machado - Edison Gomes dos Santos - Tendo em vista que o valor da arrematação é
suficiente para a satisfação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo
Civil. As custas finais são devidas pelo executado, todavia, como foram incluídas no cálculo às fls. 599 deve ser paga pelos
exequentes. Anoto que não haverá prejuízo, vez que os credores receberão o valor do débito acrescido das custas. Ressalto
que, para o levantamento do crédito pelos exequentes, deve proceder o recolhimento das custas de satisfação, no valor de
R$1.421,51, no prazo de 15 dias e aguardar o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais
pelos exequentes, nos termos supramencionados, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores no valor de
R$143.573,43, devendo o exequente juntar aos autos formulário MLE (extrato fls. 661); e proceda a z. Serventia, via Portal de
Custas, a transferência da conta judicial vinculada a estes autos, no valor remanescente à disposição dos autos nº 100644951.2015.8.26.0068, em trâmite perante à 4ª Vara Cível de Barueri. Ainda, havendo curador nomeado, com o trânsito, expeçase certidão. Comunique-se, desde já, via e-mail, aos juízos da 4ª Vara Cível local e do Juizado Especial local (fls. 633), o teor
da presente. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV:
WAGNER APARECIDO RODRIGUES (OAB 336596/SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), JULIANA ASSOLARI
ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE (OAB 309989/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA
FADEL (OAB 138703/SP), LUIS FERNANDO HIPOLITO MENDES (OAB 328764/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB
340404/SP)
Processo 1015128-72.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Fica a parte exequente novamente intimada a no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o encaminhamento da Decisão-Ofício de
fls. 287, observando que no silêncio os autos irão ao arquivo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1016157-89.2021.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Joselita Teles de Souza Ciência a parte autora da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 48, ficando intimado se manifestar em prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias, providenciando, se o caso, o necessário para citação do requerido. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE
BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 1017224-89.2021.8.26.0068 - Monitória - Pagamento - Jp de Andrade Serviços Administrativosme - Bio Imagem
Diagnósticos Médicos Ltda-me - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes
embargos à ação monitória, e, assim, JULGO PROCEDENTE a ação, para constituir título executivo judicial, no valor de
R$309.615,65 (trezentos e nove mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros legais de 12% ao ano, desde o ajuizamento da ação. Assim, ponho
fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante no
pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos
do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido. P.I.C. - ADV:
RUBENS DA CUNHA LOBO JUNIOR (OAB 309906/SP), SAMANTHA ANDREOTTI GONÇALVES (OAB 167689/SP)
Processo 1020068-12.2021.8.26.0068 - Monitória - Pagamento - Faitec Fenix Informatica e Tecnologia Eirelli Epp - J&m
Soluções Em Tecnologia Eireli - Vistos. Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remeta-se ao CEJUSC local para a
designação de audiência. Até porque a ré não se opôs (fls. 1041) e com a conciliação, as partes, em conjunto, poderão ponderar
e pensar a melhor solução para o conflito existente, ainda, as partes tinham relação jurídica e há controvérsia se há eventuais
valores a compensar. Com a designação, intimem-se as partes para comparecimento, via imprensa, na pessoa dos advogados.
A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Barueri CEJUSC, situado na Rua
Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110 - Jd. Dos Camargos - Barueri/SP. Em conformidade com a Resolução nº 809/2019,
que prevê a remuneração dos Conciliadores/Mediadores, o autor deverá efetuar depósito judicial no valor de R$60,00 (Nível
I patamar básico da tabela), destinada a realização da sessão conciliatória, no prazo de 30 dias. Advirto às partes que a
ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação no CEJUSC será sancionada com multa de 2% do valor da causa,
a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, §8º, do CPC. Se infrutífera ou não realizada a conciliação,
retornem conclusos para decisão saneadora (fls. 1039/1042). Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a petição da ré de fls.
1043/1044, no prazo de cinco dias. Com a manifestação, retornem conclusos, sem prejuízo da remessa dos autos ao CEJUSC.
Intime-se. - ADV: PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB
190172/SP), MARCO ANTONIO BASTOS CAMACHO (OAB 235052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2022
Processo 0002578-34.1997.8.26.0068 (068.01.1997.002578) - Execução de Título Extrajudicial - Jubran Engenharia S.a. - Delta Montagens Industriais Ltda - - Beta Assessoria e Planejamento S.c. Ltda - Helena - - Vanda - - José - - Antônia - Sergio
Rossi - - Celso Rossi e outros - Fica o(a) defensor dativo/curador(a) especial nomeado(a), Dra. Rosene Chatarine, intimado(a)
a manifestar-se nos autos de todo o processado, bem como para que apresente resposta, no prazo legal. - ADV: SILVANIA DOS
SANTOS VIEIRA (OAB 401450/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP),
JOÃO BOSCO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 205139/SP), ROSANE CATHARINE DE LOOS GIALLUISI (OAB 192654/SP)
Processo 0004518-77.2010.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Rejane Gomes dos Santos - Pedro
Gabriel Sanches Sabatini - Fica o(a) defensor dativo/curador(a) especial nomeado(a), Dra. Marilisa Bertini, intimado(a) a
manifestar-se nos autos de todo o processado, bem como para que apresente resposta, no prazo legal. - ADV: MARILISA
BORNHOLDT BERTINI (OAB 131409/SP), GIOVANNI GENTILI AMORIM DA SILVA (OAB 398779/SP)
Processo 0009256-59.2020.8.26.0068 (processo principal 1015287-88.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - NOVATECC CONSTRUÇÃO CIVIL INDUSTRIALIZADA LTDA, FOCS CONSTRUTORA
E ENGENHARIA LTDA OU N.S CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA - J.R. - Vânio Cesar Pickler Aguiar - Vistos. Tendo
em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor referente aos depósitos de fls. 131, 142, 152, 183, 186, 189, 192
para o levantamento, providencie o interessado o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
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