TJSP 11/07/2022 -Pág. 3766 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
3766
Processo 0002985-49.2022.8.26.0008 (processo principal 0009422-46.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Adriano Bernardo dos Santos - Bope Servicos de Lavagem Eireli - Vistos. Proceda-se o bloqueio on
line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CPF/CNPJ nº 23.141.605/0001-06) no valor de R$ 3.745,10 + 10%. Posteriormente,
requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta
judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes. Em caso
negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em
nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio
judicial. Ato contínuo, requisitem-se à DRF as duas últimas declarações de imposto de renda, arquivando-as em pasta própria
para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a impressão caso inexistam bens declarados, consignando-se o fato em
certidão cartorária. Promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC). Int. - ADV:
CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO (OAB 309760/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP)
Processo 0003113-69.2022.8.26.0008 (processo principal 1011647-19.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Telma Fernandes - - Tarsis Fernandes Langbajn - - Boneca de Pano Paulista Ltda. Me - Telefonica
Brasil S.A. - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é
medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta instância, não há custas. Para expedição do mandado de levantamento na forma requerida a fl.43, providencie o patrono
da autora a juntada de nova procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Cumprido, expeça-se guia de
levantamento em favor do(a) autor(a), relativa ao depósito de pág. 44 (R$ 6.423,15 em 17/06/2022). Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 416,78 (Guia DARE-SP, Código
230-6). P.I.C. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), DAVID MORAES DA SILVA
TOQUETON (OAB 408257/SP)
Processo 0003339-74.2022.8.26.0008 (processo principal 1014191-77.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Giselle Paulatti Abrahão - - Emerson Luis Martins Sola - - Raphael Luis Abrahão Sola - Hotel
Urbano Viagens e Turismos S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, relativo ao
depósito de página 12/13 (R$ 2.843,31, em 09/06/2022), certificando-se nos autos. No mais, manifeste-se o(a) exequente se
o depósito satisfaz plenamente a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado cumprida ou do contrário
apresente cálculo do que entender devido. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção
da execução pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), DIEGO ALVES DE SOUZA XAVIER (OAB 298539/SP)
Processo 0003403-84.2022.8.26.0008 (processo principal 1012392-96.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Claudia Alves Pereira Estefano - TIM S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do(a) exequente, relativo ao depósito de página 11 (R$ 1.165,44, em 23.06.2022, formulário fls 100- ap), certificando-se
nos autos. No mais, manifeste-se a exequente se o depósito satisfaz plenamente a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de ser considerado cumprida ou do contrário apresente cálculo do que entender devido. Decorrido o prazo supra, sem
manifestação, voltem os autos conclusos para extinção da execução pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA RODRIGUES MATOS (OAB
264328/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0003407-24.2022.8.26.0008 (processo principal 1016219-18.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Antonio Dias Leite - - Marcia de Souza Donini Dias Leite - TRANSPORT AIR PORTUGAL
- TAP - Vistos. Ante o depósito de página 8, esclareça o patrono do exequente a forma de levantamento da quantia pretendida,
nos moldes exigidos pelo “item 5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017, D.J.E de 20/02/2017, providenciando o preenchimento
do formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (D.J.E de 20/02/2016, p. 02), observando-se que, na
falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado, a transação
não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, bem como
manifeste-se se o depósito satisfaz plenamente a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado cumprida
ou do contrário apresente cálculo do que entender devido Cumprido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) exequente, relativo ao depósito de página 8 (R$ 14.810,00, em 23.06.2022), certificando-se nos autos. Decorrido o prazo
supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção da execução pelo cumprimento da obrigação (artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB
175215/SP), MARIANA DONINI LEITE (OAB 450908/SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP)
Processo 0003431-52.2022.8.26.0008 (processo principal 0006624-46.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcelo Ferreira Silva - Adelino Borges Rodrigues - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo(a)
executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Expeça-se guia de levantamento em favor da
parte autora, relativa ao depósito de pág. 12/13 (R$ 13.229,89 em 14/06/2022). Considerando-se que a procuração de fl. 277 do
processo principal não possui poderes para receber e dar quitação, expeça-se MLE referente aos honorários estabelecidos na
condenação do v. Acórdão a favor do advogado dativo, conforme dados bancários de fl. 10/11 no valor de R$1.322,98. Libere-se
o restante do depósito, no importe de R$11.906,91, na conta indicada pelo autor a fl. 93 do processo principal. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 689,05 (Guia DARE-SP,
Código 230-6). P.I.C. - ADV: ELIAS DE OLIVEIRA BUENO (OAB 252814/SP), ADELINO BORGES RODRIGUES (OAB 375200/
SP)
Processo 0003756-27.2022.8.26.0008 (processo principal 1016217-48.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Antonio Dias Leite - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos.
Anote-se a execução. Ante o depósito de página 7, esclareça o patrono do(a) exequente a forma de levantamento da quantia
pretendida, nos moldes exigidos pelo “item 5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017, D.J.E de 20/02/2017, providenciando o
preenchimento do formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (D.J.E de 20/02/2016, p. 02), observandose que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será emitido, e que uma vez assinado,
a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados.
Cumprido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, relativo ao depósito de página 7 (R$
297,44, em 22/06/2022), certificando-se nos autos. No mais, manifeste-se o(a) exequente se o depósito satisfaz plenamente a
obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado cumprida ou do contrário apresente cálculo do que entender
devido. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção da execução pelo cumprimento da
obrigação (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), MARIANA DONINI LEITE (OAB 450908/SP)
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