TJSP 13/07/2022 -Pág. 4154 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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Liminar - MPF NOVA UNIÃO ALIMENTOS LTDA. - JJZ ALIMENTOS S/A - Em Recuperação Judicial - - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional FIDC - Vistos. Fls. 163: tendo em vista a concordância da credora,
JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido
feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na
Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Fica a exequente intimada para em cinco dias recolher em guia
separada (DARE - código 230-6) 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução,
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no §
1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020
encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o
número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. No silêncio e decorrido o prazo previsto
no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ sem o recolhimento, expeça-se certidão. Recolhidas as custas, e verificada a regularidade
do formulário de fls. 175, expeça-se em favor da exequente mandado de levantamento judicial do valor depositado nos autos.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), DURVALINO
PICOLO (OAB 75588/SP), GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 274837/SP)
Processo 0027955-38.2008.8.26.0224 (224.01.2008.027955) - Monitória - Cheque - Alternative Assessoria e Serviços S/c
Ltda. - Luiz Augusto Carvalho da Silva e outro - Provido o recurso interposto pela requerida e, tendo sido decretada a prescrição
ao direito em face dela, determino providencie a serventia as anotações necessárias de baixa junto ao Distribuidor junto ao
sistema em face da requerida Carla Calciorali. 2. Nos termos dos Comunicados CG nºs 466/2020 e 581/2020, defiro o pedido
de carga integral dos autos, bem como de seus incidentes, para digitalização e conversão no sistema informatizado para o meio
digital. Consigno que, o passo a passo para os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização
das peças constam (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). O Autor, na pessoa de seu
procurador, deverá agendar junto ao portal do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias, data para comparecimento em
cartório para retirada dos autos. Após a retirada, os autos físicos deverão ser entregues no cartório, no prazo de 30 dias. - ADV:
JOSÉ RICARDO CLERICE (OAB 170855/SP), PAULA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 364583/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB
119934/SP)
Processo 0034376-29.2017.8.26.0224 (processo principal 4008940-39.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Comissão - Goedert Representações e Empreendimentos Imobiliários S/S LTDA - Dirce de Moraes Gomes - - William Luiz Gomes
- Vistos. Por ora, concedo o prazo de cinco dias para que o(a) executado(a) comprove documentalmente a impenhorabilidade
dos valores bloqueados, juntando nos autos, extratos bancários do mês em que ocorreu o bloqueio, demonstrando que o
valor refere-se a FGTS e/ou que trata-se de conta poupança. Intime-se. - ADV: ARLINDO JACO GOEDERT (OAB 69184/SP),
PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 0035985-13.2018.8.26.0224 (processo principal 1033249-39.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Fica intimado o autor para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o resultado da pesquisa
de bens realizada através do sistema RenaJud, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 0037251-06.2016.8.26.0224 (processo principal 0009662-78.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - ANTÔNIO CARLOS DA SILVA - - FÁTIMA
ANDRADE SILVA e outros - Thiago Guedes da Silva - Vistos. Conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem
ser acolhidos, pois a decisão não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Na realidade, a parte pretende a modificação da
decisão, o que apenas poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado, e não dos embargos de declaração. Pelo
todo exposto, conheço dos embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada e determino aguardese o integral cumprimento ao disposto na decisão embargada. Decorrido o prazo, em branco e, considerando o julgamento
do recurso interposto a fls. 467/470 e 474/475, restando mantida inalterada a decisão de fls. 412/413, tornem conclusos para
analise do pedido de fls. 566. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP), THIAGO GUEDES DA
SILVA (OAB 368502/SP), ROBERTO ALBERICO (OAB 51081/SP)
Processo 0039540-04.2019.8.26.0224 (processo principal 0029203-15.2003.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alesandro Alves Campos - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Vistos. Em razão do disposto no
artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, tanto exequente, quanto executado, para
manifestação, em cinco dias, a respeito dos embargos de declaração apresentado pela parte adversa. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP), YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP)
Processo 0040877-28.2019.8.26.0224 (processo principal 4007528-73.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Providencie o(a) exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento
das respectivas taxas para utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (F.E.D.T.J. código 434-1 no valor de R$ 16,00 por
cada sistema e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), bem como demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0041403-92.2019.8.26.0224 (processo principal 1030894-90.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - DANIEL DOS SANTOS RIBEIRO - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no
prazo de cinco dias, em termos de seguimento da execução, devendo observar a ordem de preferência estabelecida no artigo
835 do CPC. Consignando que, para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo (Sisbajud e RenaJud), deverá ser recolhida
a taxa necessária para utilização, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema a ser utilizado, bem como providenciar o
demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Na execução há incidência de custas finais. Tratando-se de cumprimento
de sentença as custas finais são exigíveis quando a satisfação da execução ocorre após o decurso de prazo para pagamento.
Consigno que referidas custas também deverão constar do cálculo e, como consequência, serão recolhidas pelo exequente
oportunamente. Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento
eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa
que mais se aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (código 38046); Pedido de Penhora
de Veículo (código 8293) e Pedido de Penhora de Imóvel (código 8289), dentre outros que estão disponíveis ao advogado
através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser
utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação
do interessado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA (OAB 367499/SP)
Processo 0043225-39.2007.8.26.0224 (224.01.2007.043225) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Martiniano Raimundo
da Silva e outro - Marcos Manhaes de Almeida e outros - Ariovaldo de Almeida - - Altair Clementino da Cruz e outros - Intimemse as partes, para que, no prazo de cinco dias, se manifestem, conforme determinação retro de fls. 824. - ADV: IACI ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º