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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 - Página 1588

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TJSP 15/07/2022 -Pág. 1588 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3548

1588

12/07/2022. Nada Mais. Birigui, 13 de julho de 2022. Eu, ___, MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: NATÁLIA CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 438001/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 1002733-16.2022.8.26.0077 - Imissão na Posse - Imissão - Heloisa Cancian Garcia - Thiago Benato - Adriano
de Lima - Vistos. Fls.208/211: Inclua-se ADRIANO DE LIMA no polo passivo da presente ação nos termos do requerimento
formulado pelo autor, citando-o para oferecimento de resposta no prazo legal. Inviável considerá-lo citado a partir do seu pedido
para ingresso nos autos como terceiro interessado (fls.45/56), pois até então não integrava o polo passivo da lide. A propósito,
determinado o ingresso de ADRIANO na condição de réu, encontra-se prejudicado o pedido de fls.45/56. Uma vez que os
ocupantes do imóvel já foram notificados (fls.44), não ocorrendo a desocupação voluntária, expeça-se mandado para imissão do
autor na posse do imóvel. Sem prejuízo, diga o autor sobre a contestação do réu THIAGO BENATO. Intime-se. - ADV: WEBER
NIEMEIER DE SOUZA (OAB 358619/SP), POLIANA ALVES PINHO (OAB 443049/SP), FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB
281401/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
Processo 1002733-16.2022.8.26.0077 - Imissão na Posse - Imissão - Heloisa Cancian Garcia - Thiago Benato - Adriano de
Lima - Vistos. Chamei os autos conclusos para esclarecer que, salvo melhor juízo, a situação aqui narrada não se enquadra
nas hipóteses de suspensão determinadas pela ADPF 828/DF, uma vez que não se trata de desocupação de habitação coletiva,
nem se tem notícia da vulnerabilidade dos destinatários da ordem. Assim, mantenho o cumprimento da liminar. Intime-se. - ADV:
FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), WEBER NIEMEIER DE
SOUZA (OAB 358619/SP), POLIANA ALVES PINHO (OAB 443049/SP)
Processo 1002745-30.2022.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora/exequente, ante mandado com
cumprimento negativo juntado aos autos, conforme certidão do oficial de justiça. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1002746-49.2021.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Cheque - A.S.M. - Fls. 60/61: Efetuem-se as inclusões
e exclusões dos advogados. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: ÉLITA TEIXEIRA DOMINGOS
ANGEOLETI (OAB 381534/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP)
Processo 1002865-73.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Debora Aparecida
Reis - Vistos. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões, nos
termos do artigo 331, §1º do Código de Processo Civil. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: LUCAS LOPES RUIZ (OAB 278105/SP)
Processo 1002871-80.2022.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.R. - Fls. 24: o artigo 77, inciso
V, do Código de Processo Civil, diz que além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores
e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos
autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer
qualquer modificação temporária ou definitiva. Assim, fica concedido à parte autora o prazo de dez dias, para que informe a
unidade prisional em que o requerido se encontra preso e recolhido ou que dentro do mesmo prazo assinalado, requeira de
forma clara, objetiva e específica diligência visando a localização do requerido. Por fim, observe a parte autora que a carta
precatória expedida às fls. 16/17 está direcionada à vizinha Comarca de Araçatuba SP., com endereços específicos naquela
comarca visando a citação do requerido. Contudo, como a parte autora detém a informação que o requerido encontra-se preso
e recolhido em estabelecimento prisional na cidade de Lavínia SP., cidade que pertence à Comarca de Mirandópolis SP., fica
indeferido o pedido de remessa da carta precatória para a comarca de Araçatuba SP., visando proceder diligências naquela
comarca para a localização do requerido, uma vez que como já destacado a parte autora tem conhecimento que ele, o requerido,
lá não se encontra, não havendo nenhum sentido movimentar o Poder Judiciário daquela comarca, o qual terá que empreender
tempo, recursos por movimentar a máquina judiciária, sabendo que as diligências serão infrutíferas. Com o cumprimento do
acima determinado, dentro do prazo assinalado ou ainda certificado o decurso do prazo, tornem conclusos os autos para novas
deliberações. Intime-se. - ADV: RAFAEL ERNICA HENRIQUES (OAB 252109/SP)
Processo 1003466-89.2016.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita de Cassia
de Oliveira Rodrigues - Telefonica Brasil S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, apresentando as partes os cálculos com a inclusão dos
eventos societários. Com as manifestações, dê-se vista às partes. Após, venham conclusos. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FRANCISCA RODRIGUES
BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP)
Processo 1003470-19.2022.8.26.0077 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.N. - - M.C.N.P. - C.H.S. - Abra-se vista ao
Ministério Público para que se manifeste acerca do acordo celebrado entre as partes às fls. 42/46, requerendo o que de direito.
Após a manifestação do Ministério Público nos autos, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ANDRESSA
CAPALBO GOMES (OAB 184286/SP), GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP)
Processo 1003560-61.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alli Djabak COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 12/07/2022. Nada
Mais. Birigui, 13 de julho de 2022. Eu, ___, Duílio Ramos Alvarez Benetti, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WALTER
JORGE GIAMPIETRO (OAB 122021/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1003617-16.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. - Marcelo Pereira da Silva - Vistos. Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pelo executado às fls. 258/261. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DIAMANTINO
TARDIN (OAB 463162/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP)
Processo 1003743-95.2022.8.26.0077 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvio Andre
Pereira - Vistos. Por ora, certifique a serventia a tempestividade dos embargos à execução. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES
DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 1004133-65.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - G.G.S. - Vistos. Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o autor a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado, em
seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CHICHINELLI DA ROCHA (OAB 346502/SP), BEATRIZ
APARECIDA MARCOLINO (OAB 459169/SP)
Processo 1004149-19.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Elias dos Santos
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à
satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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