TJSP 15/07/2022 -Pág. 1792 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
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video, câmera e APP Teams aptos para participarem de audiência virtual. Se positivo, a seguir, á Serventia para remessa dos
autos eletrônicos ao CEJUSC para designação de Audiência. 3) Na sequência, havendo designação de data e horário para
Audiência pelo CEJUSC, as partes/advogados receberão convite para participarem da audiência virtual mediante fornecimento
de link de acesso, pelo Microsoft Teams, através do e-mail informado na data designada. 4) O não comparecimento injustificado
do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado. (art. 334. (...) § 8o do CPC). Int. - ADV: KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP)
Processo 1000437-52.2022.8.26.0099 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.C.G.F. - R.P.F. - 1) Certifique-se eventual decurso de prazo para defesa. 2) Intime-se a parte requerente para manifestação.
3) Anote-se que o Ministério Público declinou da intervenção nesta ação judicial e cls. com urgência. - ADV: SUELI PINHEIRO
(OAB 50535/SP), SERGIO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 123950/RJ)
Processo 1000671-34.2022.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T.S.M. - R.H.O.M. - Ao MP e cl. ADV: ADRIANA DA SILVA COMAR MIRANDA (OAB 136868/SP), MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 350300/SP)
Processo 1000895-06.2021.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.E.T.M.
- Vistos. 1) Defiro ao requerimento do exequente para pesquisa on line, INFOJUD, acerca da última declaração de imposto de
renda apresentada pelo executado à Receita Federal, desde que antecipada á respectiva tarifa (tarifa em referência, conforme
CSM 2016/2019), salvo se beneficiário (a) da justiça gratuita. Com a juntada da declaração de imposto de renda fornecida via
on line ou por ofício á Receita Federal, deve ser cadastrado no processo eletrônico, segredo de justiça, diante do sigilo das
informações, nos termos do artigo 189, inciso I do CPC, sendo que cabe responsabilização das partes, acerca de eventual
divulgação dos documentos de informações econômico-financeiras, conforme Provimento CG n. 21/2018, publicado no DJE,
na pag. 10 do Caderno administrativo de 25.06.2018, que alterou o art. 1263 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral
da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não é permitida a extração de cópias, xerox, fotocópias, scaners ou
qualquer tipo de reprodução dos referidos documentos ou qualquer tipo de divulgação, sob pena de responsabilização de ordem
civil e criminal. 2) Defiro a expedição de alvará judicial para que Jhosue Emanuel Toledo Monteiro através de seu representante
legal ou de seu Advogado, Dr. Dilmara Regina de Lara Ramalho, 153413/SP, proceda pesquisa de bens, valores, créditos,
seguros de previdência privada, ativos financeiros, investimentos financeiros que não são abrangidos pelo SISBAJUD 2.0 e
fitchens de titularidade do executado/requerido: Francisco Monteiro, acima qualificada, a serem requeridas junto às instituições
públicas ou particulares que exigirem ordem judicial para prestação de informações, com validade do prazo de noventa dias,
cujas respostas deverão ser direcionadas a este juízo, vinculadas ao presente processo. E ainda, aos tabeliães para informarem
se há escrituras de compra e venda relacionadas ao requerido. 3) Defiro ainda, pesquisa junto á Secretaria da Fazenda
Estadual acerca de eventual existência de crédito referente ao Programa da Nota Fiscal Paulista, procedendo-se ao bloqueio e
transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência 5594-8, vinculado á este juízo e processo eletrônico á título
de penhora. Vedada a apresentação do alvará junto ao Banco Central e Receita Federal, cujas pesquisas deverão proceder
mediante convênio entre o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e às instituições acima citadas, via on-line, mediante
recolhimento prévio de tarifa nestes autos. O exequente deverá comprovar nos autos ao protocolo dos alvarás, no prazo de
trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, que desde já, defiro, independente de nova determinação (art. 921, III do
CPC). Com a resposta dos alvarás protocolados ou decurso de prazo para informação certificado nos autos pela Serventia,
intime-se ao exequente para manifestação ou prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente, por cópia digitada, servirá como alvará de pesquisa. - ADV: DILMARA REGINA DE
LARA RAMALHO (OAB 153413/SP)
Processo 1001343-76.2021.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.V.L.S. e outro - M.V.L. - 1) Á Serventia para
verificar se as partes foram intimadas para quesitos, certificando-se eventual decurso de prazo para apresentação. 2) Para
perícia local, somente, particular. Nomeio, a Dra. Dra. Cristine Maria Franco de Albuquerque, pelo valor de R$400,00, perita
médica, para avaliação médica da interditanda. 4) Intime-se a curadora provisória para depósito judicial acerca do valor da
perícia. 5) A seguir, intime-se ao perita nomeada por e-mail para designação de data, horário e local para perícia. 6) A seguir,
intime-se a Curadora provisório para apresentação da interditanda para à perícia médica. 7) O laudo deverá ser apresentado no
prazo de trinta dias a partir da avaliação médica, sob pena de cobrança. 7) Apresentado o laudo pericial, intime-se a Curadora
Provisório, Curador (a) Especial para manifestação (Prazo comum). 8) A seguir, à Dra. Curadora dos Incapazes (MP). 9) Liberese honorários da perita nomeada e cls. para sentença. - ADV: ANDRE CARLOS DE LIMA RIDOLFI (OAB 280509/SP), TALISSA
LIMA STEPHAN (OAB 375400/SP)
Processo 1001859-62.2022.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Penalidades Disciplinares - Instituto Med Life Vistos. À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA OLAIA (OAB 260081/SP), MAURICIO OLAIA
(OAB 223146/SP)
Processo 1002581-96.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Luiz dos Santos - - Elisabet de Oliveira
Lisboa - Manifeste-se a parte autora sobre a petição (contestação) e documentos apresentados (fls. 66/161), no prazo legal. ADV: RODRIGO DE MORAIS PALLIS (OAB 260426/SP), ROSANGELA MARIA GONÇALVES PALLIS (OAB 362429/SP)
Processo 1003043-24.2020.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S.
- - M.E.M.S. - Ao Ministério Público e cls. - ADV: JORGE DOS SANTOS RIBEIRO FILHO (OAB 420614/SP), DÉBORA HELENA
VERONEZ DA ROSA (OAB 441728/SP)
Processo 1003128-39.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.C.C.G. - - H.G. - - A.A.C.S. - L.H.S.S. - Ciência acerca da liberação de Termo para conferência, impressão de devolução aos autos devidamente assinado.
- ADV: ANA RITA LEME LUCAS (OAB 225175/SP)
Processo 1003380-76.2021.8.26.0099 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Severino Ferreira da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Transitada em julgado a sentença de extinção, sem existência
de condenação por se tratar de ação de jurisdição voluntária, anote-se a extinção e arquivem-se definitivamente os presentes
autos. Intime-se. - ADV: OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
Processo 1003422-91.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.R.T.S. - 1) Defiro ao pedido para
aditamento do mandado, para integral cumprimento no endereço indicado pelo requerente, procedendo-se, inclusive, citação/
intimação com hora certa na evidência de ocultação, aos sábados, no período da tarde, no mesmo endereço da casa da mãe
do Requerido. Autorizado cumprimento dos atos judiciais além do horário limite e também nos finais de semana e feriados,
conforme disposto no art. 212, § 2º do CPC e art. 5º, inc. XI da Constituição Federal. 2) Com a devolução do mandado cumprido,
aguarde-se prazo de defesa, certificando-se e intimando-se a seguir, a parte requerente exequente para prosseguimento. 3) Se
a diligência for negativa, intime-se ao requerente/exequente para prosseguimento, no prazo de cinco dias sob pena da extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º