TJSP 25/07/2022 -Pág. 1587 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
1587
Defesa Agropecuária - A fls. 111 informa o requerente que a eutanásia do equino ocorreu em 03/04/2022, forçoso reconhecer
a perda superveniente do interesse de agir. É o relatório. Decido. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Diante do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários, estes fixados Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora nas custas,
despesas processuais e honorários, que fixo por apreciação equitativa (art. 85, §8° do CPC), em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Dê-se ciência à Fazenda do Estado. Após o transito em julgado, ao arquivo - ADV: PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP),
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG)
Processo 1001219-59.2022.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tsc Nove
Shopping Center Sa - Certifique-se eventual decurso de prazo para pagamento ou interposição de Embargos á Execução,
no prazo legal. A seguir, intime-se ao exequente para manifestação e prosseguimento. Int. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA (OAB 91263/MG)
Processo 1001257-42.2020.8.26.0099 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ângela Maria Martins de Oliveira - Maria Lia de Jesus Silva - - Marcos Roberto da Silva - Vistos. Fls.203: Ciência ao autor da expedição da Carta Precatória para
citação do(a) herdeiro(a) no endereço apontado às fls.203. No mais, aguarde-se sua devolução pelo prazo de sessenta dias. No
silêncio, intime-se a Inventariante para informar a situação da carta precatória. Int. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE
(OAB 174054/SP)
Processo 1001377-85.2020.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Filomena Horner Hoe de Castro - - Geraldo
Rodrigues de Castro - Milton Silvestre - - Rita de Cássia Lima Salve Silvestre e outros - À parte interessada para providenciar os
meios (custas e diligências) para citação das partes informadas. - ADV: JULIANA QUINTINO VIEIRA GALDI (OAB 351912/SP),
LUIZ FELIPE QUINTINO VIEIRA GALDI (OAB 382822/SP), ICARO AUGUSTO FUNCK DE LIMA (OAB 436070/SP)
Processo 1001378-70.2020.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Filomena Horner Hoe de Castro - - Geraldo
Rodrigues de Castro - Ao requerente para recolher mais 1 tarifa para expedição de Carta para esposa de Francisco, Sra. Celi. ADV: JULIANA QUINTINO VIEIRA GALDI (OAB 351912/SP), LUIZ FELIPE QUINTINO VIEIRA GALDI (OAB 382822/SP)
Processo 1001541-79.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Crislaine de Souza Itapeva Recuperacao de Creditos Ltda. - Cadastro dos patronos da parte requerida efetuado. Republicação: “”Vistos, 1) Á parte
requerente para apresentar réplica á contestação, no prazo legal. 2) Em ato contínuo independente de nova determinação judicial
e intimação via DJE e com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio acerca da produção de provas ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência da parte requerida ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se o requerente não se manifestar acerca das provas que
pretende produzir será interpretado como abandono (art. 485, III do CPC). Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem
ao processo. 3) Deverão ainda, manifestar expressamente eventual interesse na designação de audiência para tentativa de
composição. As partes/advogados deverão apresentar nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails), bem como informar
se têm computador ou smartphone com áudio, video, câmera e APP Teams aptos para participarem de audiência virtual.Se
positivo, a seguir, á Serventia para remessa dos autos eletrônicos ao CEJUSC para designação de Audiência. 4) Na sequência,
havendo designação de data e horário para Audiência pelo CEJUSC, as partes/advogados receberão convite para participarem
da audiência virtual mediante fornecimento de link de acesso, pelo Microsoft Teams, através do e-mail informado na data
designada. 5) O não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (art. 334. (...) § 8o do CPC). Int.” - ADV: JACQUELINE DE
CARVALHO PEREIRA (OAB 392276/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), FLAVIA ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 76692/MG)
Processo 1001726-20.2022.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Eduardo Okamura de Moraes
- - Felipe Okamura de Moraes - Vistos. Matenho o indeferimento anteriormente apreciado, especialmente porque o empréstimo
foi fornecido por mera liberalidade de pessoa física, a qual pode aguardar o desfecho da ação, não tendo sido demonstrado
qualquer prejuízo ou urgência que justifique a medida neste momento. Certifique a serventia se foram cumpridos todos os itens
da decisão de fls. 41. Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ DIAS (OAB 30181/SP)
Processo 1002046-12.2018.8.26.0099 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - J.C.O.M. - B.C.O. - E.C.O. - Ciência às partes acerca da informação do setor técnico de fls. 359, comunicando que a complementação do estudo
psicológico foi agendada para o dia 03/11/2022, às 14:00h com o Sr. B. C. de O., nos termos da r. Decisão de fls. 354/355. - ADV:
JOSE CARLOS CARRER (OAB 310707/SP), FABRICIO PEREIRA DE LIMA (OAB 296427/SP), ARMANDO CESAR CANDIDO
DA SILVA (OAB 411611/SP), EDSON APARECIDO MORITA (OAB 260584/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP),
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 116399/SP)
Processo 1002497-95.2022.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.L. - - M.V.S.B. - R.J.L. - Vistos.
Fls. 119/121. Diante da discordância da parte credora e considerando o parecer contrário do Ministério Público (fls.136) , uma
vez que os alimentos são, de fato, irrepetíveis, não há que se falar em desconto no valor a ser pago no mês seguinte do valor
debitado a mais no mês anterior, pelo fato de que o órgão pagador não incluiu em sua folha o correto percentual do desconto,
embora tenha recebido o ofício em 17/5/2022, ou seja, com prazo suficiente para inclusão na folha de pagametno seguinte, de
junho do mesmo ano (fls. 85), tendo sido o ofício acusado como recebido no mesmo dia, por servidor da Policia Militar (fls. 88).
Publicada esta decisão e nada sendo requerido em 05 dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA MIGUEL
(OAB 62065/SP), CAROLINE SUPPIONI DE ALMEIDA CORDEIRO (OAB 440705/SP)
Processo 1002616-27.2020.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo postulado (40 dias). Após,
intime-se a parte requerente/exequente para andamento do feito, sob pena de abandono do feito ou remessa dos autos ao
arquivo provisório. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 1002632-10.2022.8.26.0099 - Monitória - Pagamento - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE
BRAGANÇA PAULISTA - À parte requerente para comprovar nos autos o recolhimento da tarifa necessária para expedição de
Carta AR Mão Própria. - ADV: LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 142819/SP)
Processo 1002757-46.2020.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º