TJSP 25/07/2022 -Pág. 2569 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2569
confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua
habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Deverá, ainda, confeccionar o laudo pericial no prazo de 30 dias, excpecionando
motivo justificado. Faculto às partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta.
De acordo com o art. 429, inciso II, do CPC, incumbe o ônus da prova da autenticidade do documento à parte que o produziu. Na
hipótese dos autos, certo que o contrato de adesão copiado às fs. 179/187 foi elaborado pela ré. Arbitro os honorários periciais
em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que deverão ser depositados em 10 dias pela requerida, posto que não faz jus aos
benefícios da justiça gratuita. Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. Apresentados os quesitos
e comunicada a reserva dos honorários, intime-se o perito, por E-MAIL, e encaminhe-se a documentação necessária, para
realização da perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art. 1.261. Os peritos e demais
auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio
eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais. Parágrafo único.
A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada
ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais. 4. Vindo
data, intimem-se. 5. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. 6. Após manifestação e não
havendo mais necessidade de complementação do laudo, libere-se o pagamento ao Perito via MLE. Intime-se. - ADV: THOMAS
FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000299-98.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jessika Fernanda de Oliveira
da Silva Borges - Jose Luis da Costa Transporte Me - - USINA CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL e outro - Vistos. Intime-se o
IMESC, via portal eletrônico, para que informe o agendamento da perícia no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JÉSSICA ALANA DE
GRANDE DA SILVA (OAB 421585/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), GLAURA HELENA LIMA VITAL VIEIRA (OAB
411986/SP), SABRINA CAMPOS DO AMARAL (OAB 368371/SP), WANDERSON DA SILVA (OAB 273739/SP)
Processo 1000328-17.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria José Batista Machado - - Yuri Batista
Machado - - Yasmin Vitoria Batista Machado - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos. Determino que as
partes, em 15 dias (comum a ambas as partes): a-) Que gizem os pontos que entendem controvertidos de fato e de direito; b-)
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e c-) Informem sobre a possibilidade de acordo,
em juízo ou extrajudicialmente. Destaco que o protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação,
ou mesmo a ausência de justificação, importará em preclusão da via. Havendo preliminares ou prejudiciais de mérito em
contestação, manifeste-se, querendo, o autor, no mesmo prazo, valendo a presente outrossim como réplica. Com o escoamento
do prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357 do CPC ou, se entender
o juiz o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma. Intimem-se. Nuporanga, 14 de julho de 2022. - ADV: RENATA
HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP)
Processo 1000347-23.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valentina Aparecida
Pereira - Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. Determino que as partes, em 15 dias (comum a ambas as partes): a-)
Que gizem os pontos que entendem controvertidos de fato e de direito; b-) Especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência e c-) Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente. Destaco que o
protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação, importará
em preclusão da via. Havendo preliminares ou prejudiciais de mérito em contestação, manifeste-se, querendo, o autor, no
mesmo prazo, valendo a presente outrossim como réplica. Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento,
ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357 do CPC ou, se entender o juiz o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo
diploma. Intimem-se. Nuporanga, 13 de julho de 2022. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ROBERTA FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP)
Processo 1000391-76.2021.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Providencie a
serventia autorizada pesquisa de endereço da parte requerida pelo(s) sistema(s) pleiteado(s). Se o caso, remetam-se os
autos para a fila “PESQUISA”. Após, dê-se vista à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
indicando em qual endereço pretende eventual citação ou intimação, atentando-se para o recolhimento de custas e diligências
necessárias ao cumprimento do ato eventualmente solicitado, se o caso. Concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000406-11.2022.8.26.0397 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Altair
Aparecido Leme - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse
caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação
de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para
comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a
parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis em seu nome, o que
é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 68/93). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas
mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto
no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV:
BIANCA ELOISA REZENDE DE SOUSA (OAB 465847/SP)
Processo 1000450-30.2022.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Credicitrus - Maria Shirley Dalpino Monteverde 25293159810 e outros - Conheço dos embargos de declaração
mas nego-lhes provimento. A sentença que homologa acordo ao qual os embargantes aderiram expressamente faz menção,
cristalina, à assunção dos honorários pelos executados e às custas remanescentes. A atividade jurisdicional nas homologações
é limitada e não pode ser substitutiva da expressa vontade das partes. Assim, não há vício algum. Int. - ADV: ADRIANO AVANÇO
(OAB 259009/SP), GABRIELE MONTEVERDE CAETANO (OAB 470462/SP)
Processo 1000464-14.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Zilda Miotto - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10/09/2019 páginas 01/02) para levantamento do valor
informado, deverá o patrono providenciar, no prazo de 15 dias, o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e junta-lo aos autos. Após a expedição do MLE a parte exequente deverá
acompanhar o depósito junto à conta bancária informada ou comparecer à Instituição Financeira munida de documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º