TJSP 25/07/2022 -Pág. 3311 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
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Processo 1001981-81.2020.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Andre Souza da Silva
32522093819 - Brf - Brasil Foods S/A - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a
inexigibilidade dos débitos nos valores de R$ 2.173,25 (dois mil cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos) e de
R$ 2.257,61 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), sustando oprotestodos títulos e tornando
definitiva a liminar deferida à página 67. Em virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e
despesas processuais, arcando cada parte com os honorários de seu patrono, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos do
artigo 85, § 14 e artigo 86, ambos do CPC, respeitada a gratuidade processual. Certificado o trânsito em julgado e nada mais
sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOYCE PELANDA CHEMIM (OAB 58967/PR), CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB
206614/SP), FELIPE HASSON (OAB 42682/PR)
Processo 1002037-80.2021.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, tendo em vista as
certidões negativas juntadas pelo Oficial de Justiça às fls. 145/146. - ADV: NATHÁLIA SCHIAVON (OAB 87754/PR), CARLOS
ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1002098-43.2018.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Enos Antunes de Oliveira - Trata-se de ação de
Usucapião par reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre o imóvel descrito na inicial. Citem-se os confrontantes indicados
na perícia, bem como o adquirente indicado às fls. 110/112. Cientifiquem-se as Fazendas Publicas. Intime-se. - ADV: CAROLINE
MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP)
Processo 1002106-88.2016.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Ivanete
Aparecida Rodrigues Pereira da Silva - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde
já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB
291134/SP)
Processo 1002166-56.2019.8.26.0443 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ida Salvetti - Trata-se de ação
objetivando autorização para levantamento de valores existentes em conta em nome do falecido Luiz, irmão da Requerente.
Observo que das certidões de óbito dos pais da Requerente, há informação dos seguintes irmãos: Maria, José, Norberto, Ester,
Ernesto, Margarida e Izaura. Assim, em continuidade a r.Decisão de fls. 11, apresente a Requerente autorização expressa
dos demais irmãos com o pedido formulado ou a representação destes nos autos. Prazo: 30 dias. - ADV: JOSE NELSON DE
CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 1002336-96.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Vera Anselmo
Domingues - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde já, transitada em julgado
esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1002426-70.2018.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Rosa Sepulveda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e
despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se.
P.I. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002655-30.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.L.S. - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, porquanto
sequer instalado o contraditório. Anote-se que a exigibilidade das verbas de sucumbência deve observar o art. 98, §3º, do
Código de Processo Civil, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Expeça-se certidão de honorários. Após, se nada for
requerido, ao arquivo. P. I. - ADV: LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP)
Processo 1002761-89.2018.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - José Godinho da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e
despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se.
P.I. - ADV: MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CAMARGO (OAB 215975/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002781-46.2019.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.B.L.S. - M.V.C.S.
- Manifeste-se o Requerido sobre os Embargos de Declaração. - ADV: ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP), SELMA
REGINA OLSEN (OAB 95549/SP), GERSON RAYMUNDO (OAB 347850/SP)
Processo 1002875-28.2018.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jose Godinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o pagamento do débito,
JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e
despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se.
P.I. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP)
Processo 1003044-49.2017.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art.
71/73) - Beatriz Rodrigues da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o pagamento do débito,
JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e
despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se.
P.I. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1003308-95.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - H.S.G.
- P.M.T. e outro - Certifique-se o decurso de prazo recursal e, se o caso, o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão. Porém, interposto recurso, intime-se para contrarrazões, podendo a advogada nomeada reiterar, neste
caso, pedido para eventual certidão parcial. Observo não se aplicar a remessa necessária, dada a previsão do art. 496, § 3º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP), PAULO ROGÉRIO FRANZONI
(OAB 344576/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO (OAB 219248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º