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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 - Página 3829

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TJSP 26/07/2022 -Pág. 3829 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3555

3829

Processo 1073512-61.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Edmundo Jose Bento Ferreira - Ante o exposto: (1) Julgo procedente o pedido contido na inicial da ação principal,
com fundamento no artigo 66 da Lei Federal nº 4.728/65 e Decreto-lei nº 911/69, pelo que declaro a resolução do contrato
ficando consolidado nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, tornando definitiva a apreensão
liminar. Condeno, ainda, o requerido a arcar com as custas e despesas processuais da ação principal, bem como com os
honorários advocatícios da outra parte que, nos termos do art. 85,§2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da causa. (2) Julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na reconvenção. Faço-o para declarar
indevida a cobrança dos valores atinentes a: tarifa de registro de contrato, tarifa de avaliação de bem e seguro prestamista. Por
consequência, deverão os valores efetivamente pagos a esse título ser restituídos pelo réu, com correção monetária desde o
pagamento desses valores (embutidos nas prestações mensais) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, esses contados da
citação. Na reconvenção, considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente
distribuídos e compensados entre eles as custas e as despesas, na proporção em que acolhidos os pedidos (artigo 86 do
CPC). Já os honorários de sucumbência, não são passíveis de compensação (artigo 85, § 14 do CPC). Assim, condeno a parte
reconvinda a pagar os honorários devidos ao procurador da parte autora, que fixo em 10% da soma dos valores reconhecidos
como indevidos nesta sentença (artigo 85, § 2º do CPC). Também a parte reconvinte arcará com os honorários de sucumbência
devidos ao procurador da parte reconvinda. Esses devemser fixados em percentual do proveito econômico obtido com a defesa
(artigo 85, § 2º do CPC). Assim, fixo os honorários em 15% da soma dos pedidos formulados na reconvenção e não acolhidos
nesta sentença. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1086517-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaella Mendes dos
Santos - - Fábio Luiz Tagliapietra - Vistos. Expeçam-se cartas de citação da ré para os endereços indicados a fls. 120. Int. - ADV:
LUIZA POLATTO FIGUEIREDO (OAB 218510/RJ)
Processo 1132905-16.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
e Consultoria Ltda - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora, uma vez que comprovada a alegada
hipossuficiência financeira nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. Cite-se o réu, por mandado, no endereço do
AR de fls. 144, sem custas à autora. Intime-se. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), ALEXANDRE NARDO
(OAB 134296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
Processo 1041792-52.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A.c.b.s.p.e. Empreendimentos
e Participações Ltda. - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011,
no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais ), por pesquisa realizada, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: RICARDO NEGRAO
(OAB 138723/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 0031670-26.2018.8.26.0002 (processo principal 1023224-82.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Material - Renato Luiz Avino - Caayembe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Para
desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da
Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil.
- ADV: VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP), GUSTAVO
DE MELO SINZINGER (OAB 320292/SP)
Processo 1038752-52.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mestre Marceneiro Ltda - Manifestese, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB
236901/SP)
Processo 1039060-93.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Aline Monique Avelar e outro - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio
recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e
setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código
206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCELO FIDALGO
NEVES (OAB 375332/SP)

15ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2022
Processo 0000003-89.2018.8.26.0012 (processo principal 1065824-24.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ivess Comercio de Racoes Ltda - Luciano Luz Reimberg Providencie a parte exequente a planilha de crédito atualizada, nos moldes do artigo 524 do CPC. - ADV: HILTON DA SILVA
(OAB 242488/SP), VICENTE JOSE DA SILVA (OAB 260820/SP)
Processo 0000219-50.2018.8.26.0012 (processo principal 0100092-77.2005.8.26.0012) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.D.S.S. - B.S. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o
exequente atingiu a maioridade em em 04/02/2022. Para que seja expedido o mandado de levantamento eletrônico, regularize o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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