TJSP 27/07/2022 -Pág. 1562 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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concordância da exequente (fls. 53/4) motivo pelo qual DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada, acrescidas
as parcelas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica suspensa a realização de atos executivos até
ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento
das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao
executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Sem prejuízo, diga o executado sobre os cálculos
apresentados pela exequente à fl. 54. No mais, aguarde-se. Int - ADV: JULIANO J. CAMBRAIA CAPRONI (OAB 86261/MG),
FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1003935-46.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contidata Contabilidade
S/s Ltda - Fls. 237/253: 1 indefiro a expedição de ofício a Magazine Luiza, considerando que não há qualquer indicio de
que o executado ainda movimenta valores junto àquela empresa. O extrato de fls. 233 indica que o último registro data de
11/01/2022 no valor de R$84,49; os demais registros também mostram poucos valores movimentados em outras ocasiões. 2
- Defiroapenhoranorostodosautos, em favor do exequente,junto ao feito nº 1022361-63.2022.8.26.0053, em trâmite perante a
4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Anote-se que o valor do débito apurado pelo credor, conforme fls.
204 R$91.515,82 atualizado até 27/01/2022. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício,
a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em
trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág.
28. Intime-se a parte executada da penhora, após o pagamento das custas postais. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias úteis, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 1004026-44.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Persico Ferramentas e Serviços
Tecnicos Ltda - Burger S/A Indústria e Comércio - Vistos. Fls. 414: Para análise do pedido, é necessário que o exequente
apresente a matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o
bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem
a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: RAMON DO PRADO
COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP), ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP), FELIPE
FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP)
Processo 1004057-59.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010678-38.2021.8.26.0320) - Inventário - Inventário e
Partilha - M.C.J. - L.J.F. - - V.M.J. - - A.A.J. e outro - A.A.F. - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada
nos autos, vista ao interessado(a) beneficiário do levantamento, por 05 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido
em conformidade com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de
não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados
estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do
Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário
esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o
interessado indicar qual modalidade se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou
outra modalidade de conta que contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o
“beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria
bancária, ou indicar a conta bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador”
ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do
formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo
vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso
de depósito em conta de terceiros) O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados
no manual do Portal de Custas -item 9.3: A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito,
sociedade de advogados, partes não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado
do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente
valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de
R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o
item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na
hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo
que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o
levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo
que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No
caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins
do artigo 313, I, do CPC. - ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), APARECIDO
ALVES FERREIRA (OAB 370363/SP)
Processo 1004240-59.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aluisio Pereira & Cia Ltda - Vistos.
Fls. 106/108: os correios não diligenciam na área rural. Assim, informe a parte autora, se pretende a expedição de mandado,
a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em caso positivo, providencie o recolhimento da diligência necessária. Intime-se. - ADV:
CHRYSTIAN CASTRO PEREIRA (OAB 80459/MG), MATEUS DA SILVA SILVIANO (OAB 212417MG), VITOR AUGUSTO VIEIRA
(OAB 210806/MG)
Processo 1004264-92.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mpo Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Fls. 192/193: anote-se a reserva de crédito da Fazenda Municipal. Dê-se ciência a todos os
interessados, inclusive à leiloeira. Intime-se. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), RODRIGO CORDEIRO
(OAB 275226/SP)
Processo 1004449-62.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.B.C. Vistos. O executado foi intimado para pagamento das custas finais, mantendo-se silente. Assim, expeça-se certidão de inscrição
em dívida ativa, e após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1004527-22.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo pelo Sistema Renajud.
Ao cartório. Defiro ainda pesquisa de endereço em nome do requerido junto aos sistemas Renajud, Sisbajud e Infojud, como
solicitado. Providencie o cartório a minuta. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004719-52.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.G. - Vistos. Fls. 119/120: Defiro. Expeçase mandado para tentativa de citação da requerida. Intime-se. - ADV: SIMONE SERRA MACHADO DE CARVALHO MARCHI
(OAB 110948/SP)
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