TJSP 27/07/2022 -Pág. 4077 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
4077
ADVOGADO : 163431/SP - Emiliana Alves Ferreira Ribeiro Sterchile
AUTHERANÇA : Elizabete Alves Ferreira Ribeiro
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1001581-19.2022.8.26.0210
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Maria Cristina de Lima Spindola e Silva
ADVOGADO : 479109/SP - Leonardo Marcondes Domingues Melotti
REQDA
: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1001582-04.2022.8.26.0210
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Maria Cristina de Lima Spindola e Silva
ADVOGADO : 479109/SP - Leonardo Marcondes Domingues Melotti
REQDO
: Claro S.A.
VARA:
1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2022
Processo 0000049-61.2021.8.26.0210 (processo principal 0003788-57.2012.8.26.0210) - Liquidação por Arbitramento Contratos Bancários - Adriano Cunha Silva - Banco Daycoval SA - Vistos. Julgo preclusa a prova pericial. O liquidante ativo não
apresentou parecer, conforme determinado à fls. 46. Assim, intime a parte e retornem conclusos para decisão. Int. - ADV: FABIO
ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), ADRIANO CUNHA SILVA
(OAB 231847/SP)
Processo 0000138-84.2021.8.26.0210 (processo principal 1002142-82.2018.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Emiliana Alves Ferreira Ribeiro Sterchile - Vistos. Levante-se o valor em favor da exequente. Após,
aguarde-se por dez dias o exequente dar andamento do feito. Int. - ADV: EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO STERCHILE
(OAB 163431/SP)
Processo 0000697-46.2018.8.26.0210 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - I.A.S. - Vistos. Intimese o Defensor do réu para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste eventual interesse na conservação das armas apreendidas
nos autos até a decisão final do processo, nos termos do determinado no artigo 509, das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral de Justiça, com a redação do Provimento CSM nº 2018/12. Após, conclusos. Int. - ADV: JOEL DONIZETI FLORES DE
OLIVEIRA (OAB 74026/SP), DIOGO MANHAS MORETTI (OAB 309769/SP), HELIO RIBEIRO TRINQUE (OAB 144277/SP)
Processo 0000867-47.2020.8.26.0210 (processo principal 1002027-61.2018.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.E.C.N.S. - Vista dos autos a parte autora para requerer o que de direito em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB
406073/SP)
Processo 0000895-78.2021.8.26.0210 (processo principal 0002300-62.2015.8.26.0210) - Cumprimento de sentença DIREITO TRIBUTÁRIO - Aguetoni Transportes Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o cálculo da contadoria. Int. ADV: GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/SP), LINEU BONORA PEINADO (OAB 57277/SP), RAFAEL
AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), RAQUEL RIBEIRO PAVAO KOBERLE (OAB 178081/SP)
Processo 0000974-28.2019.8.26.0210 (processo principal 0000417-85.2012.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Cleusa Rodrigues Dias e outro - Ricardo Alexandre de Souza - Vistos. Diante da inércia do exequente,
determino a suspensão da presente execução, com fundamento no artigo 921 do CPC, pelo prazo de 1 ano. Findo o prazo,
sem comunicação pelo exequente sobre eventuais bens ou localização do devedor, conforme o caso, remetam-se os autos ao
arquivo, com inicio do prazo prescricional nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, qual seja, primeira tentativa frustrada de
localização do devedor ou de bens. Int. - ADV: HELIO RIBEIRO TRINQUE (OAB 144277/SP), RANGEL DE OLIVEIRA FALEIROS
(OAB 300519/SP)
Processo 0000980-30.2022.8.26.0210 (processo principal 0000982-30.2004.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Nemer Lincon Oliveira Figueiredo - Vistos. Intime-se o INSS, na pessoa do seu
representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos, nos termos
do artigo 535 do CPC. No silêncio ou concordando o INSS com o valor apurado pelo exequente, requisite-se o pagamento
dos valores apurados nos autos ao E. Tribunal competente, observando-se o quanto determinado no artigo 11 da Resolução
405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Caso o valor da conta a ser requisitado na respectiva data for igual ou menor ao valor
da tabela de Verificação de Valores Limites - RPV do TRF da 3ª Região, na mesma data, requisite-se por RPV, caso contrário,
deve-se proceder a requisição de precatório. Após, aguarde-se o seu pagamento. Prov. Int. - ADV: JAQUELINE GALVÃO (OAB
300797/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/SP)
Processo 0000982-97.2022.8.26.0210 (processo principal 1001757-37.2018.8.26.0210) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Fátima Helena Pacheco Pires - Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos
- Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (cf. art. 525). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer, nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º