TJSP 28/07/2022 -Pág. 2254 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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Público. Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na
data da publicação, o que ocorrer por último. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV:
SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 1011498-48.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.S.G. - - I.P.G. - Concedo a parte autora os
benefícios da gratuidade processual. Cuida-se de pedido de Homologação de Acordo, por requerimento conjunto de A. J. S. G
e I. P. G. Homologo o acordo de fls. 01/04 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o
divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do NCPC. A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para que proceda à margem do
assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2014 2 00143 185 0042785 29, a necessária averbação. P.R.I. Servirá
a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado.
Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2022
Processo 0002459-44.2022.8.26.0344 (processo principal 1006332-69.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - R.J.L. - Intime o executado, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito alimentar no valor de R$
1.472,50, referente ao período de abril de 2022 a julho de 2022, mais as parcelas que se vencerem no decurso do processo
até a data efetiva desta intimação, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Anote-se que o executado não mais será intimado
pessoalmente, uma vez que possui advogado constituído nos autos (fls 62) a quem compete de comunica-lhe as decisões
deste Juízo para que as cumpra. Decorrido o prazo para pagamento, não é caso de se intimar novamente a parte exequente,
pois é dever o executado, intimado, vir aos autos provar o pagamento. Não o fazendo, opta o executado pela consequência
de sua omissão, que é a decretação da sua prisão civil, pelo prazo de trinta dias. Assim, encaminhem-se os autos ao ilustre
representante do Ministério Público, para manifestação após a certificação do decurso do prazo acima. Intime-se e ciência à
Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP)
Processo 0002586-16.2021.8.26.0344 (processo principal 1004411-51.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transação - D.R.M.A. - Jefferson Alexandre de Oliveira Alves - Por este motivo, indefiro a expedição de contramandado de
prisão e determino a manifestação da parte exequente, que deverá atualizar o valor do débito, descontando os valores pagos.
Após a manifestação da parte exequente, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA
CARDOSO (OAB 395770/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 0003804-45.2022.8.26.0344 (processo principal 1000146-98.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.D.V. - R.V. - Vistos. Intime-se o executado para apresentar as contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça -Seção de Direito Privado I. Intime-se. - ADV: MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES
(OAB 419451/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP),
FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP)
Processo 0004456-62.2022.8.26.0344 (processo principal 1003561-84.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - A.H. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 33). - ADV: MARCIA APARECIDA
MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 0004945-36.2021.8.26.0344 (processo principal 0016658-62.2008.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - J.J.A. - Certidão de Honorários expedida e, após as devidas assinaturas, à disposição
da parte interessada para visualização e impressão pela internet. - ADV: HELOISE ANGELINE CABELO (OAB 441395/SP),
CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 0006031-08.2022.8.26.0344 (processo principal 1003550-55.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Cláudia Gonçalves Cardoso - Vistos. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a parte
executada juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, § 2º do CPC) ou carteira de trabalho para comprovar a sua
situação de desemprego, não possuindo tais documentos, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda. No mais,
manifeste-se a parte a exequente sobre o prazo solicitado pelo executado às fls 39 e pagamento parcial do débito de fls 42/43
(comprovante de depósito judicial fls 45). Manifeste-se a Defensoria Pública. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP)
Processo 0006431-22.2022.8.26.0344 (processo principal 1004441-76.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - I.H.B. - Manifeste-se o exequente sobre impugnação e documentos de fls. 24/28. - ADV: ROGÉRIO
BELLINI FERREIRA (OAB 209572/SP)
Processo 0006651-54.2021.8.26.0344 (processo principal 1011983-53.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.S.S. - - J.L.S.S. - Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão. O executado foi intimado
pessoalmente nas fls. 116 para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, mas permaneceu
inerte, conforme se verifica da certidão de fls. 117. Tendo decorrido o prazo para pagamento ou justificativa, não é caso de se
intimar novamente a parte exequente, vez que em sua peça exordial já requer a decretação da prisão civil por inadimplência,
os valores devidos foram mencionados, e é dever o executado, intimado, vir aos autos provar o pagamento ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo. Não o fazendo, opta o executado pela consequência de sua omissão, que é a decretação da sua
prisão civil, pelo prazo de trinta dias. Assim, intime-se a parte exequente para somente atualizar o débito alimentar e ao ilustre
representante do Ministério Público, para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP)
Processo 0011535-59.2003.8.26.0344 (344.01.2003.011535) - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Pereira Pintoobito
Aos 20022003 e outro - Ana Cristina Panhozi Pereira Alves - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de
que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo
Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV: ARNALDO
GOMES ALVES (OAB 334311/SP)
Processo 0029863-56.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029863) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Osvaldo de
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