TJSP 04/08/2022 -Pág. 1144 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1144
Processo 1005582-85.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Jessica Santana Bitencourt
- Vistos. Ante o demonstrado nos autos, de rigor o regular processamento do feito. Assim, CITE-SE a ré, por carta, para a
apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos
efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV:
DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP)
Processo 1006146-64.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Zacheu Gonçalves Batista - Vistos. Fls. 22/32: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o requerido para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do
artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP)
Processo 1006338-65.2020.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 115/117: tratam os presentes autos de ação de busca e apreensão pautada em
alienação fiduciária, onde visa a autora a apreensão do automóvel descrito na exordial, porquanto descumprido o contrato
entabulado por parte do requerido. Ao que interessa, até esta data o réu não foi citado, bem como o bem não restou apreendido.
Desta feita, presentes os requisitos dos arts. 329, I, do Código de Processo Civil, e 4º do Decreto-lei nº 911/69, com nova
redação dada pela Lei nº 13.043/2014, recebo a petição de fls. 115/117 como emenda à inicial, convertendo a presente ação
em ação executiva. Anote-se, procedendo-se à correção de classe junto ao sistema informatizado e à anotação do novo valor
da causa (R$ 25.354,17). Fixo os honorários do patrono da exequente em 10%, atentando-se ao quanto disposto no § 1º do
artigo 827 do NCPC. No prazo de 05 dias, providencie a requerente as custas complementares de distribuição, ante o novo valor
atribuído à causa, bem como as custas necessárias à citação do executado, atentando-se à característica do ato no processo de
execução (citação e posterior penhora), no prazo de 05 dias. Feito isso, CITE-SE, nos termos do art. 829 do já referido diploma
processual, observando-se o endereço indicado a fls. 115, item “a”. Decorridos silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006361-40.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Waleska Portilho Acsonov
- Vistos. Cuida-se de ação de despejo referente ao imóvel situado à Rua Atenas 593, casa 1, Jd. Califórnia, Barueri-SP, pela
qual a autora formulou pedido liminar visando a desocupação do imóvel, tendo em vista o não pagamento do aluguel desde
novembro de 2021. No caso em tela, verifico estarem presentes os requisitos para concessão da liminar para desocupação,
considerando que o valor do débito superou o valor dado como caução pela locatária. Assim, o contrato está desprovido das
garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91, razão pela qual o não pagamento do aluguel autoriza a concessão da liminar
para imediata desocupação do bem, ex vi disposição do art. 59, §1º, IX, da legislação em comento. Posto isso, presentes os
requisitos legais, DEFIRO a liminar, determinando a desocupação do bem locado em 15 (quinze) dias a contar da intimação
desta, o que somente será elidido se houver purgação da mora. CITE-SE E INTIME-SE, com brevidade, a fim de que a requerida
e eventuais ocupantes, no prazo de 15 dias nos termos do parágrafo 3º, artigo 59, I, cumulado com artigo 62 purguem a mora
ou deixem o imóvel livre de pessoas e coisas, sob pena de desocupação forçada. Serve a presente decisão como Mandado.
Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: OZIEL ALMEIDA SOARES (OAB 401009/SP)
Processo 1006662-65.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FUNCHAL ENTREPOSTO DE
PESCADOS E DERIVADOS EIRELI - Vistos. Recebo a petição de fls. 205/207 como emenda ao pedido de desconsideração
da personalidade jurídica (fls. 144). Anote-se. Defiro a retificação do polo passivo para constar o espólio de Marco Antonio
Farabello, representado pelos herdeiros, Maria Tereza Muran Farabello, Thais Muran Farabello e Gabriel Muran Farabello.
Regularize-se junto ao sistema. Providencie a exequente o recolhimento das custas devidas para possibilitar a citação dos
sucessores. Prazo: 15 dias. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP)
Processo 1006717-35.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Emanuel Victor de Oliveira
Brito - Vistos. É sabido o ajuizamento mensal de centenas de ações indenizatórias em face da AZUL LINHAS AÉREAS nesta
comarca de Barueri, figurando no pólo ativo de tais ações pessoas físicas domiciliadas em diferentes comarcas do país, que
dispensam a prerrogativa legal de litigarem nos seus domicílios, vez que a relação jurídica tratada se submete ao Código de
Defesa do Consumidor, optando por ajuizar suas demandas nesta comarca. Tal ajuizamento predatório de demandas desta
natureza, inclusive, já é objeto de apuração junto à Corregedoria Geral da Justiça por meio do NUMOPEDE - NÚCLEO DE
MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA (Processo 2018/107227), havendo orientação do próprio órgão censório deste E.
Tribunal para tomada de cautela quando do deferimento do processamento de tais ações (Comunicado CG nº 154/2020). Nesse
contexto, a fim de verificar a validade dos atos constitutivos que acompanham a inicial, bem como atestar a efetiva intenção da
parte autora no ajuizamento da presente demanda, determino que, no prazo de emenda (art. 321 do Código de Processo Civil),
a parte autora apresente procuração com firma reconhecida ou declaração de próprio punho acerca de sua vontade inequívoca
de ajuizamento e processamento da presente demanda. Anoto ainda que diante do número excessivo de demandas idênticas
verificou-se que a empresa ré tem prontamente efetivado o pagamento de indenizações quando condenada, demonstrando
postura pacificadora. Assim, para análise da necessidade de movimentação da máquina judiciária, sabidamente onerosa à
nação e que enfrente a morosidade por força da cultura de alta litigância, fato que deve ser enfrentado por todos operadores de
direito, demonstre a parte autora ter buscando junto à ré a composição de seus indicados danos, de forma a justificar o interesse
de agir. Aguarde-se o prazo concedido (quinze dias) e, no silêncio ou não sendo atendida a determinação, tornem conclusos
para extinção (art. 485, I, do Código de Processo Civil). Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE
D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
Processo 1007103-65.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Erbon Tecnologia
Inteligente para Hotelaria Eireli - Empresa Hoteleira Portinari Eireli - Vistos. Fls. 148/150: nada a decidir. Remeto à executada o
teor da decisão de fls. 145. Concedo o prazo improrrogável de 15 dias para oposição dos embargos, ação autônoma, nos termos
do artigo 914, §1º, do CPC. Após o decurso do prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NAIANE MICHÉLE
MOURA (OAB 94600/PR), ELIEL CECON (OAB 315164/SP)
Processo 1007643-16.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- San Michele Empreendimentos Comerciais Ltda - Vistos. Fls. 100: ciência à autora. Fls. 97/98: expeça-se mandado de
constatação. Constatada a ausência de ocupantes, proceda-se à imissão da autora na posse do imóvel. Sem prejuízo, intime-se
a autora da distribuição do mandado acima. Saliento que caberá à autora diligenciar junto à Central de Mandados e verificar o
momento do cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça. No mais, no prazo de 05 dias, recolha a autora a diligência do Sr.
Oficial de Justiça. Por fim, quanto ao pedido de fls. 99, defiro à autora o prazo suplementar de 05 dias para assinatura do termo
de caução. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 1008532-67.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Otair Carvalho da Silva
- Vistos. Ante o demonstrado nos autos, de rigor o regular processamento do feito. Assim, CITE-SE a ré, por carta, para a
apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos
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