TJSP 04/08/2022 -Pág. 3339 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
3339
arquivo. Int. - ADV: FELICIA BARONE CURCIO GONZALEZ (OAB 188959/SP), CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB
196623/SP), MARIANA MARTINS PEREZ (OAB 205096/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), RUBEM MARCELO
BERTOLUCCI (OAB 89118/SP), EDUARDO GONZALEZ (OAB 1080/AC), LEANDRO POZZA (OAB 382166/SP)
Processo 1023355-21.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Import Express Comercial
Importadora Ltda - Vistos. No prazo suplementar de 5 (cinco) dias, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento
do feito, promovendo meios para a citação da ré, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB
128462/SP)
Processo 1030350-16.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Daniele Aparecida
Rodrigues - - Robson Carlos Moises - Vistos. Analisando os autos, verifico que a autora requereu a inclusão de 3 herdeiros
Sonia Regina Santaana Petrelle, Solange Dias Santana Antunes e Crel Dias Santana no pólo ativo (fls 212), deferido a fls. 220.
Entretanto, só foram expedidas cartas visando a citação das herdeiras Crel Dias Santana e Sonia Regina Santana Petrelle (fls
223/224). Diante dos ARS devolvidos, reputo a herdeira Sonia Regina devidamente citada a fls. 226, visto que assinada por
esta, mormente porque é o endereço declarado por si em sua petição perante outro processo e extraído na certidão de objeto
e pé, conforme documentos juntados pela autora a fls. 230/233. Resta, portanto, a citação das herdeiras Crel Dias Santana e
Solange Dias Santana Antunes. Nesse sentido, manifeste-se a autora informando endereço dessas últimas de forma a viabilizar
a citação. Sem prejuízo, deverá a autora complementar as custas da citação postal, visto que cada AR digital possui o valor
atual de R$ 29,70. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIZ DE CARVALHO E SILVA (OAB 93977/SP)
Processo 1035404-26.2022.8.26.0002 - Monitória - Compra e Venda - Cristalflex Industria de Espumas e Colchões Ltda Vistos. Expeça(m)-se carta(s) para cumprimento no(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro. Int. - ADV: PEDRO AIRTON
SOARES DE CAMARGO (OAB 15920/SC)
Processo 1036181-11.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jadyr Mendes de Oliveira
- - Isabella Pedroso D Ottaviano - Adriana Lo Sicco D’ippolito - Vistos. Em quinze dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em
comparecer em audiência de conciliação virtual. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para adoção
das medidas cabíveis ao seguimento do feito. Int. - ADV: GILBERTO FALCAO DE ANDRADE (OAB 71292/SP), ROBERTO
CARDONE (OAB 196924/SP), ALDEÍDES DE ARAÚJO BATISTA KUSSÁ (OAB 328359/SP)
Processo 1045019-74.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Komfort
Sofás Ltda - Vistos. No prazo suplementar e improrrogável de 5 (cinco) dias, cumpra a parte autora o disposto no ato ordinatório
retro, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
Processo 1045658-58.2022.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.K.T.R. - Vistos. Cumpra a autora a cota ministerial, colacionando aos autos os documentos requisitados a fls. 62/63. Prazo:
15 dias. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
Processo 1046126-22.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Claudio Roberto Meireles
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE liminarmente o pedido, nos termos do art. 332, I e III, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1047027-87.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1047072-96.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - - FUNDO
DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO INVISTA CF. - Vistos. Concedo o prazo de 30 (trinta)
dias, interregno que reputo suficiente para as pretensões do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação ou reiterado
pedido de sobrestamento, tornem os autos ao arquivo com fundamento no art. 921, III do CPC. Int. - ADV: PAULO CESAR
GUZZO (OAB 192487/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), SOBRAL GUZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 12400/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP)
Processo 1047676-52.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Leonardo Santana de
Farias - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE liminarmente o pedido, nos termos do art. 332, I e III, do Código de Processo
Civil. P.R.I. - ADV: EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
Processo 1076450-29.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1059522-42.2017.8.26.0002) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Wagner Francisco de Jesus Santos - - Anésia Messias de Oliveira - Ação Consultoria e
Participações Ltda. - - Espólio de Odette Diab Maluf - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo desde a realização da audiência
de conciliação, informem as partes eventual resultado obtido para tratativas extrajudiciais e, em caso negativo, esclareçam se
possuem interesse no sobrestamento do feito pelo prazo suplementar de 10 (dez) dias para novas tratativas. Prazo: 5 dias.
Int. - ADV: HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), WALTER
FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP)
Processo 1079836-30.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José da Silva
- Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza nos termos do artigo 5º,
inciso LXXIV, da CF. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Trata-se de pedido liminar para determinar a suspensão das restrições existentes no CPF da autora junto aos
órgãos de proteção de crédito, sob o argumento de que os débitos são indevidos. Não diviso presente os requisitos legais para
a concessão da tutela de antecipação, qual seja, o dano irreparável ou de difícil reparação, visto que os débitos datam desde de
2017 afastando a alegada urgência. Não se pode olvidar que a antecipação inaudita altera parte porque de certa forma desvirtua
o fundamental princípio do contraditório é providência de exceção, recomendada, apenas, quando o réu puder tornar ineficaz
a medida ou quando a urgência indicar a necessidade de concessão imediata, hipóteses que não restaram demonstradas.
Por essas razões, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA CAUTELAR. No mais, cite(m)-se o(a) requerido(a)(s), por carta, com as
advertências legais, observando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação começará a fluir a partir da
juntada aos autos do aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1118738-57.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Lucas Martins - Vistos. Por ora,
aguarde-se decurso do prazo para cumprimento, pelo IMESC, da reiteração de sua intimação, conforme despacho retro. Int. ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
15ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º