TJSP 05/08/2022 -Pág. 900 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
900
apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. O embargante não apresentou qualquer alegação nova nas razões do presente
recurso. A decisão recorrida analisou e fundamentou a extinção do processo em face da ilegitimidade passiva da executada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos infringentes opostos pela embargante e mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/
SP)
Processo 1504501-45.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Recebo os embargos infringentes. Diga a parte contrária, no prazo de dez (10) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 1504503-15.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU opôs os presentes embargos infringentes contra a sentença que
julgou extinta sem resolução do mérito a presente execução com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Reitera, em síntese, todos os fundamentos já afastados na decisão recorrida. Devidamente intimado, o embargado
apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. O embargante não apresentou qualquer alegação nova nas razões do presente
recurso. A decisão recorrida analisou e fundamentou a extinção do processo em face da ilegitimidade passiva da executada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos infringentes opostos pela embargante e mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/
SP)
Processo 1504504-97.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU opôs os presentes embargos infringentes contra a sentença que
julgou extinta sem resolução do mérito a presente execução com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Reitera, em síntese, todos os fundamentos já afastados na decisão recorrida. Devidamente intimado, o embargado
apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. O embargante não apresentou qualquer alegação nova nas razões do presente
recurso. A decisão recorrida analisou e fundamentou a extinção do processo em face da ilegitimidade passiva da executada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos infringentes opostos pela embargante e mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/
SP)
Processo 1504505-82.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU opôs os presentes embargos infringentes contra a sentença que
julgou extinta sem resolução do mérito a presente execução com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Reitera, em síntese, todos os fundamentos já afastados na decisão recorrida. Devidamente intimado, o embargado
apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. O embargante não apresentou qualquer alegação nova nas razões do presente
recurso. A decisão recorrida analisou e fundamentou a extinção do processo em face da ilegitimidade passiva da executada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos infringentes opostos pela embargante e mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/
SP)
Processo 1504506-67.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU opôs os presentes embargos infringentes contra a sentença que
julgou extinta sem resolução do mérito a presente execução com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Reitera, em síntese, todos os fundamentos já afastados na decisão recorrida. Devidamente intimado, o embargado
apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. O embargante não apresentou qualquer alegação nova nas razões do presente
recurso. A decisão recorrida analisou e fundamentou a extinção do processo em face da ilegitimidade passiva da executada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos infringentes opostos pela embargante e mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/
SP)
Processo 1504508-37.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU opôs os presentes embargos infringentes contra a sentença que
julgou extinta sem resolução do mérito a presente execução com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Reitera, em síntese, todos os fundamentos já afastados na decisão recorrida. Devidamente intimado, o embargado
apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. O embargante não apresentou qualquer alegação nova nas razões do presente
recurso. A decisão recorrida analisou e fundamentou a extinção do processo em face da ilegitimidade passiva da executada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos infringentes opostos pela embargante e mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/
SP)
Processo 1504510-07.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU opôs os presentes embargos infringentes contra a sentença que
julgou extinta sem resolução do mérito a presente execução com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Reitera, em síntese, todos os fundamentos já afastados na decisão recorrida. Devidamente intimado, o embargado
apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. O embargante não apresentou qualquer alegação nova nas razões do presente
recurso. A decisão recorrida analisou e fundamentou a extinção do processo em face da ilegitimidade passiva da executada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos infringentes opostos pela embargante e mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/
SP)
Processo 1504511-89.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU opôs os presentes embargos infringentes contra a sentença que
julgou extinta sem resolução do mérito a presente execução com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Reitera, em síntese, todos os fundamentos já afastados na decisão recorrida. Devidamente intimado, o embargado
apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. O embargante não apresentou qualquer alegação nova nas razões do presente
recurso. A decisão recorrida analisou e fundamentou a extinção do processo em face da ilegitimidade passiva da executada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos infringentes opostos pela embargante e mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/
SP)
Processo 1504514-44.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU opôs os presentes embargos infringentes contra a sentença que
julgou extinta sem resolução do mérito a presente execução com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
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