TJSP 08/08/2022 -Pág. 1478 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Miriam Luiza Mattar
- Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Dircea Espirito Santo de Jesus - Apelante: Aldaiza Paviglione - Apelante: Alice
Cordeiro Dellatone - Apelante: Angélica Almeida Macedo - Apelante: Celia Maria Soares Morgado - Apelante: Celina Guimarães
da Silva Campos - Apelante: Dorival Pires - Apelante: Eugenio Antonio Grecco - Apelante: Eva da Silva - Apelante: Gilda Gomes
Castilhos - Apelante: Lais Fonseca Barbosa - Apelante: Lourença Simão Rodrigues - Apelante: Lydia Elisabeth Menezello Apelante: Maria Alice Rama Donini - Apelante: Maria de Lourdes Zana Pampolini - Apelante: Maria Leila de Freitas Nascimento
- Apelante: Maria Mirtes Lima Palácios - Apelante: Maria Salete Peixoto - Apelante: Marilda Lobato dos Santos Prazeres Apelante: Olga de Araújo Carminho - Apelante: Renato Basilio Momesso - Apelante: Rosa Dias Sampaio Pires - Apelante: Sirlene
Vasco Corsi - Apelante: Teresa Dias de Freitas - Por todo o exposto, com apoio no artigo 932, inciso III, do Código de Processo
Civil, nega-se seguimento ao presente recurso de apelação, por sua inadmissibilidade. Eventual inconformismo em relação à
presente decisão será objeto de julgamento virtual, ficando cientes as partes de que discordância quanto a essa modalidade
de julgamento deverá ser manifestada quando da interposição do recurso. P. R. Intimem-se. São Paulo, 02 de agosto de 2022.
AROLDO VIOTTI Relator - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) Sofia Ramos Sampaio (OAB: 464146/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2180263-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Fundação
do Abc - Hospital Municipal Irmã Dulce - Agravado: Guilherme Zanutto Cardillo - Fica reformada, neste ponto, a r. decisão
agravada para conceder os benefícios justiça gratuita à agravante. Isto posto, dá-se provimento ao recurso, nos termos retro
especificados. Publique-se, registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Luanderson da Silva Neves (OAB:
444738/SP) - Eliane Marcos de Oliveira Silva (OAB: 239432/SP) - Sandro Tavares (OAB: 201133/SP) - Tatyana Mara Palma
Tavares (OAB: 203129/SP) - Roberto Luiz Bevenuto (OAB: 194269/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 3005339-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: Joaquim Carlos Minhoto - Pelo exposto, em decisão monocrática, nos termos do artigo 932, inciso III,
do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao presente Agravo de Instrumento, dele não se tomando conhecimento, por
intempestividade. Eventual inconformismo em relação à presente decisão será objeto de julgamento virtual, ficando cientes as
partes de que discordância quanto a essa modalidade de julgamento deverá ser manifestada quando da interposição do recurso.
P. R. Intime-se. São Paulo, 4 de agosto de 2.022. AROLDO VIOTTI Relator - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ana Martha
Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - Marina Castaldelli (OAB: 237872/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
DESPACHO
Nº 1006735-50.2018.8.26.0568/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São João da Boa Vista Embargte: G. J. de A. da C. - Embargdo: M. de S. J. da B. V. - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos. Após, voltem-me os autos conclusos.
- Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Bruno Gonçalves Belizário (OAB: 374040/SP) - Everton Soares Leocadio (OAB: 326186/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1012390-88.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São
Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo (Procurador) - Embargdo: Wallace Ferreira e Silva (Procurador)
- Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se
sobre os aclaratórios opostos. Após, voltem-me os autos conclusos. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fabio Luciano de
Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Airton Grazzioli (OAB: 103435/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1023223-51.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Adelaide
Gonçalves da Silva (Falecido) - Apelado: Estado de São Paulo - Trata-se de recurso de apelação em sede do qual se almeja
reformar a r. sentença exarada no que tange à fixação de honorários advocatícios pretendidos pelo causídico do apelante. O
recolhimento do preparo recursal, sob a égide do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, é objeto das regras veiculadas
no art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, in verbis: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará,
quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
(...) 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Artigo 4º
- O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos
do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência
originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (...) E de acordo com o Comunicado da Corregedoria Geral do
eg. TJSP nº 1.530/2021, item 7, o preparo deve ser calculado na forma prevista no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/2003,
levando-se em consideração o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. In casu, extrai-se da oportuna certidão de fls.
343, parte final, que o apelante não efetuou o recolhimento do preparo, Diante do exposto, com o permissivo do §4º do art. 1.007
do Código de Processo Civil, determino o recolhimento do valor do preparo, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - SENIR MARTINS DA SILVA
ZENARDE - Paulo Henrique Silva Godoy (OAB: 115691/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2178139-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pereira Barreto - Agravante:
Ana Ligia de Souza Arantes - Agravante: Sergio Soares de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Interessado: Daniel Palmeira de Lima - Interessado: Câmara Municipal de Pereira Barreto - Interessado: Fabrício Miranda
Quaresma - Interessado: Fernando de Oliveira Camargo - Interessado: Omar Gandolfi de Oliveira - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Agravo 2178139-71.2022.8.26.0000 Procedência:Pereira Barreto Relator:Des.
Ricardo Dip Agravante:Ana Lígia de Souza Arantes Agravada:Promotoria pública da Comarca Interessados:Daniel Palmeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º