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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1751

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TJSP 08/08/2022 -Pág. 1751 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1751

Hussni - Banco do Brasil S/A - Fls. 384: o prazo estabelecido para as partes ainda não passou; assim indefiro o pedido de
dilação. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002401-37.2022.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recebo a petição retro (fls. 94/95) como desistência da lide, a qual fica homologada, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequência julgo extinta a presente ação com fundamento no
art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais, uma vez que as mesmas já foram recolhidas na inicial. Oportunamente averbe-se a
extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002509-66.2022.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S/A - Manifeste o(a)(s) autor(a)(es) sobre o resultado das pesquisas de endereços realizadas via sistemas”Infojud”(fls.
81),”Renajud”(fls. 82) e”Sisbajud”(fls. 83/85). Prazo: 10 dias. Em relação ao”SIEL”, inviável no momento a pesquisa, vez que o
sistema neste Juízo está indisponível. Na inércia, intime-se nos termos do § 1º, art. 485 do CPC. Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002857-21.2021.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Diante da certidão retro, intime-se o(a) autor(a) nos termos do § 1º, art. 485 do C.P.C. Intime-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003365-30.2022.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Selma Aparecida Coa
Degaspari - Diante da certidão retro, intime-se o(a) autor(a) nos termos do § 1º, art. 485 do C.P.C. Intime-se. - ADV: FELIPE
BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG)
Processo 1003598-61.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Star House Empreendimentos
e Participações Ltda - Yan Szukala Salles e outro - Vista à parte autora sobre as petições e documentos juntados à fls. 209 e
seguintes. - ADV: FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 1004348-63.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Douglas Henrique Koster - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Cumpra-se o v. acordão. Fls. 346 e ss: colha-se manifestação do autor. Consignado
que eventual cumprimento de sentença deve serprocessado por meioeletrônico,em autos apartados. O pedido feito através de
peticionamento eletrônico deve ser instruído com demonstrativo do débito atualizado e outras peças que o exequente considere
necessárias, observando o disposto no art. 524 do CPC. Intime-se o(a)(s)vencedor(a)(es)/exequente(s)para que requeira(m)
eventual início da fase de execução, na forma supra. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, após arquivem-se os autos, com baixa
no sistema. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/
SP)
Processo 1004780-48.2022.8.26.0566 - Tutela Antecipada Antecedente - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Joquei Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda - - Iara Gonçalves de Melo Perea - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - Autos com vista aos autores para manifestação sobre a contestação juntada à fls. 196/210. - ADV: SERGIO
MORENO PEREA (OAB 292856/SP), OLAVO HENRIQUE AMORIM CORRÊA (OAB 364577/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1004782-18.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Diante da certidão
retro, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior provocação. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/
SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1005111-64.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V.G.M. - I.D.R. - Certidão retro (fls.
231): ciência e aguarde-se 10 dias manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo
provisório. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 203263/SP), LETICIA BARBOSA DE LUCENA MENDES (OAB
375715/SP), TARSILA PINHEIRO PRADO (OAB 376902/SP), WALTER SAURO FILHO (OAB 129516/SP)
Processo 1005118-22.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Ferreira - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vista ao autor sobre a petição e os documentos juntados às fls. 128/131. - ADV:
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ADEMARO MOREIRA ALVES (OAB 436728/SP)
Processo 1006226-23.2021.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Retro: defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido (60 dias). Se até ao término do
período nada for requerido, intime-se o(a) autor(a) nos termos do § 1º, art. 485 do C.P.C. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1006532-89.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.J.S. - Ante a satisfação total do
débito, julgo EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fls. 57/58 e 73/74: proceda-se a baixa/
levantamento das restrições pelo sistema “Renajud”. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas com a inicial.
Oportunamente, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1006899-79.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Verwal Serviços
de Cobrança Ltda. - *Vista à parte exequente para se manifestar sobre os ARs de fls. 32/34. - ADV: MATHEUS FRANCISCO
NICOLAU (OAB 436509/SP), HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP)
Processo 1007049-60.2022.8.26.0566 - Monitória - Duplicata - Gadali Medical Comercio de Produtos Medico Hospitalar
Ltda-me - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes a fls. 70/73; em consequência, julgo extinta a presente ação nos termos do art.
487, III, letra “b”, do CPC. Caso haja descumprimento ao acordo, deverá o requerente executá-lo por meio de incidente próprio
(cumprimento de sentença). Sem custas finais, uma vez que as mesmas já foram recolhidas na inicial. Oportunamente, dê-se
baixa no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARA FONTES PEREIRA LIMA (OAB 136337/SP),
RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 1007637-67.2022.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Casa 104 Imóveis Ltda - Retro: diante da noticiada desocupação do imóvel, a ação prosseguirá apenas
como cobrança (pedido cumulado). Anote-se, observe-se. Desde que haja diligência; caso negativo, intime-se o autor para
recolhimento em 10 dias, desentranhe-se o mandado para citação no endereço fornecido (fls. 46). Intime-se. - ADV: LAURA
RODRIGUES (OAB 415323/SP)
Processo 1008537-50.2022.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Aloha Iii - Tendo em vista que as partes realizaram acordo extrajudicial, a discussão nestes
autos perdeu sentido. Destarte e considerando o que prevê o art. 485, VI, do CPC, declaro a ausência de interesse processual
e perda do objeto da ação. Oportunamente, providencie-se a extinção perante a rede executiva do TJ e arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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