TJSP 09/08/2022 -Pág. 4192 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
4192
CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP)
Processo 0001386-38.2020.8.26.0625 (processo principal 1007495-85.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Cheque - Luis Eduardo Camargo Monteiro - M.C.administração e Representação de Seguros - Vistos. 1. Fls. 148/149: defiro;
encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data de audiência de tentativa de conciliação. 2. Intimem-se as
partes para indicar seus e-mails e de seus advogados, uma vez que o ato será realizado de forma virtual. Int. - ADV: FABIANA
DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP), JULIANA DAS GRAÇAS TOLEDO NEIDHARDT (OAB 269901/SP)
Processo 0002146-16.2022.8.26.0625 (processo principal 1013182-43.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Sidmar Ortiz - Manifestar o credor dando prosseguimento ao feito, uma vez que decorreu o prazo
solicitado às fls. 17. - ADV: ANDRÉ LUIZ COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 219488/SP)
Processo 0002622-54.2022.8.26.0625 (processo principal 1015777-44.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Pagamento - Condomínio Vila Caetás - Expedir mandado, nos termos do despacho de fls. 124. - ADV: LUCIANO NASCIMENTO
MIRANDA (OAB 308863/SP)
Processo 0002718-06.2021.8.26.0625 (processo principal 1004596-80.2020.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - P.C. - Aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias . No silêncio, intimar pessoalmente
o(a)(s) autor(a)(es) para promover(em) o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES
(OAB 148712/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP)
Processo 0003013-43.2021.8.26.0625 (processo principal 1007764-27.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - S.W.L.S. - Intimar a credora a apresentar demonstrativo atualizado do débito e comprovar o recolhimento da
taxa para pesquisa, no valor de R$ 16,00 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código
434-1). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0006088-56.2022.8.26.0625 (processo principal 1006365-55.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Roberto da Silva - - Stefanie Ferreira da Silva - Jardim Belle Ville
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a
executada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Se não
houver pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários advocatícios de dez por cento. 3. Advirta-se a executada de que, nos termos do art. 525, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Anoto que, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, será apreciado o pedido de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
conforme requerido a fls. E, item “3”. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523,
a parte exequente poderá requerer diretamente à d. Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB
174551/SP), DAIANE BARBOSA DA SILVA (OAB 417709/SP), GRACIELA BRAGA OSSES (OAB 263037/SP)
Processo 0006089-41.2022.8.26.0625 (processo principal 1009907-18.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Duplicata - M.d.g. Comércio de Alimentos Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil,
intime-se a executada, na pessoa do sócio, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Se não houver
pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários advocatícios de dez por cento. 3. Advirta-se a executada de que, nos termos do art. 525, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à d. Serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: VICTOR DIAZ SIQUEIRA (OAB 357500/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP)
Processo 0006090-26.2022.8.26.0625 (processo principal 1003898-06.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Aroldo Faria de Carvalho - Vistos. 1.Comprovado pelo credor o recolhimento da taxa de postagem (R$ 27,10), na forma do
artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. 2. Se não houver pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3. Advirta-se a executada de que, nos termos do art.
525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do referido diploma, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
4. Anoto que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, será apreciado o pedido de pesquisa junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, conforme requerido a fls. 2, § 5º, cabendo ao credor adiantar o recolhimento da
taxa de R$ 16,00, por pesquisa, na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1 Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD/BACEN-JUD/RENAJUD. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido
o prazo do artigo 523, do CPC, a exequente poderá requerer diretamente à d. Serventia a expedição de certidão, nos termos
do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do novo Código de Processo Civil. Int. - ADV:
DEMETRE PAUL XAGORARIS (OAB 99457/SP)
Processo 0006091-11.2022.8.26.0625 (processo principal 1002122-68.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciano Aparecido Correia Rodrigues - CLARO S/A - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso
I, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. 2. À falta de pagamento voluntário, no prazo previsto do artigo 523 do referido diploma, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios de dez por cento. 3. Advirta-se a executada de
que, nos termos do artigo 525, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à d. Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que
servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP)
Processo 0006092-93.2022.8.26.0625 (processo principal 0005505-67.2005.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º