TJSP 10/08/2022 -Pág. 1897 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
1897
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio acerca da produção de provas ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência da parte requerida ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Se o requerente não se manifestar acerca das provas que pretende produzir será interpretado
como abandono (art. 485, III do CPC). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 3) Deverão ainda, manifestar
expressamente eventual interesse na designação de audiência para tentativa de composição. O silêncio quanto ao interesse
na designação de audiência para tentativa de composição será interpretado como anuência, cabendo á Serventia, remessa
dos autos eletrônicos ao CEJUSC para designação de Audiência. 3) Na sequência, havendo designação de data e horário para
Audiência no CEJUSC, intimem-se as partes através de seus Patronos via DJE para comparecimento à audiência designada,
salvo se o (a) Patrono (a) foi nomeado (a) pelo convênio entre a OAB e a Defensoria Pública, quando não tem poderes para
transigir, cabendo proceder a intimação pessoal da parte como diligência do juízo. As partes/advogados deverão apresentar
nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails), bem como informar se têm computador ou smartphone com áudio, video,
câmera e APP Teams aptos para participarem de audiência virtual. Se positivo, a seguir, á Serventia para remessa dos autos
eletrônicos ao CEJUSC para designação de Audiência. 4) Na sequência, havendo designação de data e horário para Audiência
pelo CEJUSC, as partes/advogados receberão convite para participarem da audiência virtual mediante fornecimento de link
de acesso, pelo Microsoft Teams, através do e-mail informado na data designada. 5) O não comparecimento injustificado do
requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado. (art. 334. (...) § 8o do CPC). Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PAULA DANDARA
DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1002200-88.2022.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002703-82.2021.8.26.0281 - 1.ª Vara Cível Foro de Itatiba) - Raimundo Rodrigues Cruz - Vistos. Devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 1002233-78.2022.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Luiza de Faria Bueno - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o ACORDO á pags. 40/42, e SUSPENDO o feito pelo prazo de nove meses, para
cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório, cabendo à
parte credora requer, posteriormente, a extinção da ação. - ADV: HENRIQUE TURI (OAB 369492/SP)
Processo 1002277-97.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Margarete Aparecida Assis
Martins Rivarolli - - José Domingos Alves Martins - - Joselaine Sabino Martins - Defiro ao pedido para sobrestamento do feito
pelo prazo de sessenta dias como postulado. Decorrido ao prazo sem manifestação da parte interessada, intime-se para
prosseguimento em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: LUCIANE DOS ANJOS BATISTA (OAB 359069/
SP)
Processo 1002305-65.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Aguarda-se regular citação e prazo para defesa, certificando-se. - ADV: IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP)
Processo 1002369-46.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Geraldo Paula
da Silva - Energisa S/A - Encerrada à jurisdição na ação principal. A execução do julgado deve proceder em incidente próprio
atrelado aos autos principais. Intime-se à parte vencedora/credora para requer o que de direito (peticionamento eletrônico
gerando incidente de cumprimento de sentença, categoria Execução de Sentença, com planilha de cálculo, dispositivo legal,
tipo de intimação, endereço completo da parte executada e custas para o ato), conforme Comunicado CG 1789/2017 da
Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP),
RAFAEL GALIAZZI (OAB 309892/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP)
Processo 1002382-74.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elaine Maria de
Oliveira Silva - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Fls.191/200. Ciente da r. decisão que concedeu efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls.103/104 , para o fim de suspender seus efeitos.
Aguarde-se, pois, notícias quanto ao julgamento. Intime-se. - ADV: MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS),
MARCELO DORSA FIGUEIREDO (OAB 126896/SP)
Processo 1002465-90.2022.8.26.0099 - Monitória - Locação de Imóvel - Vinícius Soler Jardim - INTIME-SE a pessoa acima
indicada, para manifestar-se nos autos, através de advogado, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção da ação por
abandono (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). - ADV: VINÍCIUS SOLER JARDIM (OAB 428554/SP)
Processo 1002485-81.2022.8.26.0099 - Notificação - Intimação / Notificação - Jhonny Toricelli Mendes - 1) Defiro ao pedido
para expedição do mandado, para integral cumprimento no endereço indicado pelo requerente, procedendo-se, notificação com
hora certa na evidência de ocultação. Autorizado cumprimento dos atos judiciais além do horário limite e também nos finais de
semana e feriados, conforme disposto no art. 212, § 2º do CPC e art. 5º, inc. XI da Constituição Federal. 2) No mais cumpra-se
pag. 17. Intime-se. - ADV: MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP)
Processo 1002632-10.2022.8.26.0099 - Monitória - Pagamento - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA
PAULISTA - Pag. 68 e 73/74: expeça-se carta Ar para citação. - ADV: LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 142819/SP)
Processo 1002794-10.2019.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - D.O.L. - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para
determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 23.06.2022, distribuída sob o nº
10159353420-22.8.26.0021: ( X ) devolução, devidamente cumprida. - ADV: REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP)
Processo 1002804-83.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Benterra Incorporação Imobiliária
Eireli - Lollipop Empreendimentos Eireli - - J Pinheiro Desenvolvimento Imobiliário Epp Eireli e outro - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão e prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença já instaurado. Arquive-se o presente feito. Intime-se. - ADV:
ADELAIDE SANTOS DO PRADO (OAB 351468/SP), BRUNA HELENA GOIS PAES ALVES (OAB 346891/SP), JOSE ROBERTO
CACCIAGUERRA (OAB 35466/SP)
Processo 1002911-98.2019.8.26.0099 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia
S.a - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a promoveu a presente ação Monitória contra Antonio Marcos dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º