TJSP 11/08/2022 -Pág. 1477 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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partes para envio do link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. O mandado ou carta deverá ser instruído com o manual
de acesso. O(a)(s) autor(a)(es) e sua representante legal será(ão) intimado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 334, §
3º). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) à fim de que compareça(m) à audiência, acompanhado(s) de seu(s) advogado(s)
(Lei 5.478, de 1968, art. 5º e CPC, art. 695, § 4º). Caso não seja obtida a conciliação, nova data será designada, oportunidade
que o(a)(s) ré(u)(s) será(ão) intimado(s) à comparecer(em) neste juízo, podendo apresentar contestação e produzir provas (arts.
6º e 9º e CPC, art. 693, § único). O não comparecimento do autor(a) determina o arquivamento do pedido (Lei 5.478/68, art. 7º).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 7º
e CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Defiro os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Expeçase o necessário. Intime-se. - ADV: RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP)
Processo 1002848-87.2022.8.26.0319 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.B. - - L.B. - - B.G.B. - - E.C.M.B. - Vistos. Diante da natureza da ação, antes de tudo, providencie a
serventia retificação, reclassificando o processo do SubFluxo - Cível para o SubFluxo Registros Públicos. Após, voltem os autos
conclusos para sentença (Desp 04). Int.. - ADV: RODOLFO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 355408/SP)
Processo 1002938-95.2022.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.D.S. - Vistos. Reporto-me à decisão proferida em
04/08/2022 (fls. 28-29), disponibilizada no DJE de 05/08/2022 (fl. 34). O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E DA CIDADANIA - CEJUSC designou audiência para o próximo dia 29 de setembro de 2022, às 10 horas e 30 minutos (fl. 36). O
CEJUSC esta localizado na rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço
eletrônico: [email protected]). A audiência será realizada na FORMA VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams
(que não precisa estar instalada no computador), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link
que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020). Os nobres advogados
deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias.
O mandado ou carta deverá ser instruído com o manual de acesso. Cite-se e intime-se o réu do inteiro teor da ação com as
advertências legais. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a
data (art. 335): da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não
comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (inc. I); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de
conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (inc. II). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A intimação da autora para a audiência será feita
na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro os benefícios do art. 212 e
parágrafos do CPC. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: VICTOR ANTONIO TEIXEIRA BARROS (OAB 453689/SP)
Processo 1003024-66.2022.8.26.0319 - Guarda de Família - Guarda - C.A.M. - - J.N.M. - Vistos. Defiro aos autores os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Os autores deverão instruir o pedido com a certidão do assento de
nascimento da criança W. dos S. M. R., nascido em 03/09/2017. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à
nobre representante do Ministério Publico. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/
SP)
Processo 1003027-21.2022.8.26.0319 - Separação Consensual - Dissolução - M.C.L. - - E.F.S.F. - Isto posto, julgo por
sentença o acordo de vontades celebrado entre os requerentes Ermenegildo Felix da Silva Filho e Maria Cristina Lino e decretolhes o Divórcio que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido (CF, art. 226, § 6º c. c. Lei 6.515, de
1977, art. 35). Por conseguinte, julgo extinto este processo (CPC, art. 487, I). Honorários advocatícios: 100% do previsto para
esta ação na tabela da Defensoria (Convênio DPE/OAB). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Para a
expedição do Formal de Partilha os requerentes deverão, antes de tudo, juntar copia da matrícula do imóvel e certidão do
cadastro imobiliário junto à Prefeitura Municipal. P. R. I.. - ADV: HENRIQUE BUENO DAMASCENA RIBEIRO (OAB 344479/SP)
Processo 1003039-35.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Zagar Comércio de
Ferramentas e Ferragens Ltda - Vistos. A atividade jurisdicional é essencial e ininterrupta (CF, art. 93, XII), devendo assegurarse sua continuidade durante o Sistema Remoto de Trabalho, sempre que possível, por meios eletrônicos ou virtuais; as
audiências podem ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMs, via computador
ou smartphone. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados; o ingresso é através do link
que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado. O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA
CIDADANIA - CEJUSC esta autorizado a realizar as sessões de conciliação e mediação por meio do sistema de videoconferência
(NUPEMEC, Ato Normativo nº 01/2020, DJE: 02.07.2020, fl. 4). A atividade de conciliar as partes decorre do ofício do Magistrado.
Assim, encaminhem-se os presentes autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA CEJUSC
(Portaria 03/2010). O CEJUSC está localizado na rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone:
3264-4051, Endereço eletrônico: [email protected]). Intime-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB
164774/SP), TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP)
Processo 1003378-28.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Antonio Donizeti de Souza
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA SAAE - Vistos. A sentença transitou em julgado.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de
Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286, exigíveis apenas nas hipóteses
em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, Prov. 30/13, art. 1.285,
com a redação do Prov. CGJ 05/2019, DJE: 13.02.2019). O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.286, § 3º). A petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o nº do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e)- No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Publica”. As orientações da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo acerca do protocolo eletrônico
e o processamento do cumprimento de sentença estão resumidas no Comunicado 1.789/2017 de 1º.08.2017. Arquivem-se os
autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. Int.. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º