TJSP 11/08/2022 -Pág. 3181 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da outra parte que, nos termos do art. 85,§ 2º do Código de
Processo Civil, fixo em 15% (quinze por cento) da condenação. - ADV: BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 317432/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1039834-21.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Os embargos de declaração devem ser acolhidos. De fato, equivocadamente constou tanto no relatório quanto
na fundamentação de que teria havido o pagamento do débito, quando o correto teria sido constar que o contrato foi liquidado
através de seguro prestamista por motivo de falecimento do titular. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para
alterar o relatório e a fundamentação da sentença embargada, ficando o dispositivo da seguinte forma: “Tendo em vista que
houve a quitação do contrato por meio de seguro prestamista motivado no falecimento do seu titular, julgo extinta a execução,
com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC”. - ADV: BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP)
Processo 1040558-59.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Alves da Silva Neto Banco Votorantim S.A. - Nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
embargada, em 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1040745-33.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Priscila Alves da Silva - Vistos. Indefiro
o pedido de justiça gratuita, uma vez que, ao firmar contrato de financiamento do veículo, a autora comprometeu-se a pagar
prestações no valor de R$ 1.015,00, demonstrando ter capacidade de arcar com as custas judiciais. Não há sentido, por
isso, na concessão de justiça gratuita. Neste sentido: “GRATUIDADE PROCESSUAL. Contrato bancário. Ação de revisão de
financiamento de compra de veículo automotor. Autor que assumiu compromisso de pagamento de parcela mensal de valor
expressivo, cinco vezes maior do que o correspondente ao preparo inicial da ação. Atribuição à causa de valor modesto que
importará desembolso pífio para custear o processo. Manifesta capacidade em tais circunstâncias de poder o postulante adiantar
as custas do processo, sem riscos de comprometimento de sua subsistência. Dever do juiz de combater a litigância temerária.
Alegação do postulante que, ademais, não se afigura verossímil. Ajuste firmado cuja revisão pretendida não está afinado com
decisões objeto de recurso repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO”. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 203414031.2020.8.26.0000 -Voto nº 44.319). Dessa forma, nos termos do art. 290 do CPC, providencie a parte autora o recolhimento das
custas iniciais e despesas postais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO
FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP)
Processo 1041026-86.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudineia Benedito Martins Banco Votorantim S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, acerca da contestação e documentos
que a acompanham. Após, venham conclusos para a decisão de saneamento ou, se for o caso, julgamento antecipado de
mérito. Intimem-se. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1041173-88.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A espólio de Ronilson Gomes Machado na pessoa do genitor Estevão Cerqueira Machado - Vistos. Fls. 132/133: Para apreciação
dos pedidos, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do valor do débito, bem como comprovar o recolhimento relativo
às pesquisas solicitadas. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), LUCIANO CAMARGO MOREIRA
(OAB 302655/SP)
Processo 1041941-14.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Rafael Moliterno
Neto - ALESSANDRO ALVES, registrado civilmente como Alessandro Alves e outro - Maria do Carmo Alves - Vistos. Intimese o embargado para, querendo, manifestar-se sobre o recurso no prazo legal. Int. - ADV: LIOPINO LOURENCO ARAUJO
NETO (OAB 44989/MG), MARCELO ALESSANDRO DA SILVA (OAB 25851/DF), CLEBER DOS SANTOS COSTA (OAB 7487/
DF), GILBER BENTO DA SILVA (OAB 20504/DF), JOSÉ WASHINGTON DOS SANTOS (OAB 17090/DF), GUILHERME MATOS
CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 1042455-93.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Ii Não Padronizados - Vistos. Por ora, indefiro a citação por meio eletrônico, haja vista
a atual ausência de regulamentação da medida pelo CNJ, nos termos do art. 246 da lei 14.195/21. Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1042455-93.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Ii Não Padronizados - Vistos. Ante as infrutíferas tentativas de localização do réu, diviso
cabível a citação editalícia. Cite-se por edital o réu com o prazo de 20 dias, pois os atos e diligências praticados caracterizam
situação de encontrar-se o citando em lugar incerto e não sabido, ou nas demais situações do art. 256, II do CPC. No prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC) apresente o autor a minuta do edital. Após a conferência, intime-se
o autor a efetivar o recolhimento previsto no provimento CSM 1668/2009. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1043075-42.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro a expedição de ofício às instituições financeiras Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal,
Itaú Unibanco, Santander, Bolsa de Valores-Bovespa, Susep, Cnseg para que informem investimentos, títulos de capitalização
e previdências privadas em nome da executada ETNA IMAIS NOVE EVENTOS PROMOÇÕES E PUBLICIDADES LTDA, CNPJ
01.583.452/0001-06. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a)
procurador(a) da exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar
a impressão. Desde já anoto que a credora deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao
cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARIA CELINA
VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1044155-02.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Leandro da Silva - Serasa
S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, acerca da contestação e documentos que a acompanham.
Após, venham conclusos para a decisão de saneamento ou, se for o caso, julgamento antecipado de mérito. Intimem-se. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1045301-15.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Ante o recolhimento das custas para a diligência, expeça-se o mandado competente, nos termos do despacho retro. Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1045658-58.2022.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.K.T.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, determinando-se a retificação
do assento de nascimento de Edillane Karolayne Teixeira Ribeiro, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 32º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º