TJSP 11/08/2022 -Pág. 3279 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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Processo 1001676-20.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.S. - W.F.C. - Ordem:
2017/000561 Vistos. Fl. 583: Defiro, expeça-se carta de sentença, conforme requerido. Após, arquive-se. Intimem-se. - ADV:
WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 147823/SP)
Processo 1001827-10.2022.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - 1.
Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 48/52. E, por
conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/15, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, e
determino: 2. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as
despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas
processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). 3. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, considerando que o pedido
de acordo é incompatível com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Arquive-se o presente processo digital,
sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P.R.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1002288-16.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Odete de Oliveira Lopes Ribeiro
- Banco Itaú Consignado S.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado no prazo de 15 dias. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002775-49.2022.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.V. - Certifico e dou fé que
decorreu in albis o prazo legal para o requerido apresentar a contestação. Manifeste-se o requente. - ADV: AMANDA GONCALVES
RIBEIRO DE ASSIS (OAB 205677/MG), BARBARA DE SOUZA NAZARETH (OAB 155401/MG)
Processo 1003032-79.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Israel Gomes Silva - Intimação
do INSS. - ADV: ELISANDRA GARCIA CARVALHO (OAB 169964/SP)
Processo 1003275-52.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João dos Santos Pena - Banco
Votorantim S.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1003454-49.2022.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.F.B.A. - Certifico e dou fé
que decorreu in albis o prazo legal para o requerido apresentar a contestação. Manifeste-se o requente. - ADV: ANDRÉ LUIS
VERGILIO (OAB 360091/SP)
Processo 1003539-69.2021.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.A.N.S.P.S.A.N.S. - Manifeste-se o autor acerca das pesquisas juntadas. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1003854-97.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adalgisa de Souza Maia Calixto - Vistos,
Tendo em vista o pedido de desistência da ação manifestada pela parte autora às folhas retro e ante o silêncio do réu, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora no pagamento das custas e despesas processuais, considerando os benefícios da gratuidade da Justiça que lhe foram
concedidos. Deixo de condenar em honorários advocatícios haja vista não ter havido citação da parte ré. Após, cumprida as
formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB
337292/SP)
Processo 1003953-67.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danielly Zanchetta da
Rosa - Ordem: 1480/13. Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 70/73,
com a concordância da parte autora de fls. 98; Em consequência, JULGO EXTINTA a ação em que contendem as partes
acima mencionadas, com amparo no artigo 487, III, “b” do CPC. Oficie-se com urgência a APSADJ Agencia da Previdência
Social de Atendimento a Demandas Judiciais em Araçatuba, para implantação do benefício à autora no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa diária de R$.300,00. Com a resposta, de-se vistas ao Instituto-réu para no prazo de 30 (trinta) dias,
providenciar o cálculo dos valores atrasados, conforme ofício nº. 21.221.0/75/2007. Após, com a apresentação de cálculos pelo
INSS, conforme art. 1286, das NSCGJ, cientifique-se a parte autora de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, no peticionamento eletrônico, acessar o menu
Petição Intermediária de 1º Grau; observando-se os parágrafos 2º e seguintes, do artigo 1.286 das mesmas normas, bem como
o comunicado CG nº 1789/2017, anexando-se os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem:
petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva. Homologo ainda, o laudo judicial de fls. 55/62, para que produza seus jurídicos efeitos. Requisite-se o pagamento dos
honorários do Perito Judicial nos termos da Resolução nº. 541/07 do Conselho da Justiça Federal. P.R.I. - ADV: ERICA LEITE
DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP)
Processo 1004262-93.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Ivam Barbosa de Carvalho - - Maria Regina Garcia Alves de Carvalho - Vistos, I. PENHORA DE ANIMAIS OFERTADOS EM
GARANTIA As partes celebraram composição amigável, sendo que o executado deu, como forma de garantia para o pagamento
do débito, em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, 20 VACAS GIROLANDO com 36 meses de idade
(fl. 16). Assim, defiro a penhora dos animais ofertados em garantia, conforme termo de acordo de fls. 1/21. Com efeito, Expeçase mandado de penhora. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma
oportunidade, atendendo-se ao disposto nos arts. 835 e 838 do CPC. Após, intime-se o executado para se manifestar quanto à
penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, não havendo qualquer requerimento, manifeste-se o exequente, dando
seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligência necessárias. II. PENHORA ON LINE POR MEIO DO
SISTEMA ARISP Para fins solicitação de averbação de Penhora On line por meio do sistema ARISP, fica o(a) Patrono(a) da parte
exequente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias: Providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel.
Informar os campos abaixo: 2.1. Para registro da penhora: Percentual penhorado (%): Percentual do executado (%): Valor da
dívida (R$): O executado é o proprietário ou titular do direito sobre o imóvel (Compromissário comprador, devedor fiduciante
etc.)?: Nome do depositário: 2.2. Para geração do boleto: Nome: Celular ou Fixo para contato (DDD+Telefone): E-mail: Número
OAB: Estado: 3. Fornecidos os dados acima, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 389815/SP)
Processo 1004282-45.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo
Regivaldo Silva - Ordem: 2022/001290 Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, nos termos do art. 98
do CPC. Intimem-se. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1004686-96.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosemeire Aparecida
Vieira - Vistos. Cotejando os documentos acostados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Os documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º