TJSP 12/08/2022 -Pág. 447 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do
bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao executado, o qual ficará intimado da penhora
com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º
e 3º do CPC. Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem
conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência
ao exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se - ADV: BRUNO YUDI SOARES KOGA (OAB 316085/SP),
SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP)
Processo 1005911-35.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Armando Reis Filho - Luiz Ferreira Daniel - - Yoshio Higa - Augusto Dutra Barreto - Vistos. Fls 1142/1147: Manifestem-se requeridos. Intime-se. - ADV: ARMANDO REIS FILHO (OAB
379837/SP), LUIZ FERREIRA DANIEL (OAB 43355/SP), PAULO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 260344/SP)
Processo 1015086-24.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Iguatama Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Marcos Antonio dos Santos Aquino - Vistos. Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo e aguarde-se por dez dias eventual notícia sobre a concessão de efeito
suspensivo ao recurso. Intime-se. - ADV: MARCIO MACHADO VALENCIO (OAB 135406/SP), CATARINA RIBEIRO FRANCO
(OAB 257852/SP)
Processo 1019942-26.2022.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Sc Rio Cidade Nova Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Fls 327/328: Defiro prazo suplementar de 30 dias.
Decorrido o prazo e, independentemente de intimação, manifeste-se o autor em termos de efetivo prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB
137399/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 1020343-69.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D. - S.C.R. e outro - Nos
moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o art. 854 do CPC,
determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, via BACENJUD,
até o valor atualizado do débito exequendo. Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando a consulta
do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da
execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da
ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao executado, o qual ficará intimado da penhora com a publicação da
presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Não
havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para
extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência ao exequente
para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1030536-36.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gmr 99 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista o AR de fls. 107, comprovando o recebimento da carta em condomínio residencial
com portaria, reputo como válida a citação. Não efetuado o pagamento no prazo legal, diga o exequente em termos de
prosseguimento em 5 dias. Nada vindo, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/
SP)
Processo 1038899-85.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rrm Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Jaime Cipriani - Espólio e outro - Vistos. Fls 419: Aguarde-se por 90 dias o cumprimento e a devolução da
carta precatória. Decorrido o prazo e, independentemente de nova intimação, deverá o exequente informar seu atual andamento,
providenciando sua devolução, se o caso. Intime-se. - ADV: FLAVIA CASAGRANDE (OAB 51010/RS), JURANDIR MONTEIRO
DE TOLEDO (OAB 102773/SP)
Processo 1042241-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - G.O.T. - D. - Vistos. Fls
207/220: Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de
Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI,
BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP)
Processo 1044745-73.2022.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Infotel Comercio de Eletronicos Ltda - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ VALMI BRITO (OAB 312376/SP)
Processo 1045145-87.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls 194/219: Fica postergado o juízo de
admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do
CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido
o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as
anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1055376-76.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourival Rino Filho - Vistos. Diante
do valor do beneficio do autor (R$ 4.172,89), superior a 3 salários mínimos, indefiro o pedido de gratuidade. Recolham-se as
custas em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1057246-59.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Wedison Ferreira
Teles - Caixa de Assistencia dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Vistos. A confirmação da tutela de urgência, no caso
de procedência da demanda com relação ao objeto da mesma, implica em decorrência lógica, não havendo necessidade de
manifestação sobre tal questão no dispositivo. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1068292-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Santi Park Estacionamento e Valet - Eireli - Vistos. AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A ajuizou a presente
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