TJSP 12/08/2022 -Pág. 624 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc .XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), WILSON JOSÉ PAVAN (OAB
214415/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0001041-87.2022.8.26.0274 (processo principal 1000314-82.2020.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Transação - B.A.L. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Int. ADV: AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
Processo 0001044-42.2022.8.26.0274 (processo principal 1000430-54.2021.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Aurea Maria Borguetti Beneventi e outro - Fabio Henrique de Carvalho e outro - Vistos. Não se trata de
cumprimento de sentença, mas sim de simples petição do vencido, reconhecendo o débito e requerendo manifestação do
credor. Assim, cancele-se o incidente, devendo o interessado peticionar corretamente nos autos valendo-se do tipo “petição
diversa”. - ADV: MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP), RICARDO GOLDSCHMIDT BELTRAME (OAB 399411/SP)
Processo 0001045-27.2022.8.26.0274 (processo principal 1000145-61.2021.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antônio de Souza - Mbm Previdencia Complementar - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º,do
CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc .XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
Processo 1000145-61.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio de Souza Mbm Previdencia Complementar - Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Providencie a Serventia a atualização do cadastro dos
atuais procuradores das partes no sistema informatizado SAJ, se o caso. 3-) Expeça-se o quanto necessário para cumprimento
do acórdão, bem como certidões de honorários caso tenha havido atuação de advogado do convênio. 4-) O vencedor, em
querendo, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, em formato digital, por peticionamento eletrônico, nos termos
do artigo 1.286 e parágrafos, das NSCGJ. Prazo: 30 dias. 5-) Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB
341644/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
Processo 1000147-31.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Providencie a Serventia a atualização
do cadastro dos atuais procuradores das partes no sistema informatizado SAJ, se o caso. 3-) Expeça-se o quanto necessário
para cumprimento do acórdão, bem como certidões de honorários caso tenha havido atuação de advogado do convênio. 4-)
O vencedor, em querendo, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, em formato digital, por peticionamento
eletrônico, nos termos do artigo 1.286 e parágrafos, das NSCGJ. Prazo: 30 dias. 5-) Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000152-19.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.T.T.S. - C.S.P.S.P. INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELA AUTORA, OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS À PARTE CONTRÁRIA
PARA CONTRARRAZÕES E POSTERIOR REMESSA À SUPERIOR INSTÂNCIA. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO
(OAB 207882/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 1000229-33.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leonisio da Silva - - Marta Neves da Silva - Residencial Monte Verde Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Vistos. 1-) Cumpra-se o
V. Acórdão. 2-) Providencie a Serventia a atualização do cadastro dos atuais procuradores das partes no sistema informatizado
SAJ, se o caso. 3-) Expeça-se o quanto necessário para cumprimento do acórdão, bem como certidões de honorários caso
tenha havido atuação de advogado do convênio. 4-) O vencedor, em querendo, deverá apresentar pedido de cumprimento
de sentença, em formato digital, por peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 e parágrafos, das NSCGJ. Prazo:
30 dias. 5-) Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), MAURICIO
APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP)
Processo 1000321-74.2020.8.26.0274 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli de Oliveira - Vistos. Embora a inventariante
tenha informado que os demais herdeiros já tenham conhecimento do presente inventário e que os avisos de recebimento das
cartas de citação foram assinados por familiares dos citandos, fato que é que a citação de pessoa física somente se perfaz
na própria pessoa do citando, não se admitindo seja a citação recebida por outra pessoa, ainda que da mesma família. Ante
o exposto, expeçam-se novas cartas de citação dos herdeiros Aílton, Rosemeire e Renata, por mãos próprias. Caso retornem
negativas, citem-se por meio de Oficial de Justiça. Sem prejuízo do acima disposto, os herdeiros interessados poderão, se o
quiserem, comparecer espontaneamente aos autos. Intime-se. - ADV: CESAR ROMERO SIMOES PAGANOTTI (OAB 64934/
SP)
Processo 1000369-62.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.F.O. - E.D.D. MANIFESTE-SE A REQUERENTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 53/56. - ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/
SP), SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 1000407-74.2022.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Teresa Machado dos Santos Barranco Adylson Aparecido Barranco - - Alessandra Terezinha Barranco - Vistos. 1-) Nomeio para o cargo de inventariante o(a) requerente
Teresa Machado dos Santos Barranco, independentemente de compromisso. Anote-se. 2-) Providencie a Serventia a exclusão
de nome social das partes no cadastro do feito e a tarja de segredo de justiça, bem como a retificação do nome do autor da
herança, a fim de constar o nome correto, ou seja, Joãosinho Barranco ao invés de Joãozinho Barranco, vez que os dados
foram erroneamente preenchidos pela advogada dos requerentes, quando da distribuição da ação. 3-) Deverá a inventariante,
no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar a relação de bens, herdeiros, declarações de seus valores e suas rendas, nos termos do
artigo 620, do CPC, bem como certidão do Colégio Notarial, comprovando a inexistência de testamento deixado pelo “de cujus”.
4-) Defiro o benefício da gratuidade processual aos requerentes, com inclusão no Convênio Defensoria Pública/OAB SP. Anotese. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA DE PAULA DE CAMPOS (OAB 438504/SP)
Processo 1000544-56.2022.8.26.0274 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - R.A.R. - M.H.E.S. - Ante o exposto, com
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