TJSP 19/08/2022 -Pág. 2691 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
2691
Fornecimento de Energia Elétrica - Luciana Aparecida Cervo - - Conrado Cerutti Ferro - - José Alcides Simão Netto - Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos Tendo o executado satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação com
fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo
1.000 do C.P.C. Expeça-se em favor da exequente mandado de levantamento do valor depositado. Posteriormente, proceda as
anotações necessárias e arquivem-se. Intime-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CONRADO CERUTTI FERRO (OAB 364053/SP), JOSÉ ALCIDES SIMÃO NETTO
(OAB 423124/SP)
Processo 0000624-94.2009.8.26.0370 (370.01.2009.000624) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- BANCO BRADESCO S/A - Nutri Happy Restaurante Me e outro - Mega Leilões Gestor Judicial - Ciência ao exequente da
expedição de mandado de levantamento, fl. 519, aguardando conferência/assinatura, devendo acompanhar a transferência.
Manifeste-se a parte exequente, visando o prosseguimento em relação ao débito remanescente. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA
DE MENEZES (OAB 178298/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP), FERNANDO JOSE CERELLO
GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0000651-23.2022.8.26.0370 (processo principal 1000588-25.2015.8.26.0370) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Novacki Papel e Embalagens S/A - Vistos, 1. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação Int. - ADV: VIRGÍLIO CESAE DE MELO (OAB 14114/PR)
Processo 0000652-08.2022.8.26.0370 (processo principal 1001691-62.2018.8.26.0370) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Protesto Indevido de Título - Aparecida Gonçales Ferro - ME - Vistos, 1. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP)
Processo 0001049-53.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001049) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Após o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Ayman Ramadan, MM.
Juiz Corregedor Permanente em data de 17.08.2022, os autos foram encaminhados nesta data à Seção da Administração Geral
do Edifício do Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0001273-64.2006.8.26.0370 (370.01.2006.001273) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.
Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a
Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: CLAUDIO ROBERTO CHAIM
(OAB 171437/SP)
Processo 0001469-10.2001.8.26.0370 (370.01.2001.001469) - Execução Fiscal - Municipio de Monte Azul Paulista - Após
o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor
Permanente em data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do
Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: MEIVE CARDOSO (OAB 48076/SP), CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB
171437/SP)
Processo 0002501-98.2011.8.26.0370 (370.01.2011.002501) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo Exmo. Sr. Dr.
Ayman Ramadan, MM. Juiz Corregedor Permanente em data de 17.08.2022, os autos foram encaminhados nesta data à Seção
da Administração Geral do Edifício do Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI
GIL (OAB 86255/SP)
Processo 0003073-30.2006.8.26.0370 (370.01.2006.003073) - Execução Fiscal - Municipio de Monte Azul Paulista - Após
o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor
Permanente em data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do
Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB 171437/SP)
Processo 0500134-39.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Ayman Ramadan, MM. Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022, os autos foram encaminhados nesta data à Seção da Administração Geral do Edifício do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0500176-88.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0500227-46.2007.8.26.0370 (370.01.2007.500227) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal Monte
Azul Paulista - Após o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Ayman Ramadan,
MM. Juiz Corregedor Permanente em data de 17.08.2022, os autos foram encaminhados nesta data à Seção da Administração
Geral do Edifício do Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB 171437/SP)
Processo 0500268-66.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º