TJSP 22/08/2022 -Pág. 1827 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
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a certidão retro, aguarde-se por mais 10 (dez) dias pelo início do cumprimento de sentença Após, remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004680-47.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Cheque - Aquino e Siquitelli Ltda Me - Vistos. Não
se afigura razoável o bloqueio da CNH, executado, de modo a compeli-lo ao pagamento que fora condenado. Tais medidas
são abusivas e afiguram-se inócuas posto que não interferem diretamente no resultado da demanda. Em outras palavras, a
determinação de bloqueios e retenção não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Em verdade,
as medidas pleiteadas pelo credor têm por escopo punir o devedor e colocá-lo em situação de constrangimento, o que não
se coaduna com razão de ser da execução, que é a excussão de bens do devedor. O que garante o pagamento do débito é
o patrimônio do devedor e não a sua punição por eventualmente não possuir ou por não terem sido localizado bens aptos à
garantia do crédito. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Prestação de serviços
educacionais. Monitória. Cumprimento de sentença. Não localização de bens da devedora passíveis de penhora. Pedido
de expedição de mandado para apreensão da Carteira Nacional da Habilitação, do passaporte e cancelamento dos cartões
de crédito da devedora até a quitação do débito. Indeferimento. Restrição de direitos: abusividade na medida pretendida.
Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o fim almejado. Decisão mantida. Agravo improvido (AI nº 222538306.2016.8.26.0000; Rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior; 32ª Câmara de Direito Privado; J. 01/12/2016). PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de sentença Esgotamento dos meios típicos à satisfação do
crédito Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito Impossibilidade Medidas atípicas
que devem ser aplicadas excepcionalmente. RECURSO IMPROVIDO (AI nº 2230238-08.2016.8.26.0000; Rel. Des. Antonio
Nascimento; 26ª Câmara de Direito Privado; J. 01/12/2016). Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio da CN, manifeste-se
o exequente em quinze dias sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/
SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1004793-30.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sidnei Giacomin - 2p Comércio de
Veículos Ltda. Me. - Vistos. Os autos encontram-se findos, prossiga-se no respectivo incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), TANIA REGINA PAVÃO PASSOS (OAB 257756/SP), RAFAEL DE
LUCA PASSOS (OAB 230400/SP)
Processo 1005186-52.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Fatima Mariotto - Vistos. Por ora, reiterem-se os oficios de fls. 286 e 287. Com a elaboração, intime-se a parte autora para
comprovar a entrega/protocolo em 15 dias. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1005234-11.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edvaldo José de Souza
- NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente do ofício recebido (fls. 105/108). - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB
395142/SP)
Processo 1005265-36.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Moretti Patrao & Patrao Ltda Vistos. Defiro a expedição de mandado para constatação se a executada permanece em atividade a ser cumprido no endereço
de sua sede. Está decisão valerá como mandado. Int. - ADV: LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP)
Processo 1005309-84.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Projemat Engenharia e
Incoporação Ltda. - Epp - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Fls. 2557/2558: Defiro a concessão do prazo de 15 (quinze)
dias, como requerido. Decurso, tornem-me conclusos, inclusive para apreciação da manifestação de fls. 2559/2564. Int. - ADV:
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP)
Processo 1006212-90.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.F. e outros - Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que encontra-se extinta pela satisfação do débito. Intimados, os executados
deixaram escoar o prazo para recolhimento das custas finais. À razão disso foram emitidas as certidões para inscrição em dívida
ativa de fls. 247/248; 249/250 e 251/252, que receberam respectivamente os seguintes números: 1307906740; 1307906751
e 1307906762. Sobreveio o petitório de fls. 254, instruído com o recolhimento tardio das custas finais (fls. 255/256). Assim,
expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para as providências cabíveis em relação ao cancelamento das
CDAs registradas sob numeros 1307906740; 1307906751 e 1307906762. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2022
Processo 0000061-18.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1003539-85.2020.8.26.0347) (processo principal 100353985.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.M. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça (fl. 115). - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 0000690-89.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1003484-76.2016.8.26.0347) (processo principal 100348476.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.R.S.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente
acerca do cumprimento do mandado de prisão em desfavor do executado (fls. 72/79). - ADV: ROGÉRIO APARECIDO LIGÓRIO
ROSA (OAB 285476/SP)
Processo 0000692-59.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1005796-25.2016.8.26.0347) (processo principal 100579625.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - S.S.M. - J.M. - Ante a certidão de fls. 77,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP),
MILTON GOUVEIA DE LIMA (OAB 379703/SP)
Processo 0001130-22.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001419-69.2020.8.26.0347) (processo principal 100141969.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Edineia Aparecida Canova Ferreira
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre a petição de documentos de fls. 30/32. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS
(OAB 135601/SP)
Processo 1001858-46.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Lucio da Silva - Banco
BMG S/A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre a petição e documentos de fls. 200/203. - ADV: SAMARA
SMEILI ASSAF (OAB 335269/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1002552-78.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.G.L. - NOTA DE CARTÓRIO: O ofício para
desconto da pensão alimentícia encontra-se à disposição da parte requerente para encaminhamento à respectiva empregadora
do requerido (fl. 61). - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1003933-58.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andre Luiz Amorim Pinto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º