TJSP 24/08/2022 -Pág. 117 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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Processo 1001622-11.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Vida Nova I - Taiane Cardoso do Nascimento e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se o
encerramento dos processos de embargos à execução, em apenso. Int. - ADV: FRANCIELI CAMILA DA SILVA (OAB 429311/SP),
SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1002056-63.2022.8.26.0019 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Angela Maria Garcia Venceslau - Assim, HOMOLOGO a desistência manifestada pela autora e julgo EXTINTO
o presente feito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas na espécie. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ
TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP)
Processo 1002960-83.2022.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - SH Sports Ltda Me
- Paulo Santos - RIO BRANCO ESPORTE CLUBE DE AMERICANA - (Republicado por incorreção - omissão de advogado.)
“Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo EXTINTOS os embargos de terceiro propostos por SH Sports
Ltda. em face de Paulo Santos, com fundamento no artigo 487, inciso III, item B do Código de Processo Civil. Homologo
também a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito. Certifique-se nos autos principais (cumprimento de sentença
n. 0005161-75.2016) a extinção dos embargos, trasladando-se para lá cópia do termo de composição judicial de fls. 249/252 e
desta decisão. Proceda-se a substituição do polo ativo do cumprimento de sentença. Naqueles autos, expeça-se Mandado de
Levantamento dos valores depositados em favor do cedente Paulo Santos. Após, intime-se o cessionário doravante exequente
para regular prosseguimento daquele feito. Publiquem-se e intimem-se.” - ADV: CLAUDIO LUIZ BONALDO (OAB 332575/SP),
MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP)
Processo 1003971-50.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cassia Maria Marques
Osmaré - Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 63/64 e, diante da
notícia de seu integral cumprimento (fls. 65), julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo
Civil. Intimem-se os executados, pessoalmente, a efetuar o recolhimento das custas finais solidariamente (Guia DARE, cód.
230-6) no importe de R$ 159,85, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão.
Publiquem-se e intimem-se, arquivando-se a seguir. - ADV: ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 1004169-58.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Vistos. Para ver apreciado o pedido formulado na petição sigilosa protocolada em 13/07/2022 deverá a exequente
apresentar o valor atualizado do débito e recolher as custas necessárias. Int.. - ADV: BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP),
BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1004640-50.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação Educacional Sagrado Coração
de Jesus - Marta Renia Carvalho Vilela - Vistos. Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do
feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA
SILVA (OAB 197933/SP), EZEQUIEL BERGGREN (OAB 113274/SP)
Processo 1004873-03.2022.8.26.0019 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - Josiane Pereira Braga - - Eduardo Braga de Falco - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se. Encaminhe-se o feito ao cartório distribuidor para correção do sub-fluxo para registro públicos.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1005285-65.2021.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Keila Bueno de Souza - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora da requerida (nomeação fls.
125). Após, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 121. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), JADE TEITY DE ALMEIDA (OAB 454152/SP)
Processo 1005974-56.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EMILIO GALLO
JUNIOR - BANCO DO BRASIL S/A - People Serviços Temporários Ltda - Executado apresentar formulário com o número
da conta a ser creditado o valor, para posterior expedição de MLE. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DAYANE FERNANDA FERREIRA (OAB
332982/SP)
Processo 1006907-19.2020.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em derradeira oportunidade, intime-se o requerente para que atenda a primeira
parte do despacho de fls. 94. No silêncio, intime-se o requerente, pessoalmente, a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena
de extinção do processo nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1007279-02.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.A. - C.S.S. - Vistos.
Diante do integral cumprimento do acordo homologado, comprovado pelos documentos de fls. 188/189, julgo EXTINTO o
presente feito nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Deixo de intimar o executado para recolhimento das
custas finais vez que sob a égide da gratuidade judiciária (fls. 190). P.I., arquivando-se este a seguir. - ADV: CARLOS ELISEU
TOMAZELLA (OAB 63271/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP)
Processo 1007631-52.2022.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Denis Batistela Menezes - Moises de Souza Mendes - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da
assistência judiciária gratuita, anotando-se. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação ou juntada do
acordo mencionado à fls. 52. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (OAB 184762/SP), WAGNER DO PRADO DIAN
(OAB 465871/SP), ROBERTO BRAGA (OAB 209986/SP)
Processo 1008939-60.2021.8.26.0019 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - (Ciência às partes
do trânsito em julgado da sentença.) - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009387-96.2022.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Lar Escola Vó Antonieta - Vistos. Lar
Escola Vó Antonieta promoveu ação de despejo contra Diorgenes de Queiroz Marques, alegando que celebrou com o requerido
contrato de locação do imóvel descrito na inicial, com prazo de vigência já inteiramente decorrido e prorrogação indeterminada.
Desinteressada da continuidade da locação, providenciou a notificação do inquilino, sem sucesso. Pediu antecipação de tutela
para imediata desocupação. É o relatório. Decido. A prova documental produzida demonstra que o desinteresse da autora na
prorrogação da vigência da locação foi notificado ao inquilino no dia 27 de outubro de 2021, com esta demanda proposta em 12
de agosto de 2022, superando com isso, o prazo de trinta dias estabelecido no artigo 59, § 1º, inciso VIII do Código de Processo
Civil, para viabilização da desocupação imediata. Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a liminar pretendida. Diante
do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura
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