TJSP 25/08/2022 -Pág. 7 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
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do contrato de locação firmado e tornar definitiva a medida liminar concedida em fls. 24/25, decretando o despejo do réu do
imóvel objeto da lide. Para tal, fixo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária (art. 63, §1º, “b”, da Lei nº 8.245/91), sob
pena de despejo coercitivo, com fulcro no art. 63, caput, e 65, da Lei nº 8.245/91). Sucumbente, arcará a ré com o pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor, em 10% do valor da causa.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: WALTER DE
ARAUJO (OAB 93945/SP)
Processo 1059683-73.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condomínio Edifício Tatiana - Remake Revitalização de Ambientes Eireli - Remake Revitalização de Ambientes Eireli - Remake
Revitalização de Ambientes Eireli - Manifeste-se a parte reconvinte em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO NAUFEL (OAB 227679/SP),
MATEUS VALENTINO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 454345/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP)
Processo 1060424-84.2020.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - Mafre Seguros - Joao Tertuliano Neto - Petrobras Transporte Sa e outro - REPUBLICAR (não foi publicado a todo os procuradores) FLS. 476: Interposta a apelação,
vista à parte contrária. Decorrido o prazo para apresentação de recursos e contrarrazões, subam à Superior Instância,
independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA
PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ROGÉRIO
DE FREITAS (OAB 392732/SP)
Processo 1060746-36.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Carlos Eduardovieira - Vistos.
Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: BRUNA MAZAN SANTOS (OAB 400174/SP)
Processo 1062962-67.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evendasonline
Importação e Comércio Ltda - Vineto Comercio de Utilidades Domesticas Ltda - Fls. 311/332: Manifeste-se a parte autora. Sem
prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como
qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão, ou digam expressamente
sobre eventual julgamento antecipado da lide, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. - ADV: MILENE RUBIRA PARDO (OAB 274697/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), ERICA
FLAITH FADEL (OAB 237320/SP)
Processo 1069157-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mini Mercado Edi-ney Ltda Me - - Edilson
Fernandes Farias - - Normalice dos Santos Farias - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Vistas
dos autos às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1069894-71.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Vistos. 1. Defiro o ARRESTO da parte que cabe aos executados, no imóvel descrito na matrícula nº 22.325 e 11.394 ,
ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Amambaí/MS (fls. 71/74 e fls. 75/78). Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail e demonstrativo do débito às fls. 68/70). Não sendo
possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte
exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa
prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve
a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registrese que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados,
deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes
autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação
deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o
endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso
haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos,
renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão.
Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o
imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual
cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade.
Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do
CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts.
799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve
ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o
valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência
de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos
comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel
esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão
Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento
de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por “Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura
São Paulo” em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição
dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a
presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta,
autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta
decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado
digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
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