TJSP 26/08/2022 -Pág. 189 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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bairro Barra Velha. Expeça-se mandado de reintegração de posse (art. 562 do CPC) em favor da parte autora, cujo cumprimento
deverá ser realizado por Oficial de Justiça que, desde logo, fica autorizado a fazer uso de força policial, se necessário. 2. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Caso as partes tenham
interesse na conciliação, deverão procurar seus patronos que terão suas petições de acordo prontamente analisadas e, se o
caso, homologadas por Este Juízo. Cite-se a parte ré, como requerido pela parte autora, para oferecer contestação no prazo de
quinze dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos (artigo 231, inciso I, CPC). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, caput, NCPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação. Tratando-se de processo que envolve área de possível interesse ambiental, abra-se vista para o
Ministério Público. Intime-se. - ADV: KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP)
Processo 1001696-94.2020.8.26.0247 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo, registrado civilmente como Marcus
Eduardo de Oliveira Silva - Fls. 95: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, independentemente
de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intimese a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 327931/SP)
Processo 1001739-65.2019.8.26.0247 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Aridalton Lopes de Oliveira - Fls.
21/22 : Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao
processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO
DE FREITAS (OAB 368494/SP)
Processo 1068305-44.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudicéia Salomão dos Santos - Vistos.
Comprove a requerente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da
concessão da gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC), apresentando a este Juízo cópia das três últimas declarações do
Imposto de Renda, três últimos extratos bancários dos bancos que mantenha conta/poupança e comprovantes de rendimentos,
ficando ciente que declarações/informações inverídicas podem acarretar as penalidades cabíveis. Caso não comprovado o
preenchimento dos pressupostos legais no prazo acima assinalado, indefiro desde já o pedido de gratuidade judiciária, devendo
a requerente providenciar o recolhimento das taxas iniciais, sob pena de extinção do presente feito. Intime-se. - ADV: CASSIANO
RAMOS DA SILVA (OAB 395376/SP)
Processo 1500002-33.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.M.P.R. Excelentíssimo(a) Senhor(a), Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me à Vossa Excelência, a fim de prestar informações
requisitadas nos autos habeas corpus em epígrafe. Os autos foram inaugurados mediante instauração de inquérito policial pela
prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 217-A do Código Penal, entre 01/02/2018 e 29/12/2018, em hora
incerta (fls.2-5) O Ministério Público ofereceu denúncia no dia 27/04/2021, bem como requereu medida cautelar consistente na
proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares (fls. 95-97). A peça acusatória foi recebida em 29/04/2021,
determinando-se a citação do(a)(s) réu(é)(s) para constituir defensor e oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, a
colheita de depoimento especial da vítima, bem como concedeu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público (fls. 98/101).
Após não ser localizado no endereço fornecido pelo réu (fl.27/82), este foi citado por edital, disponibilizado em 11/02/2022 (fl.
194). Ato contínuo, nomeou-se defensor dativo para o réu em 17/02/2022 (fl. 195), sendo apresentada a resposta a acusação
em 28/02/2022 (fls. 201-205). Realizada audiência para colheita do depoimento da vítima, com a presença do defensor dativo
nomeado para o réu, porém ausente o acusado, o Ministério Público requereu sua prisão preventiva em 02/03/2022 (fl. 211).
Em decisão do dia 02/03/2022 foi Decretada a Prisão Preventiva do acusado (fls. 212-213). O Ministério Público requereu a
aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, aguardando-se, ainda, o cumprimento do mandado de prisão expedido (fl.
239). Suspendido o processo e prazo prescricional em 28/03/2022 (fl. 240). O réu constituiu advogado particular em 04/06/2022
(fls. 246-247), que apresentou resposta à acusação em 07/07/2022 (fls. 251-254), bem como requerimento de Revogação
da Prisão Preventiva (fls. 255-287). Por fim, restou indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado em
08/08/2022 (fl. 298). São estas as informações a serem prestadas, colocando-me à disposição para outras que se fizerem
necessárias. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos. - ADV: VINICIUS
DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2022
Processo 0002295-60.2014.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E.M.S. - Vistos, Acolho o parecer
ministerial retro, devendo a serventia providenciar o necessário para seu integral cumprimento. Ciência a M.P. - ADV: SERGIO
LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2022
Processo 0000748-04.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1001365-78.2021.8.26.0247) (processo principal 100136578.2021.8.26.0247) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- P.C.I.R.M. - D.V.P. - - C.R.S. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias,
comprovando o recolhimento das custas com a finalidade de promover a citação dos réus indicados, nos termos da decisão de
fls. 22/24. - ADV: ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
204693/SP), STEPHANY BARROS GARCIA (OAB 324225/SP), LEONARDO SOUZA SANTOS (OAB 470166/SP)
Processo 0002314-03.2013.8.26.0247 (024.72.0130.002314) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Jeday Alprstedt Loyolla dos Santos - Vistos. Defiro a cota Ministerial, expeça-se o necessário. Int. - ADV:
SHISLENE DE MARCO CARVALHO (OAB 221482/SP)
Processo 1000086-23.2022.8.26.0247 - Interdição/Curatela - Capacidade - D.R.R. - - C.M.R.N. - I.M.R. - Está o prazo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º