TJSP 26/08/2022 -Pág. 431 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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SP)
Processo 1007760-29.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Grand Boulevard
Parque da Mooca - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Vistos. Fls. 3372/3378 e 3379/3381: Rejeito os
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes, eis que inexiste omissão ou contradição na sentença atacada. A matéria
apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá
ser veiculada através de recurso próprio. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e nego-LHES
provimento, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: IVANETE MARIA
DA SILVA FERREIRA (OAB 190025/SP), LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP), LUCIANA FERREIRA DA
GAMA E SILVA (OAB 306065/SP), JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 349558/SP)
Processo 1008205-26.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Altair Antares - Fls. 134/135: considerando que a vistoria do imóvel estava agendada para a presente data, pela manhã
(fs. 104), aguarde-se manifestação do perito. Sem prejuízo, digam os terceiros se o imóvel foi avaliado nos autos que tramitam
na Justiça do Trabalho, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para análise da petição de fls. 134/136. Intimem-se. ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1008603-17.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Guanabara - 1- Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença. 2- Diante da instauração do incidente de cumprimento
de sentença, nada sendo requerido no prazo de 15 dias, estes autos serão remetidos ao arquivo definitivo com anotação de
extinção (movimentação 61615), em conformidade com item 6, alínea “a” do Comunicado CG nº 1789/2017. Eventual mídia
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de
entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a
mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1014471-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gercina de Jesus da
Silva - Vistos. Fl. 35: Recebo como emenda à inicial. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Ante
o desinteresse na realização da audiência de conciliação preliminar, manifestado na petição inicial, e considerando que tal
providência se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas
diariamente neste Foro Central, deixo de designá-la. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LIMA PEREIRA (OAB 458705/SP)
Processo 1017446-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação de Lojistas do
Bh Shopping - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência de que deixei de expedir o mandado de levantamento do(s)
depósito(s) de fls. 114/116, em favor da parte AUTORA, conforme determinado à(s) fls. 123 , em razão de não localizar nos autos
a outorga ao(à) procurador(a) indicado(a) dos necessários e expressos poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme
determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM
O CPC/15, art. 105. Devendo o(s) credor(es) informar se concorda(m) com a expedição em seu(s) nome(s) sem a indicação de
procurador ou comprovar a outorga necessária. Prazo: quinze dias. (Observação: conforme r. sentença de fls.95/98, trata-se
de valor referente a despesas processuais e honorários advocatícios, não sendo somente honorários). - ADV: SERGIO VIEIRA
MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1019767-91.2006.8.26.0100 (processo principal 0155645-05.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab -sp - Everan Engenharia S/A - Para
apreciação do pedido, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ por órgão a
ser consultado (Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 9º, DJE de 02.08.2019), bem como deverá juntar o cálculo de seu crédito
atualizado. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), ADRIANA CASSEB (OAB 123470/SP), LUIS ANTONIO
DANTAS (OAB 115309/SP)
Processo 1021895-02.1997.8.26.0100 (processo principal 0924243-82.1997.8.26.0100) (583.00.1997.924243/1)
- Cumprimento de sentença - Luiz Roberto Berenguer Donnay - Arquideograma Mont e Inst S/c Ltda - Providencie a parte
interessada, no prazo de 30 dias, a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria
de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão receber categorização
mínima indicada no Anexo do comunicado 466/2020, sem prejuízo da determinação de classificação de outras pelo Magistrado
que preside o feito, hipótese em que é admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos
Diversos) quando não houver correspondente específico. - ADV: OLYNTHO DE LIMA DANTAS (OAB 121975/SP), SILENE
CASELLA SALGADO (OAB 67288/SP), RITA DE CASSIA TOJO VITORINO (OAB 350284/SP)
Processo 1022768-25.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Almaviva do Brasil
Telemarkenting e Informática S/A - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 490/492 e 496/499: intime-se o perito, por
mensagem eletrônica, para que, no prazo de dez dias, estime seus honorários. Fls. 500/507: ciente do julgamento do Agravo de
Instrumento de nº 2059015-94.2022.8.26.0000, pelo qual reformada a decisão de fls. 191/192, devendo a requerida atentar-se
ao cumprimento da ordem superior. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1023201-05.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Santana S.A. Drogarias Farmácias Epharma - PBM do Brasil S.A. e outro - Vistos. Fl. 1.701: renove-se a intimação do perito, por mensagem eletrônica, para que se
manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos da decisão de fl. 1.695, sob pena de substituição. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ
MOREIRA COELHO (OAB 112882/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MARCEL BIGUZZI SANTERI
(OAB 180872/SP)
Processo 1024168-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Izabel de Fátima Lopes Oliveira - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed Centro Oeste Paulista - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação
Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Aceitada pelo perito a forma de remuneração pelo convênio judiciário (fl. 507) e
prestados os quesitos pertinentes, pelas partes (fls. 511/512, 513, 521 e 522/523), faltante à continuidade do feito apenas a
reserva dos honorários periciais. Oficie-se, pois, à Defensoria Pública, para que reservados os honorários do perito médico.
Comunicada a reserva, intime-se o perito, para início dos trabalhos, com apresentação do laudo no prazo de trinta dias. Intimese. - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), WILZA APARECIDA
LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1028682-70.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rubens Decoussau Tilkian - Leo Honda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º