TJSP 31/08/2022 -Pág. 4263 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
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Borges - Vistos. Expeça-se formal de partilha. A parte já detém a gratuidade judiciária. Após, retornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: MATEUS CARDOSO BORGES (OAB 448965/SP)
Processo 0003771-21.2012.8.26.0210 (210.01.2012.003771) - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - Alisson Gomes da Silva - Município de Guaíra Sp - - Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. Dê-se ciência ao requerido sobre a conta informada para depósito. Após, aguarde-se a comprovação do depósito. Int.
- ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), PAULO
CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0003825-50.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003825) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thalais Transportes
Ltda Me - Vistos. Diante da inércia do exequente, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no artigo 921
do CPC, pelo prazo de 1 ano. Findo o prazo, sem comunicação pelo exequente sobre eventuais bens ou localização do devedor,
conforme o caso, remetam-se os autos ao arquivo, com inicio do prazo prescricional nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC,
qual seja, primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens. Int. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/
SP)
Processo 0003875-81.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003875) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hassen Saleh
Ibraim Ismail - Âncora Administradora de Consórcios S.A. - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 122, julgo extinta a execução
em que Hassen Saleh Ibraim Ismail move em face de Julio Cesar do Nascimento, Ronaldo Rosa dos Santos e Rogerio Marcelino
dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento de eventuais
penhoras realizadas. Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. Em caso
afirmativo, intime-se o executado, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo
de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, conforme determina o
Capítulo VIII, artigo 1.098, §2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Havendo inclusão judicial do nome do executado no SERASAJUD, oficie-se solicitando a exclusão. Oportunamente, expeçase o necessário. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO COSTA DE
BARROS (OAB 297434/SP), GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 0003926-87.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003926) - Cautelar Inominada - Estatuto do Idoso - Zilda Alves da
Silva - - Claudio Rezende da Silva - DANIELI GONÇALVES NASCIMENTO - Vistos. O processo é findo, assim prejudicado o
andamento do feito. Aguarde-se por mais 6 meses a comprovação dos depósitos nos autos. Int. - ADV: HEBER GOMES DE
ASSIS (OAB 248398/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)
Processo 0004682-09.2007.8.26.0210 (210.01.2007.004682) - Monitória - Espécies de Contratos - B. - Y.T.C.C.R.G. - - J.V.P.
- - V.E.L. - B. - - B.Y.G.M. - Vistos. Oficie-se à SUSEP solicitando informações de previdência privada com eventuais créditos em
favor da parte executada. Nos termos da orientação do Gabinete da Superintendência - GABIN, o pedido junto à SUSEP deve
ser encaminhado por peticionamento eletrônico, selecionando como o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL
- DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO, no seguinte endereço: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuarioexterno-do-sistema-eletrônico-de-informações-2013-sei Servirá o presente como ofício. Intime-se a requerente para comprovar
a realização do ofício. Com as respostas, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO
(OAB 52186/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSANE DANTONIO LELIS BATISTA (OAB 186252/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0005110-54.2008.8.26.0210 (210.01.2008.005110) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aderlene Precinoto Ferreira
dos Santos - Vistos. Reative-se o processo, se o caso. Defiro nova realização de diligências junto ao sistema informatizado
visando encontrar valores passíveis de penhora. Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de
minuta, se o caso. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado ser intimado na pessoa de
seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo
854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da
diligência necessária, em até cinco dias. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação
do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC). Havendo manifestação do executado,
voltem-me conclusos. Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado. O
exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado ou se pretende o desbloqueio
de valor considerado irrisório, sob pena de desbloqueio. Em não havendo bloqueio de valores, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Prov. Int. - ADV: MARCELO CIPRIANO DO NASCIMENTO (OAB 283084/
SP)
Processo 0005452-65.2008.8.26.0210 (210.01.2008.005452) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mr Indústria
Comércio e Montagem Industrial Ltda - Vistos. Reative-se o processo, se o caso. Defiro nova realização de diligências junto
ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após
a efetivação da ordem de minuta, se o caso. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a
conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado ser
intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído
nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente
providenciar o recolhimento da diligência necessária, em até cinco dias. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação,
sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC). Havendo
manifestação do executado, voltem-me conclusos. Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que
deverá ser certificado. O exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado
ou se pretende o desbloqueio de valor considerado irrisório, sob pena de desbloqueio. Em não havendo bloqueio de valores,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA
MASSA (OAB 135846/SP)
Processo 0005477-10.2010.8.26.0210 (apensado ao processo 0000594-25.2007.8.26.0210) (processo principal 000059425.2007.8.26.0210) (210.01.2007.000594/1) - Cumprimento de sentença - Antonieta da Costa e Sousa - - Espólio de Joaquim
Gabriel de Sousa - Cacildo Pereira de Sousa e outros - Vistos. Intime-se a parte autora para indicar se houve cumprimento do
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