TJSP 01/09/2022 -Pág. 2582 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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dias, se pretende ou não a conciliação, para a resolução do impasse, eis que, ao que tudo indica, há inadimplemento da parte,
que enfatizou, na inicial, a pretensão de negociação de dívidas perante a ré (fls.01/02). Note-se, inclusive, a intenção da autora
em efetivar depósito judicial (fls.37), antes do deferimento da tutela (fls.49). Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta,
tornem conclusos. Int. - ADV: ARTHUR SILVA DE LIMA (OAB 377808/SP), KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB
303208/SP)
Processo 1008157-57.2018.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.M.R. - Vistos, Ante a
revelia do requerido (fls.27), inviável a designação de audiência de conciliação conforme proposto, portanto, tornem os autos ao
Ministério Público para oferecimento do parecer final, se o caso. Int. - ADV: ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP)
Processo 1008252-87.2018.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdenirio Ferreira da Silva - - Erminda Maria
Alves - Ilmo(a) Dr(a) Procurador(a) Chefe da Fazenda Municipal de Campinas-SP e outros - Vistos, Antes de sanear ou julgar
o feito, considerando que o acervo probatório faz menção à unidade residencial nº 183, da Avenida Deputado Luiz Eduardo
Magalhães, no Jardim Uruguai, esclareçam os autores, em 10 (dez) dias, a qual se refere o referido imóvel, eis que a ação versa
sobre dois lotes (lotes 08 e 09, da Quadra O, no loteamento denominado Jardim Uruguai, fls.76). A parte demonstra averbação
na matrícula do imóvel, em relação ao lote 08 (fls.04), relata uso de um lote para moradia e outro para trabalho, mas não há
prova hábil em tal sentido. Assim, faculto à parte, na mesma oportunidade, a juntada de faturas atuais de consumo, eventuais
pagamentos de impostos, se houver, registros fotográficos e contrato de compra e venda, sendo os dois últimos mencionados na
inaugural, sem comprovação; entre outros para a comprovação do direito invocado em relação a dois lotes. Int. - ADV: DANIELA
SCARPA GEBARA (OAB 164926/SP), RENATO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 290827/SP)
Processo 1008275-28.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonifer Belarmino Oliveira dos Santos - Vistos. Defiro
nova tentativa de citação da requerida, por mandado, no endereço indicado. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe,
a este Juízo, se o requerido/executado, supra qualificado, possui vínculo formal de trabalho, informando nome e endereço da
empregadora. Tendo em vista tratar-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Providencie o cartório o envio do presente ofício, por e-mail. Oportunamente será apreciado o pedido de
citação por edital. Intime-se. - ADV: ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 431151/SP)
Processo 1008436-38.2021.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Wilson Dantas - Vistos.
Intime-se a parte autora, por via eletrônica (DJE), para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem manifestação após o prazo, intime o cartório
pessoalmente o exequente. Int. - ADV: KARIN RAPOSO MEIDAS LOPES (OAB 326247/SP)
Processo 1008461-90.2017.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dayana Paula
Guerreiro Martins Braga - Consórcio Cidade de Campinas Concicamp - - Expresso Campibus Ltda e outro - Vistos. Ante
o trânsito em julgado ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como
Execução de Sentença e instruído com planilha atualizada do débito existente. Arquivem-se estes autos, sem prejuízo do
desarquivamento a pedido das partes. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RONAN GOMES DE MELO (OAB
341388/SP), WESLLEY JOSE DOS SANTOS (OAB 398058/SP)
Processo 1008717-62.2019.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santos Dumont I - Vistos. Homologo a composição de fls. 93/94 e nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente
execução para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação no prazo avençado (pagamento será realizado em 13
parcelas). Caso haja cumprimento integral da composição, deve a exequente trazer a notícia aos autos, para que possa ser
extinto o processo. Em caso de descumprimento a execução prosseguirá nestes próprios autos. Aguarde-se em arquivo . Int. ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1008883-58.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Susana Maria da Silva
- Hortencia Viviane Fernandes da Silva - Vistos, Considerando a manifestação do perito (fls.149/150), defiro prazo adicional de
15 (quinze) dias para a entrega do laudo técnico. Intime-se. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/
SP), ADEMIR RIBEIRO SILVA JUNIOR (OAB 356598/SP), WILLIAM HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 356877/SP)
Processo 1009038-05.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Aguarde-se
por mais quinze dias manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação
aguarde- se provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1009219-30.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.S.B. - - I.H.B.V. - L.V.S. - Vistos, Cumprase o V. Acórdão. Oficie-se a empregadora do requerido comunicando-se a redução da pensão alimentícia, nos termos do Aresto.
Pontuada a questão, convoco as partes, nos termos do previsto no art. 139, V do CPC, inclusive em razão da natureza da causa,
e designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 1º de novembro às 11:00 horas. Ressalto que a audiência
de conciliação virtual será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams (que pode ser acessado por qualquer computador
ou celular com acesso à internet), razão pela qual intimo as partes para que indiquem, em 48 horas, o número de celular e
endereço eletrônico (e-mail), dos patronos e seus constituintes para posterior envio do link e instruções de acesso à audiência
virtual. Não havendo composição entre as partes, com fito de analisar a impugnação ao pedido de gratuidade (fls.88, item 1),
deverá o requerido no prazo de 15 quinze dias subsequentes à audiência, apresente (a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho; (b) extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias e (c) todas faturas de cartão de crédito para
o período, além da (d.1) declaração de imposto de renda para o último exercício fiscal. Consigne-se que, caso seja isento da
declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita
Federal, comprovando: (d.2.1) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de
renda do último exercício; (d.2.2) sua situação regular perante referido órgão. Friso que o não atendimento desta decisão nos
moldes acima delineados acarretará no indeferimento do benefício. Regularizados os autos, ao MP. Int. - ADV: LEONARDO
RUELA SANTANA (OAB 359066/SP), PATRICIA KEICO ROSATO (OAB 148139/SP)
Processo 1009258-95.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - J.M.S. - V.T.S. e
outro - V.S.A.M. - - T.S.M. - Vistos. Folhas 789: remetam-se os autos à 3ª Vara Judicial local para distribuição por dependência
aos autos nº 1049224-72.2019.8.26.0114 em trâmite perante ao referido Juízo. Int. - ADV: TALITA DE OLIVEIRA DA COSTA
(OAB 370828/SP), RAFAEL FELIPE PONTES DA SILVA (OAB 438025/SP), LUCI HELENA DE ALMEIDA BRAGION (OAB 70620/
SP)
Processo 1009491-92.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Santos Dumont
- Vistos. Em vista da quitação do débito noticiada às fls. 87/89, JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, o
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