TJSP 12/09/2022 -Pág. 1096 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido
o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos
institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP), FERNANDA FERRARI FAGANELLO ALVES
(OAB 192437/SP)
Processo 0018302-29.2007.8.26.0068 (068.01.2007.018302) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.H.L.O. - C.G.O. - Ante
o exposto, caracterizada a contumácia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a)
(s) patrono(a)(s) do(a)(s) parte(s), nomeado(s) pelo convênio Defensoria/OAB às folhas 6/7, pelo(s) ato(s) praticado(s), se
constante dos autos o Registro Geral de Indicação, pois, em caso negativo, a expedição dar-se-á somente após a juntada
pelo(a)(s) interessado(a)(s). Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas
e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da
gratuidade. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica. Sendo o caso, intime-se a parte
devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo
único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob
pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeçase certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto
2682/2021. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: HELY ADALBERTO HERNANDES
(OAB 215110/SP), CRISTIANE BARBOSA ALVES VIEIRA (OAB 362093/SP)
Processo 0018993-72.2009.8.26.0068 (068.01.2009.018993) - Monitória - Contratos Bancários - Unibanco União de Bancos
Brasileiros S/A - Thais da Silva e outros - Vistos. Ante a certidão supra, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV:
ARNALDO CESAR SANTANA (OAB 328102/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP)
Processo 0028173-78.2010.8.26.0068 (068.01.2010.028173) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- The Best Media Software Informática Ltda - Carlos Roberto Wizard Martins - - Vânia de Campos Pimentel Martins - - Charles
Pimentel Martins - - Lincoln Pimentel Martins - - Ccvl Participações Ltda - - P.E.B.S. - Vistos, Fls. 7822: Tendo em vista a
incorporação da empresa Escola de Profissões pela Multi Brasil (fls. 7.147/7.160) e após, incorporação da Multi Brasil pela
Pearson Education do Brasil Ltda (fls. 7.161/7.171), é inafastável que a última sucedeu a depositante Multi Brasil, de sorte
que DEFIRO o pagamento do valor depositado (e não utilizado) de honorários periciais à sucessora Pearson. Lado outro,
sabe o interessado (ou deveria saber) que, por serem valores depositados nos idos de 2014, (i) eles não se encontram no
Portal de Custas - ocasião em que far-se-ia o MLE, mas, desde que apresentado o correspondente formulário; (ii) tampouco
é possível a emissão de MLJ neste período período. Logo, caberia a apresentação dos dados necessários à emissão do
ALVARÁ para levantamento de valores, nos termos do Comunicado nº 249/2020, quais sejam: CONTA JUDICIAL Nº: * DATA
DO DEPÓSITO: * BANCO DO BRASIL AGÊNCIA Nº: * BENEFICIÁRIO: NOME: * CPF/CNPJ: * CRÉDITO EM NOME DE: CPF/
CNPJ: * BANCO: _______________________ CÓDIGO: ______(Número do Banco com 03 Dígitos) AGÊNCIA Nº: * CONTA Nº:
_____________________ TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA Assim, considerando que os dados não vieram aos
autos (que seria de rigor a se evitar atos inúteis e/ou desnecessários, em especial quando falamos de feito com 33 volumes,
aguarde-se em arquivo a providência, com remessa imediata. Com as informações, aí sim, emita-se alvará, tornando os autos ao
arquivo, em seguida, novamente de imediato, pois a permanência em cartório é prejudicial ao ambiente de trabalho. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE ROHLF DE MORAIS (OAB 184573/SP), RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI (OAB 220142/SP), ALUÍSIO
CABIANCA BEREZOWSKI (OAB 206324/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/
SP)
Processo 0032752-98.2012.8.26.0068 (068.01.2012.032752) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente M.L.L.C. - Ante o exposto, caracterizada a contumácia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO TORTURELLI IGLESIAS (OAB
358494/SP)
Processo 1003900-76.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.U.S. Desarquivamento - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010456-84.2020.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.N.V.D. - J.D. - *O trânsito em julgado foi certificado
a fls. 94. - ADV: KENY MORITA (OAB 258952/SP), VANDERLEI CILIATO ROSSO (OAB 242896/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2022
Processo 0000561-82.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1016173-14.2019.8.26.0068) (processo principal 101617314.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Radio Difusora de São José dos Campos Ltda. Intermediações de Negócios Financeiros Eireli - - Joana Darc Nascimento de Souza - Vistos. Diante da inércia da executada,
determino a busca e apreensão dos documentos necessários à execução dos trabalhos periciais, nos termos do artigo 400,
parágrafo único, do CPC. Recolhidas as diligências do oficial de justiça, expeça-se o mandado de busca e apreensão dos
documentos descritos às fls. 137/140, devendo ser o perito-administrador intimado para acompanhamento da diligência.
Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO POZNIAK OLIVEIRA FREITAS (OAB 235676/SP), RODRIGO CABRERA
GONZALES (OAB 158960/SP)
Processo 0000607-71.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1009062-81.2016.8.26.0068) (processo principal 100906281.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.M.S. - Vistos. Fl. 155: Trata-se de pedido referente à citação/
intimação editalícia do executado Carlos Sampaio, nos autos do processo em tramite perante este juízo desde 24/01/2021. Ao
que interessa, realizadas todas as pesquisas de praxe na tentativa de localização do requerido, foram diligenciados os endereços
encontrados, sem sucesso. Desta feita, enquadrado o caso em tela nos comandos legais insculpidos nos artigos 256, inciso I c/c
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º