TJSP 12/09/2022 -Pág. 220 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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LOUREIRO (OAB 185158/SP)
Processo 1001468-90.2022.8.26.0040 - Guarda de Família - Guarda - A.F.C.C. - Vistos. Com razão o representante do
Ministério Público em sua manifestação de fls. 29/31. Tratando-se de ação com interesse direto de incapaz, deve prevalecer
a regra contida no artigo 147, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a competência do Juízo do
domicílio dos pais ou responsáveis. A disposição, de ordem pública e absoluta, tem por finalidade a preservação dos interesses
do incapaz, já que facilita a defesa dos seus interesses. Assim sendo, considerando a informação de que o menor reside com sua
genitora na cidade de São Carlos-SP, determino a redistribuição do feito a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca
de São Carlos-SP. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Defensor nomeado às fls. 12 pelos atos praticados. Após a
disponibilização desta decisão no DJE, remetam-se o autos ao Distribuidor local para redistribuição acima determinada. Intimese. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP)
Processo 1001473-49.2021.8.26.0040 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - C.B.M. - Diante das respostas das pesquisas
de endereço de fls. 113/116, manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIEL DE LUCCA MEIRELES (OAB
256397/SP)
Processo 1001480-07.2022.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Para expedição de mandado de busca, apreensão e posterior citação, providencie a requerente o recolhimento de mais uma
diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento supra, e entendendo presentes os requisitos
legais, defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca, apreensão e subsequente citação, com as advertências
contidas no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69. Ficam desde já concedidos os beneficios do art. 212, §1º do Código de Processo
Civil, bem como autorizado o uso de força policial e arrombamento, se necessário. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1001481-89.2022.8.26.0040 - Notificação - Intimação / Notificação - I.R.A. - Vistos. Nos termos do artigo 726 do
CPC, notifiquem-se os requeridos, por CARTA POSTAL, conforme requerido na inicial. Int. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE
MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1001482-74.2022.8.26.0040 - Notificação - Intimação / Notificação - I.R.A. - Vistos. Nos termos do artigo 726 do
CPC, notifiquem-se os requeridos, por CARTA POSTAL, conforme requerido na inicial. Int. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE
MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1001485-29.2022.8.26.0040 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005909-80.2022.8.26.0019 - Juizo da 1ª Vara
Cível da Com. de Americana) - Alexandrina & Solda Ltda Me - Vistos. Fica intimado o autor para providenciar o recolhimento da
taxa de distribuição da carta precatória, no prazo de 15 dias, bem como para providenciar o recolhimento da diligência do oficial
de justiça. No silêncio, a carta precatória será devolvida ao juízo deprecante independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1001495-73.2022.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neide Pereira Longo
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Dispõe o artigo 300 do atual Código de Processo Civil que a
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO liminarmente
a tutela pleiteada para determinar ao requerido que cessem, no benefício da autora, os descontos referentes ao empréstimo
consignado de contrato nº 357895418-6, sob pena de ser fixada multa em caso de descumprimento. Expeça-se carta de citação
e intimação dos requeridos para os termos do pedido inicial, bem como acerca da liminar concedida, advertindo-o, ainda que
deverão apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias úteis, cientificando-lhe(s) de que a ausência de contestação
implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O mandado/carta de citação
será acompanhado(a) de senha de acesso ao processo digital, de modo a propiciar à(s) parte(s) requerida(s) visualização à
integra da petição inicial e dos documentos que a acompanham. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO PAVÃO (OAB 465932/SP)
Processo 1001501-80.2022.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.S. - Vistos. Concedo os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Diante dos elementos constantes dos autos, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
para conceder a guarda provisória de R. S. R. de O., R. S. R. de O. e E. V. S. R. em favor da genitora, bem como, fixar as
visitas nos moldes propostos na inicial. Expeça-se mandado de citação e intimação do(a/s) requerido(a/s) para os termos do
pedido inicial, advertindo-o(s), ainda, que deverá(ão) apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de
revelia e confesso. Encaminhe-se senha dos autos digitais ao requerido, cientificando-lhe, outrossim, de que caso não reúna
condições de contratar advogado particular, deverá com antecedência procurar atendimento proporcionado pela OAB desta
cidade, solicitando a nomeação de causídico(a) inscrito no convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública Estadual. A
pertinência de audiência de conciliação será analisada após a contestação, se houver pedido das partes. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP)
Processo 1001503-50.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Processe-se a execução de título judicial (art. 523 do CPC ). Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na
pessoa do seu advogado constituído (DJE), para que efetue(m) o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de
custas, se houver, sob pena de pagamento de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e posterior penhora. Fica a
parte executada advertida, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça, querendo, nos próprios autos,
a sua impugnação. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte
exequente, independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início
aos atos expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que
comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos. Int. - ADV: PAULA NELLY DIONIGI (OAB 65165/SP)
Processo 1001504-35.2022.8.26.0040 - Imissão na Posse - Imissão - Luzia Jorgina Figueiredo - Vistos. Determino ao(à)
requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos
documentos ‘Documento 1’ (fls. 09/24) na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Anoto que, após o decurso do prazo de 10 dias, o sistema
automaticamente encerra a possibilidade de alteração do cadastro, passando a emitir a mensagem O processo informado não
possui solicitação para complemento de cadastro de modo que o autor sempre deverá se atentar para correção do cadastro
dentro do prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: GRAZIELA YUMI MIYAUCHI DE ALENCAR (OAB 276217/SP)
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