TJSP 13/09/2022 -Pág. 2300 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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do valor das custas nas declarações como dívida do espólio. 7. Indefiro o pedido de busca e apreensão dos veículos (fls 13),
pois, não há a comprovação de propriedade dos veículos, ademais, a herdeira Gessica ainda não foi citada. 8. Aguarde-se as
primeiras declarações e plano de partilha e após, será expedido o mandado de citação. 9. Aguarde-se por 30 dias úteis e não
havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. 10. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ADOLFO
MESQUITA SERVA CORAINI (OAB 226956/SP)
Processo 1013396-96.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.T.B. - - L.F.B. - Providencie a parte autora
a impressão do Mandado de Averbação (fls. 47/478), devidamente acompanhado pela certidão de transito em julgado (fls. 54),
encaminhando ao cartório de registro civil competente. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1015867-22.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Maria Aparecida de França Almeida - Vistos, Em que pese
a informação da autora do falecimento do interditado, e considerando o tempo decorrido da decretação da interdição e a data
do seu falecimento, é necessário o cumprimento de todos os atos processuais. Houve a publicação dos editais no DJE e jornal
local, devendo portanto, a autora juntar aos autos a certidão de interdição de Francisco no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES (OAB 258016/SP)
Processo 1017696-38.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Eliana Yukimi Fujimoto Maruyama Intimação da autora para: a) recolher a taxa FEDT- código 435-9 no valor de R$ 237,09 para publicação do edital no DJE; b)
retirar o edital de fls.218, providenciar a publicação no jornal local e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: GALDINO
LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1017699-90.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.D.M.H. - M.A.A. - M.V.A. e outros - Ciência as partes da devolução da carta precatória de fls.297/316. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/
SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP)
Processo 1019052-68.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - I.M.V.P. e outro - F.C.S.
- Vistos. Defiro o pedido de fls 157/158, oficie à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), para verificação se há registro
de alguma alienação ou transferência destes animais a partir do ano de 2020 do requerido, acima qualificado, no sistema
GEDAVE. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no
sistema saj, encaminhando-o à CDA, deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser
encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena
de desobediência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), RAFAEL
MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), ANA MARIA DA SILVA (OAB 433299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2022
Processo 0004671-38.2022.8.26.0344 (processo principal 1002008-70.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.S.B. - Considerando a informação do pagamento integral do débito nas fls. 105 e a manifestação do Ministério
Público de fls. 109, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Pelo Princípio da Causalidade
condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a
gratuidade processual ora concedida. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I. - ADV: UINSTON HENRIQUE (OAB
106381/SP)
Processo 0007209-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1003467-73.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - A.J.S. - - M.S.S. - A.G.S.N. - Considerando a informação do pagamento integral do débito nas fls. 87/89
e a manifestação do Ministério Público de fls. 94, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor
atualizado da causa, observada a gratuidade processual ora concedida, em razão dos documentos de fls 80/82. A presente
sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Expeça-se o
MLE do depósito de fls. 90, em favor das exequentes. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO
(OAB 46622/SP), LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2022
Processo 0003906-67.2022.8.26.0344 (processo principal 1007309-71.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - A.V.R.S. - Vistos. Oficie-se à 2ª Vara Cível deste Foro informando o valor atualizado do débito (R$ 41.629,54 - fls. 153),
solicitando informações sobre a efetivação de penhora no rosto dos autos dos processos de n° 1017219-54.2017.8.26.0344 e
0008286-70.2021.8.26.0344, assim como sobre a transferência de valores para conta judicial vinculado a estes autos. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente via
e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LIDIANE
GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 0004151-78.2022.8.26.0344 (processo principal 1000146-98.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - H.D.V. - Vistos. Apresente a parte exequente o valor do débito alimentar referente ao período de abril de 2020 a janeiro
de 2022, com os acréscimos da multa de 10% e mais 10% de honorários advocatícios e após, determino a imediata pesquisa,
bloqueio e transferência de valores pelo sistema BACEN-Jud até o valor informado. Sendo negativa ou insuficiente a pesquisa
e bloqueio BACEN-Jud, defiro desde já, na sequência: a) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a
existência de valores depositados a título de PIS ou FGTS em nome do executado, ficando determinada desde já a conversão
em Penhora até o valor de * em caso de localização de saldo. b) a requisição de informações pelo sistema RENA-Jud, com o
bloqueio de transferência em caso positivo; c) a pesquisa Arisp, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado.
Em caso de penhora positiva, o executado deverá ser intimado pessoalmente para, querendo, impugnar a penhora, nos termos
do artigo 525, §1º, IV, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação, se pessoal, ou da
publicação, se na pessoa de seu advogado. Intime-se e ciÊncia ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA CARLA ARAUJO
RODRIGUES (OAB 419451/SP), CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/SP)
Processo 0008273-37.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.D.L. - A.C.L.L. - Vistos. 1. Considerando que o
processo foi distribuído por dependência ao processo de Divórcio nº 1005620.79.2021.8.26.0344, determino o apensamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º