TJSP 14/09/2022 -Pág. 1126 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
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132 e seguintes. No mais, seguem os autos no prazo, aguardando a apresentação da contestação. - ADV: WENDEL BERNARDES
COMISSARIO (OAB 216623/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1023982-23.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pablo Transportes
Rodoviários e Locação de Equipamentos Eireli - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A
citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou
pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando que o
próprio advogado compareça em cartório para a entrega da mídia, com uma cópia para cada parte do processo, comunicando a
prática do ato mediante petição nos autos (NSCGJ, 1.259). Intime-se. - ADV: FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), ANDRÉ
LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP)
Processo 1024030-79.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Marcelina dos Anjos Gaiardo Simões Vistos. Trata-se de ação de inexigibilidade de débito tributário cumulada com consignatória e pedido de liminar movida em
face da Fazenda Pública de Santos. Assim, deve ser reconhecida de ofício a incompetência deste juízo para conhecimento e
julgamento da presente ação, de acordo com o artigo 64, § 1º do Código de Processo Civil. Isto posto, DECLARO este juízo
incompetente para o conhecimento deste processo, indicando como competente o juízo de alguma das Varas da Fazenda
Pública da Comarca de Santos. Remetam-se os autos ao juízo indicado como competente, procedendo-se as anotações e
comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP)
Processo 1024824-37.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Artur Carvalho Lichti Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público. Intime-se.
- ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), RAQUEL LICHTI NEVES MARTINS (OAB 316287/
SP)
Processo 1027045-90.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edna da Silva Otavio Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - “ Ciência ao requerido das custas a serem recolhidas
no prazo de 15 dias, conforme certidão de página 349. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SILVIO DA
ROCHA SOARES NETO (OAB 93786/SP)
Processo 1028495-68.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisa junto ao INFOJUD para a localização de bens, porque mantenho o entendimento no sentido de
que a realização de penhora não é motivo suficiente para decretar a quebra do sigilo de tais informações, como já decidiu o
Superior Tribunal de Justiça, no REsp 83824 e no REsp 84581, disponíveis para consulta através da internet, no sítio www.stj.
gov.br. Ainda que fosse adotado entendimento menos rigoroso, não foram esgotados outros meios de localização de bens por
atuação direta da parte, o que é imprescindível para possibilitar a quebra de sigilo das declarações do devedor, como também
já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, inclusive pela Corte Especial, no EREsp 163408, igualmente disponível para consulta
através da internet. No mais, tendo em vista que a exequente comprovou o recolhimento das taxas, expeça-se mandado para
intimação da executada da quantia penhorada na página 189, nos termos do parágrafo 2º do artigo 854 do Código de Processo
Civil, bem como promova realização de pesquisa através do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2022
Processo 0010157-63.2021.8.26.0562 (processo principal 1028929-62.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Bruna Dalla Gasperina Moretto Rezende - - Bruno Guedes Rodrigues - Odebrecht
Realizações Sp 16 Empreendimentos Imobiliarios S.a. - “Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca da proposta dos
honorários periciais de páginas 109/110” - ADV: LILIAN MUNIZ BAKHOS (OAB 229104/SP), LARISSA SERNA QUINTO PARDO
(OAB 311490/SP), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
Processo 0010294-45.2021.8.26.0562 (processo principal 1005215-68.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - “Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o mandado
negativo do Sr. Oficial de Justiça de fls.51.” - ADV: MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP), PAULA GOMES
COSTA CARBINATO (OAB 420126/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2022
Processo 0002441-48.2022.8.26.0562 (processo principal 1006123-33.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Zeneide Rodrigues Tavares Brandão - Cirpriano José Marçal Fidalgo - Vistos. Aguarde-se o pagamento integral
dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGUES VASQUES (OAB 156147/SP), RODOLFO SCACABAROZZI
MOREIRA (OAB 231322/SP), DANILO ALMEIDA DA CRUZ (OAB 291734/SP)
Processo 0003339-61.2022.8.26.0562 (processo principal 1023142-47.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º