TJSP 14/09/2022 -Pág. 2512 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
2512
1. Juntem-se aos autos documentos de identificação pessoal e certidão de nascimento ou casamento atualizada da herdeira
Helena. 2. Após, fica designado o dia 06/10/2022, das 13h às 16h, para que sejam tomadas por termo em cartório as renúncias
manifestadas pelos herdeiros Helena, Joel e Osni (fls. 24/27). 3. No mais, este juízo aguarda: a) juntada dos documentos de
identificação pessoal do herdeiro Nelson; b) juntada da certidão de nascimento ou casamento atualizada dos herdeiros Geni e
Nelson; c) regularização da representação processual do herdeiro Nelson; d) regularização da representação processual dos
cônjuges dos herdeiros casados, se houver. 4. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo sem
nova intimação. Int. - ADV: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI (OAB 152072/SP)
Processo 1014320-06.2021.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Armando Pereira Busta - Julia Aparecida
Pereira Busta - Vistos. 1. Fls. 1374/1382: não obstante não tenha sido comprovado o número de distribuição do agravo, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos e aguardo decisão da Superior Instância. 2. Fls. 1384/1394: não há que
se falar em litigância de má-fé por parte da herdeira Julia, e sim encontra-se a mesma em exercício regular de direito ao pedir
esclarecimentos. Os contratos trazidos pelo inventariante teriam sido assinados por Lucy Pereira Sein, que não é herdeira ou
parte neste processo, devendo eventuais assuntos ser tratados nas vias ordinárias, no Juízo Cível. Ressalto que desde o início
deste processo as partes vem atravessando petições e mais petições com acusações mútuas, sobrecarregando ainda mais o
Poder Judiciário e esta Vara, ambos já abarrotados de serviço. Ressalto por fim ser dever das partes e de seus procuradores
zelar pela solução rápida do litígio. O Juízo continua e continuará determinando que os patronos das partes entrem em contato
entre si a fim de solucionar todas as controvérsias amigavelmente. 3. Em vista do quanto certificado às fls. 1383, a fim de
finalizar esta sucessão providencie o inventariante: a) a comprovação do valor declarado no item IV.2 de fls. 1052 e, caso ainda
em litigio, por se tratar de crédito futuro, ser excluído das declarações para posterior sobrepartilha; b) aditar as declarações
e partilha às fls. 1044/1052 a fim de alterar o item IV.1, para declarar o valor depositado judicialmente (conta 2100127427295
fls. 1259); c) complementar as custas processuais recolhidas (fls. 05/06); d) recolher o imposto de transmissão; e) acostar
certidão de homologação emitida pela Fazenda Estadual, que atesta a regularidade do imposto de transmissão recolhido 4. Sem
prejuízo, deverá acostar aos autos novas declarações e partilha (fls. 1044/1052) com todos os aditamentos apresentados (fls.
1206/1207 e 1268/1270) em peça única a fim de evitar futuros problemas com o registro do formal, bem como a possibilitar a
correta expedição dos alvarás e guias, quando finalizada a sucessão. Após, ao partidor. 5. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos,
no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB 354682/SP), NATHALIA ALVES DE AZEVEDO (OAB
297645/SP), MARCIO SOTELO FELIPPE (OAB 56986/SP), LUIZ ARMANDO PEREIRA BUSTA (OAB 74682/SP)
Processo 1014625-53.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.R.G. - Vistos. Fl. 55/58: cumprase fl. 49. Int. - ADV: ACCYOLY BARBOSA DO VALE (OAB 104887/SP), ACCYOLY BARBOSA DO VALE FILHO (OAB 327621/
SP)
Processo 1015370-67.2021.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.G.B. - M.F.M.B. - - J.J.L.J. - Vistos. 1. Inicialmente,
cobre-se o termo de audiência realizada no setor CEJUSC. 2. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV:
ANTONIO LEANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 156528/SP), EROS ANTONIO DE GODOY FRANCA (OAB 122725/SP),
MARCELLA STEINER DE CASTRO EMIGDIO AURIEMA (OAB 353350/SP)
Processo 1016142-93.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Araújo Mularecks - Airton Fonseca de
Araújo - Vistos. HOMOLOGO A PARTILHA de fls. 91/94 dos bens deixados pelo falecimento de HILDA DE MARIA ARAUJO, com
a atribuição dos referidos bens aos interessados, salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em especial à Fazenda Pública.
Transitada em julgado nesta data. Às fls. 108 foi acostada certidão de homologação emitida pela Fazenda Estadual atestando
estarem extintos eventuais débitos gerados pela declaração de ITCMD nº 76487416, referente a esta sucessão. Expeçam-se os
alvarás. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO REIS FINAMORE SIMONI (OAB 25535/ES)
Processo 1016702-35.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.C.B. - F.J.B. - Por determinação verbal do MM.
Juiz de Direito, Dr. Davi Capelatto, manifeste-se a parte autora acerca de fls. 161/240. - ADV: GERSON BATISTA FERREIRA
(OAB 227744/SP), CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP)
Processo 1018872-77.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.N. - R.R.N. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as quanto ao seu cabimento, no prazo
comum de dez dias. Sem prejuízo, e ponderando-se que as partes ainda não tiveram oportunidade de conciliação, remetam-se
os autos ao CEJUSC para audiência de CONCILIAÇÃO. Int. - ADV: SANDRA REGINA DE MELLO BERNARDO (OAB 200924/
SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP)
Processo 1019512-17.2021.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Katia Forghieri Agueda - Marina Forghieri Agueda
- - Bruno Forghieri Agueda - - Cesar Forghieri Agueda - Eliza Maria Agueda Russo e outro - Vistos. Oficie-se à 24ª Vara do
Trabalho de São Paulo informando que eventuais levantamentos de valores nos presentes autos estão, por ora, indeferidos e
aguardando a conferência, pela Contadoria do Juízo, das contas prestadas pela inventariante a respeito do alvará expedido
às fls. 111 que autorizava a alienação do imóvel matriculado junto ao 15° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo sob
o n° 53.870, de propriedade do de cujus, destinado a obtenção de numerário para quitação de débitos deixados pelo espólio.
Observo que os autos foram encaminhados à Contadoria aos 01/06/2022 e que o mencionado setor conta com excessiva
sobrecarga de feitos e, em contrapartida, um número ínfimo de funcionários para atender a demanda volumosa de trabalho.
Tais fatos têm gerado uma espera de cerca de seis a doze meses na devolução dos processos às Varas. Por fim, considerando
a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTA
DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. Int. - ADV: MARINA FORGHIERI AGUEDA (OAB
307387/SP), DANIEL JUSTINIANO ANDRADE (OAB 138048/MG), ROGERIO AGUEDA RUSSO (OAB 300171/SP)
Processo 1019655-69.2022.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - G.F.M. - E.M.S. - Vistos. Ciência
acerca do cumprimento integral de fls. 19. No mais, abra-se vista ao MP para que se manifeste quanto à nomeação da curadora
para o cargo de inventariante, formulado na inicial. Int. - ADV: VAGNER DO PRADO BARBERO (OAB 295469/SP)
Processo 1020885-83.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.S.V.M. - L.R.F.M. Vistos. 1. Fl. 137/138: acolho o pedido, oficiando-se ao IMESC para designação de data para o exame pericial. Com a data,
intimem-se as partes para comparecimento. 2. Fl. 139: ciência ao MP da alteração de endereço da parte autora. Int. - ADV:
JULIANA LUIZA DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 433390/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1021110-69.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Maria Oliveira Begovacz conforme determinação verbal do MM. Juiz, ciência ao(à) inventariante que o prazo requerido (15 dias) fica concedido e que foi
efetuado a anotação do SAJ dos dados da procuradora Dra Maria Cleuza Nagoaka. Decorrido sem manifestação, os autos serão
remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: MARCIA OLIVEIRA PIRES (OAB 175465/SP), MARIA CLEUZA NAGAOKA
(OAB 91907/SP)
Processo 1021620-69.2019.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.G. - Vistos. Por cautela, intime-se o requerido
para manifestação acerca de fls. 635/639, no prazo de 05 dias. Após, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: DANILO DO
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