TJSP 15/09/2022 -Pág. 2027 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
2027
ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 0002415-80.2022.8.26.0358 (processo principal 1002756-02.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - G.G.A. - Vistos. Cite-se o executado pessoalmente para, no prazo de três dias,
efetuar o pagamento das três últimas pensões vencidas anteriormente à distribuição da ação e as parcelas vencidas no curso
da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (artigo 528 do CPC). Oficie-se
requisitando a abertura de conta bancária para o depósito da pensão. Ciência ao Ministério Público. Defiro a gratuidade da
justiça ao exequente. Anote-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
Processo 0002416-65.2022.8.26.0358 (processo principal 1004200-94.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação Golden Park Residence - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo
Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE SILVA MARQUES (OAB 452918/SP)
Processo 0002418-65.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MURILO RODRIGO DESSUNTI
CONSTANTINO - Vistos. Com o retorno do normal expediente forense, certifique-se sobre a apresentação do(a) reeducando(a)
MURILO RODRIGO DESSUNTI CONSTANTINO, devendo proceder o acompanhamento periódico, anotando-se e observandose. Intime-se, se necessário. OFICIEM-SE às autoridades competentes da comarca, solicitando rigorosa fiscalização do
Livramento Condicional/Regime Aberto até 15/05/2025 mediante as condições a seguir descritas: a)- Permanecer no local
que indicar como sua residência no período noturno compreendido a partir das 22h00min e nos dias de folga do trabalho,
podendo sair apenas para o trabalho; b)- Não se ausentar da Comarca da execução de sua pena sem prévia autorização do Juiz
respectivo; c)- Comparecer periodicamente e pessoalmente, ao Juízo da execução de sua pena, para informar e justificar suas
atividades; d) não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; e) Não portar
armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana. Dê-se ciência ao MP. Servirá o
presente despacho, por cópia digitalizadada, como ofícios. Mirassol, . - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA
(OAB 329645/SP)
Processo 0002871-60.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - MARCOS VINICIUS PAMPOLIN DURAN - Vistos. Com
o retorno do normal expediente forense, certifique-se sobre a apresentação do(a) reeducando(a) MARCOS VINICIUS PAMPOLIN
DURAN, devendo proceder o acompanhamento periódico, anotando-se e observando-se. Intime-se, se necessário. OFICIEMSE às autoridades competentes da comarca, solicitando rigorosa fiscalização do Livramento Condicional/Regime Aberto até
15/09/2025 mediante as condições a seguir descritas: a)- Permanecer no local que indicar como sua residência no período
noturno compreendido a partir das 20h00min e nos dias de folga do trabalho, podendo sair apenas para o trabalho; b)- Não se
ausentar da Comarca da execução de sua pena sem prévia autorização do Juiz respectivo; c)- Comparecer periodicamente e
pessoalmente, ao Juízo da execução de sua pena, para informar e justificar suas atividades; d) não frequentar bares, boates,
casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; e) Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto
capaz de ofender a integridade física humana. Dê-se ciência ao MP. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizadada,
como ofícios. Mirassol, . - ADV: WLADEMIR LOPES DIAS JUNIOR (OAB 393494/SP)
Processo 0003098-59.2018.8.26.0358 (processo principal 0005276-83.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Incorporador do Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Faculto
manifestação do executado, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fl. 99/100. No silêncio, tornem conclusos para liberação
dos valores. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0003611-57.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Ricardo Jesus Scarmelott - Vistos. Com o retorno
do normal expediente forense, certifique-se sobre a apresentação do(a) reeducando(a) Ricardo Jesus Scarmelott, devendo
proceder o acompanhamento periódico, anotando-se e observando-se. Intime-se, se necessário. OFICIEM-SE às autoridades
competentes da comarca, solicitando rigorosa fiscalização do Livramento Condicional/Regime Aberto até 24/01/2023 mediante
as condições a seguir descritas: a)- Permanecer no local que indicar como sua residência no período noturno compreendido a
partir das 20h00min e nos dias de folga do trabalho, podendo sair apenas para o trabalho; b)- Não se ausentar da Comarca da
execução de sua pena sem prévia autorização do Juiz respectivo; c)- Comparecer periodicamente e pessoalmente, ao Juízo
da execução de sua pena, para informar e justificar suas atividades; d) não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques
de diversão e locais de reputação duvidosa; e) Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a
integridade física humana. Dê-se ciência ao MP. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizadada, como ofícios. Mirassol,
. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP)
Processo 0006824-33.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - LUANA BEATRIZ DA CUNHA RODRIGUES - Vistos.
Oficie-se, conforme requerido pelas partes, Por cautela, requeiro a expedição de ofício ao presídio de Pacaembu, na forma
sugerida pela defesa, indagando se a sentenciada Luana Beatriz da Cunha Rodrigues, atualmente sob os benefícios do regime
aberto de prisão, consta do rol de visitas, e se haveria viabilidade na visita dela ao marido. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. Mirassol, 13 de setembro de 2022. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB
431490/SP)
Processo 0008710-17.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Valentim
Del Arco Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes da decisão final proferida nos autos de Agravo de Instrumento
(fls. 165/201). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: EDILBERTO IMBERNOM (OAB
23565/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000588-85.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luis Roberto de Oliveira - Banco Itaú - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual
desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado
CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão
de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º