TJSP 15/09/2022 -Pág. 294 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
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o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair
para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de
prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia
autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a
químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena
(Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento
prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá
orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais
da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser
feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou
sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial,
recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do
termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF,
artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: JANINI MARI ZANCHETTA (OAB 334206/SP)
Processo 0002439-03.2017.8.26.0288 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Marcos Vinicius
Galassi - Posto isso, RECONHEÇO a falta cometida como de natureza grave, REGRIDO o sentenciado ao regime fechado para
cumprimento do remanescente das penas, com fulcro no artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, DECLARO perdido o
direito a 1/3 (um terço) do tempo remido anterior à prática (LEP, artigo 127) - ao se considerar o dolo com que agiu o sentenciado
no cometimento da falta (vontade direcionada a possuir substância entorpecente), e em razão da longa pena a cumprir -, e
DETERMINO a elaboração de cálculos atualizados em relação ao sentenciado Marcos Vinicius Galassi, MTR: 928249-2, RG:
47132463, RGC: 61793022, RJI: 181389392-09, Penitenciária I de Serra Azul, interrompido o lapso temporal, ou a certificação,
conforme o caso, com abertura de vista às partes e conclusão. - ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
Processo 0002614-75.2015.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - TALITA RODRIGUES DIAS - Vista à
Defesa. - ADV: SUELEN JACQUELINE DE CARVALHO (OAB 423674/SP)
Processo 0002637-47.2018.8.26.0242 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DAVID FELIPE DE ALMEIDA TAVARES
- Posto isso: a) MANTENHO o regime prisional SEMIABERTO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade
aplicada ao sentenciado DAVID FELIPE DE ALMEIDA TAVARES, MTR: 1034115-4, RG: 42.336.605, RGC: 71.536.701-8, RJI:
203325362-54, CPP de Jardinópolis, relativamente a todas as condenações impostas; b) DETERMINO a elaboração de novo
cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, bem como a decisão de fls. 212/218, mantendo-se a fração
para fins de livramento condicional, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 0002651-74.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Paulo Henrique de Souza Barleta Por ora, aguarde-se a chegada do laudo de exame criminológico conforme já determinado. - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ
(OAB 440826/SP)
Processo 0002717-77.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Rodrigo Casagrande - Vista à Defesa. - ADV:
GISELLE BORGHESI ARRUDA (OAB 369096/SP)
Processo 0002730-74.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARINA PINHEIRO MARQUES
- Cumpra-se v. acórdão (fls.696/703) que desclassificou a conduta imputada à agravante referente a evento de 11/04/2022
para falta disciplinar de natureza média. Elabore-se cálculo de pena atualizado, observando-se que v. acórdão afastou a
declaração de perda de dias remidos, bem como, a interrupção do lapso temporal para progressão de regime, tendo em vista a
desclassificação da conduta de 11/04/2022 para falta disciplinar de natureza média. Comunique-se à unidade prisional em que
se encontra o sentenciado - ADV: ANTONIO VISCONTI (OAB 295271/SP), DEBORA ROQUE (OAB 343993/SP)
Processo 0002737-74.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Guilherme Froes Lima Silva - Com a Resolução
nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de
12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à Vara das Execuções Criminais
de Franca/SP, redistribuam-se os autos. - ADV: KELLEN CRISTINA ALVES (OAB 427784/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB
258294/SP)
Processo 0002776-08.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Fechado (Feminicídio) - S.A.M. - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado Sidney de Aviz Monteiro, MTR: 1088115, RGC: 71.829.798, RJI: 181725361-62, Penitenciária I
de Serra Azul, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: MAURICIO LUZ REIS (OAB 24906/PA)
Processo 0002912-73.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Stive Lisboa - Posto isso, HOMOLOGO o
cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas
ao sentenciado Stive Lisboa, CPF: 478.709.838-10, MTR: 1058114-8, RG: 45.529.506-2, RGC: 71.730.145, RJI: 18221405143, Penitenciária de Pontal - SP, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: JAN RENATO BRAZ
GOUVÊA (OAB 310452/SP)
Processo 0002955-78.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Caio Henrique Cavalcante Cordeiro
- Vista à Defesa. - ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0002983-12.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - José Carlos Ribeiro Filho - Tendo
em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126
da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 22 (vinte e dois) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV:
CARLOS MARCELLO ROCHA MESQUITA (OAB 209471/SP)
Processo 0003046-84.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Robson Luiz Goncalves Rodrigues - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado Robson Luiz Goncalves Rodrigues, CPF: 216.461.348-18, MTR: 1045092-2, RG: 27833634,
RJI: 213828226-76, Centro de Ressocialização Masculino de Araraquara, providenciando o arquivamento de via no prontuário
respectivo. - ADV: LEANDRO LINO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 401686/SP), ANGELO JOSÉ GIANNASI JUNIOR (OAB
153407/SP)
Processo 0003069-75.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GEAN CARLOS
MARTINS - a) TRANSFIRO o cumprimento da pena corporal para o regime prisional FECHADO; b) DETERMINO a elaboração
de novo cálculo de pena do sentenciado GEAN CARLOS MARTINS, MTR: 1235136-7, RG: 66751861, RJI: 203736210-00,
Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes
em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. Não há
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