TJSP 16/09/2022 -Pág. 1221 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
1221
RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP), DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO
(OAB 253737/SP)
Processo 0008881-40.2017.8.26.0302 (processo principal 1009702-61.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcelo Augusto de Souza Garms - - Rodrigo Lopes Garms - Adriana
Morales Conde & Cia. Ltda e outros - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título /
Inexigibilidade da Obrigação, ajuizado por Marcelo Augusto de Souza Garms e outro em relação à Adriana Morales Conde Cia.
Ltda e outros. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de acordo entre as partes, tendo a parte autora informado
o seu integral cumprimento. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas no importe de R$ 159,85 a cargo da parte demandada. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2682/2021, providencie a serventia a intimação do executado, por intermédio de seu advogado
devidamente constituído nos autos, via ato ordinatório, a proceder ao recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver o
adimplemento, expeça-se o necessário, intimando-se para recolhimento em 60 (sessenta dias), sob pena de inscrição em dívida
ativa, o que desde já determino. Procedi ao desbloqueio dos valores constritos através do sistema Sisbajud, conforme minutas
que seguem. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.I. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP), MARCOS EDUARDO CONDE FILHO (OAB 411113/SP)
Processo 0009370-43.2018.8.26.0302 (processo principal 1002994-24.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Jose Luiz Cardoso - Fernando Henrique Barros - - Liralene Massola - - Alexandre Jose Barros - - Daiana
Raquel Romero Barros - José Carlos Romero - - Maria Cecilia Carignato Barros - Vistos. Nos termos já defertminados, antes de
ser analisado o pedido de levantamento dos valores referentes a arrematação depositados em Juízo, reitere-se o ofício expedido
a fls. 286, com urgência. Intime-se. - ADV: LAÍS PEREIRA OLBERA (OAB 416090/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB
147169/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0009538-16.2016.8.26.0302 (processo principal 0010652-29.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Neusa de Fatima Kakoi Ribeiro - Jose Aparecido Capobianco - - IMOBILIÁRIA CAPOBIANCO S/C LTDA
ME - Cadastrem-se tanto o peticionante de fls. 285/287 quanto o de fls. 288/309 como terceiros interessados. Manifeste-se a
Imobiliária Capobianco acerca da petição e documentos de fls. 310/324. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), MARCIA CRISTINA
DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), PAULA CRISTINA PADRENOSSO
RUSSI (OAB 276340/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0009866-73.1998.8.26.0302 (302.01.1998.009866) - Interdição/Curatela - Capacidade - Dionisio Spirandelli Andreia Aparecida Spirandelli - A.A.S.S. - Autos desarquivados, disponíveis à parte interessada para consulta/ carga. - ADV:
WANDER LUIZ FELICIO (OAB 366659/SP)
Processo 0010985-05.2017.8.26.0302 (processo principal 1004618-45.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Domingos Luiz Cherri - Sueli Elisabete Padovan Sanchez e outro - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento
de sentença - Inadimplemento em fase de cumprimento de sentença ajuizado(a) por Domingos Luiz Cherri em face de Sueli
Elisabete Padovan Sanchez e outro. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem custas ante a gratuidade que defiro aos requeridos.
No mais, expeça-se ofício ao DETRAN-SP informando a extinção destes autos, bem como para que libere as restrições do
veículo placa CKD0720 em nome de Sueli Elisabete Padovan Sanchez. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivemse. P.I.C. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP),
ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 0011561-47.2007.8.26.0302 (302.01.2007.011561) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários Microempresáros e Microempreendedores - Sicoob Credi - Vicente
Aparecido de Souza - - Rosangela Aparecida Sanches Aime de Souza e outro - Providencie o(a) requerente o recolhimento do
valor correspondente à(s) consulta(s) pretendida(s), (R$ 16,00 para cada consulta e para cada CPF e/ou CNPJ) em guia FEDTJ
no código 434-1 -Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD tudo em conformidade com o que dispõe o Comunicado
CSM nº 2.516/2019. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP),
FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP), GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI (OAB 140129/SP)
Processo 0018196-10.2008.8.26.0302 (302.01.2008.018196) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- A.R.T.D. e outros - Vistos. Considerando o silêncio da parte exequente quanto à manutenção ou não da indisponibilidade
realizada na conta bancária do executado Hildo, nos termos da decisão de fls. 353, determino o imediato desbloqueio dos
valores. Segue minuta Sisbajud. Em seguida, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB
334104/SP)
Processo 0027487-29.2011.8.26.0302 (302.01.2011.001399/1) - Autos Suplementares - Jose Carlos Ferrari - Banco Itau Sa
- Vistos. Aguarde-se por mais 180 (cento e oitenta) dias a baixa dos autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES
LIMA (OAB 150377/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), JOSE CARLOS DE
PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP)
Processo 1001048-75.2022.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lindalva da Silva Aguiar
Oliveira - Maria Rosana Lúcio de Castro e outro - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por LINDALVA DA
SILVA AGUIAR OLIVEIRA em face de MARIA ROSANA LÚCIO DE CASTRO e DANIEL LÚCIO DE CASTRO. Atenta ao contido
em folhas 92/94, homologo o acordo formulado pelas partes, para que produza os efeitos processuais, e JULGO EXTINTO O
PROCESSO com fundamento no artigo 487, III, b, CPC, sem a incidência de custas finais. Homologo, ainda, a renúncia ao
prazo recursal, ficando certificado o trânsito em julgado desta sentença. Por conta do avençado, e em prestígio ao princípio da
substitutividade da jurisdição, tendo as partes optado pela forma originária de composição do litígio, a sentença de folhas 67/71
cede passo, prevalecendo as cláusulas formuladas pelos interessados. Em consequência, perdeu o objeto a apelação de fls.
76/84, não havendo que remeter os autos à instância superior. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. ADV: LUIZ FERNANDO MARTINI AULER FILHO (OAB 343806/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 1001424-32.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.H.F.S. - Tendo em
vista a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 141, esclareça a parte autora se houve a realização da colheita do material
genético agendada para 26/08/2022. Intime-se. - ADV: MICHELE CALDEIRA (OAB 402767/SP)
Processo 1001549-29.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Família - E.S.S.S. - V.G.S. - Vistos. E. de S. S. da
S. devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO LIMINAR em face de V. G. da S.,
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