TJSP 16/09/2022 -Pág. 4140 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
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Processo 1021868-55.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - K
C da Silva Locadora M.e. - - Leandro Pereira dos Santos - Fls. 147 : fica mantido sustar fls. 138. Fls. 150-153 (petição da
parte Banco) - por 10 dias : A) dizer a parte Banco - com ela não estão documentos nela aludidos; B) vista ao executado. Int.
Dilig. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP), JOAO PAULO
DOS SANTOS TADA (OAB 229474/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA (OAB 225988/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP)
Processo 1022990-93.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - Vistos. Redistribuir livremente este processo, pois, conforme certidão retro, como cada qual diz
respeito a contrato/sinistro diferente, não se reconhece presente conexão ou outro motivo para manter a distribuição feita por
dependência conforme norma superior. Diligenciar o Cartório quanto ao necessário, após intimar. Int. Dilig. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1023014-24.2022.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eurípedes Flauzino Domingos
- Vistos. 1- Por ser pedido de alvará em razão de morte de pessoa, por isso se considera que primeiro deve passar pelo Juízo
de Família e Sucessões, que em princípio se considera competente, diligenciando o Cartório para redistribuição a uma daquelas
Varas especializadas locais. Int. Dilig. apenas, sem esperar mais prazo. - ADV: ANDRESA DEL BIANCO DE PAULA (OAB
458497/SP)
Processo 1023047-14.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mateus Costa
Dal Sasso - Vistos. 1- Face ao que foi exposto e juntado pela parte autora, a medida requerida é deferida como segue, para
que se comunique (via internet no que acaso aplicável determinação superior a respeito), com os dados necessários e constar
CPF/CNPJ dos envolvidos, para suspensão da veiculação de respectiva inclusão cujos dados constam de documento juntado
com a inicial de que consta a parte ré, a respectivo órgão SCPC, enquanto outra eventual decisão em outro sentido não for
comunicada. Quando destinatário disso for SERASA, SCPC, a comunicação não pode ser remetida em papel via convencional
correio ou em mãos, mas somente pelo Cartório via sistema/on line. Também por isso não constar seu endereço em ofício.
Assim porque conforme jurisprudência expressiva, nesse sentido deve ser decidido, quando a parte dita devedora ajuíza
demanda, fundamentada, como aqui, contra sua dita parte credora, para discussão da dívida, devidamente instruída, e desse
conjunto resulte satisfatório convencimento a respeito da plausibilidade do direito alegado pelo demandante, para enquanto
em curso o processo seja suspensa inclusão que tenha sido feita. E por ser isso direcionado a quem não é parte no processo,
não se faz cominação de multa no momento. E aqui se considera demanda assim fundamentada, satisfatoriamente instruída,
com fundamentação da inicial condizente. Assim, o que consta dos autos é considerado satisfatório, em termos de provimento
temporário, antecipatório parcial, reversível se for o caso com certa facilidade, no mais porque em nada cerceará a possibilidade
da parte contrária, caso convicta da qualidade de credora da parte autora, ajuizar por via própria demanda que for pertinente.
Tudo mais, sem suficiente premência, por estar a própria ação já ajuizada, por isso será apreciado em prosseguimento. 2- No
mais, cite-se, e int. Prazo para apresentação de defesa é de 15 dias. Defere-se assistência judiciária à parte autora. Int. e dilig.
- ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1023141-59.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Helena Mota Custódio Vistos. Redistribuir livremente este processo, pois, conforme certidão retro, como cada qual diz respeito a objetos/pedidos
diferentes, não se reconhece presente conexão ou outro motivo para manter a distribuição feita por dependência conforme
norma superior. Diligenciar o Cartório quanto ao necessário, após intimar. Int. Dilig. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP)
Processo 1023558-46.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Andrade dos
Santos - Via Varejo S/A - Para garantir contraditório, vista à parte autora por dez dias sobre o que a parte contrária peticionou/
juntou a fls. 251-252. - ADV: HUGO FERREIRA SOARES (OAB 427766/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1024586-49.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoelina Gonçalves
Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 339-343 : digam em dez dias. - ADV: JOÃO PAULO PEDIGONI NASCIMENTO
(OAB 427772/SP), JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO (OAB 74491/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1026685-89.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Duarte do Amaral - Vistos. Fls.
43/44 : Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, cite-se por mandado conforme requerido pela parte autora. Instruir
o Cartório referido mandado com a petição de fls. 43/44. Int. Dilig. - ADV: JOSE ANTONIO ABDALA (OAB 185261/SP)
Processo 1026968-15.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Patricia Aparecida Ferreira Scott - - Mariana
Costa Scott - Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A. - 1- Fls. 281 e anteriores : na forma do CPC e para garantir
contraditório, vista pelos quinze dias legais à parte requerida sobre o que a parte contrária peticionou/juntou (documentos
reproduzidos equivalem a documentos juntados). - ADV: CARLA PINHO ARTIAGA (OAB 330409/SP), WAGNER ARTIAGA (OAB
86731/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1028361-72.2021.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Joao Reis Maia - Fls. 46-47 : CONSTANDO aqueles indicativos, expedir mandado, para citar, inclusive com hora certa caso
convencido o Oficial e certificando na forma do CPC. - ADV: MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 67052/SP), DANIEL
ARRUDA (OAB 21050/SP)
Processo 1028414-53.2021.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rodobens
Sa - Inter Shoes Calçados e Artefatos de Couro Ltda - Me - Nota do Cartório: Para acompanhamento, fica cientificada a parte
autora de que fora expedido Mandado de Busca e Apreensão e Citação, o qual foi encaminhado à Central de Mandados local
para integral cumprimento, cabendo à parte autora entrar em contato diretamente com a Central (Fone: 16 2103-9138) para
providenciar os meios necessários para tanto (depositário e remoção do bem). - ADV: FELIPE SOUSA DE ALCANTARA (OAB
343299/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1034796-96.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coberchapas
Com. de Placas Eireli - Me - Vistos. Fls. 126/127 : Após o recolhimento de duas taxas postais (Valor atual de cada Carta
registrada com Ar digital + mão própria: R$ 36,70) , citem-se os executados conforme o rito legal do processo, observando-se
o que constou na petição retro quanto a modalidade de citação mão própria, devendo ser expedida a carta pelo meio físico,
sem remessa eletrônica. Int. Dilig. - ADV: VANESSA EMER PALERMO PUCCI (OAB 356578/SP), PAULO ROBERTO PALERMO
FILHO (OAB 245663/SP)
Processo 1034879-49.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio dos Reis Baia - Seguradora Líder
do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. No laudo retro juntado não se vê assinatura, tanto convencional, quanto digital,
em nome do profissional que consta como Perito, sim em nome de outra pessoa, mas não do Perito. Comunicar ao IMESC isso
acima para remeter laudo com assinatura do Perito. Dilig. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 352413/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º