TJSP 16/09/2022 -Pág. 657 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
657
JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), DÉBORA GARRITANO MENDES DE
ARRUDA (OAB 113634/RJ)
Processo 1000321-74.2020.8.26.0274 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli de Oliveira - DE ACORDO COM A
PORTARIA N. 05/2010 DESTE JUÍZO, FOI CONCEDIDO O PRAZO SOLICITADO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, QUAL
SEJA, TRINTA DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE SOBRESTAMENTO, DEVERÁ O(A) REQUERENTE SE MANIFESTAR EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. - ADV: CESAR ROMERO SIMOES PAGANOTTI (OAB 64934/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0682/2022
Processo 0000524-82.2022.8.26.0274 (processo principal 0002767-48.2012.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Benedito de Moura Campos - MANIFESTESE O REQUERENTE ACERCA DA CERTIDÃO DE CARTÓRIO DE FLS. 92. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0001065-23.2019.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Edilson Paulo da Silva - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar EDILSON PAULO DA SILVA às penas de 01
(um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, pela prática do crime
previsto no artigo 155, “caput”, c. c. artigo 61, inciso II, alínea “e”, ambos do Código Penal Presentes os requisitos do art. 44
do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação
de serviços à comunidade, a ser realizada na forma estabelecida pelo art. 46 do Código Penal e 149 e ss. da Lei de Execuções
Penais, e por prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, a ser revertida a entidade pública ou privada com
destinação social, indicada oportunamente pelo juízo da execução. Custas na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, observada a
gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado: a) oficie-se ao TRE, para os fins do art. 15, III, da CF; b) oficie-se ao IIRGD,
para ciência e registro deste julgamento. P. I. C. - ADV: JÚLIO YURI MORTATI (OAB 436857/SP)
Processo 0001196-71.2014.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Glauber Rodrigues de Lima
- Juliano César Colombo - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ACERCA DA PETIÇÃO DO EXECUTADO DE FLS. 121. - ADV:
EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP), ANA
CAROLINA ROLIM BERTOCCO (OAB 328087/SP)
Processo 0002726-42.2016.8.26.0274 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fernando Correa Bueno - Oficie-se ao Juízo da Execução Penal encaminhando-se cópia da decisão do Recurso Ordinário em
Habeas Corpus proferido pelo E. STF. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANDRÉ GENTIL (OAB 282488/SP)
Processo 1000835-56.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdecir Benedito Faustino
- Banco Agibank S/A - Vistos. Necessária a realização de perícia grafotécnica, no tocante à veracidade da assinatura lançada
no contrato de fls. 65/66. Para tanto, nomeio Marister Teresa Miziara Nogueira, que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais). Deverá o banco requerido
entregar em cartório o documento original, para viabilização da prova técnica, bem como adiantar o pagamento dos honorários
da perita, comprovando o depósito nos autos. Prazo: 30 (trinta) dias. Constatada que a rubrica partiu realmente do punho da
autora, será ela condenada por litigância de má-fé, autorizando-se a cobrança dos valores despendidos com a perícia, não se
aplicando, no ponto, a isenção deferida à fl. 41. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos
(devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja
resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes
ao quesito, sob a pena de indeferimento. Feito o depósito, comunique-se a perita para início dos trabalhos. Apresentado o laudo,
intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que
deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP)
Processo 1002707-14.2019.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sueli Cruz Panagassi - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - - COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS - Vistos. Fls. 609/612: Os embargos declaratórios opostos pela requerente merecem acolhimento para sanar omissão
apontada, acrescentando-se no dispositivo da Sentença, o que segue: “Frente à sucumbência recíproca, condeno cada parte
ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, suportando ainda a verba honorária dos causídicos adversários,
fixados para cada um em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se os benefícios da assistência judiciária gratuita
concedidos à requerente. Ainda, condeno a litisdenunciante (CDHU) ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência
da litisdenunciada, fixados em 10 % sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao
patrono da autora. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P. I. C. “ No mais, permanece a sentença
de fls. 602/606 tal como lançada. P. I. C. - ADV: MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), DANIELA DE
FAVERE (OAB 424375/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE),
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 3000055-97.2013.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cessão de Crédito - Mr Securitizadora Sa Triângulo Alimentos Ltda e outros - VISTA À PARTE REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO RETORNO
DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA NEGATIVA DE FLS. 377/378. REQUERENDO O QUE DE DIREITO EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV: ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB 333722/SP), LEANDRO PRÓSPERO (OAB 173899/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0683/2022
Processo 0001177-84.2022.8.26.0274 (processo principal 0002823-13.2014.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Maria Ivone Gonçalves - MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.
66/67. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), DARIO ZANI DA SILVA
(OAB 236769/SP)
Processo 1000115-89.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Silva - Uniao Nacional
dos Servidores Publicos do Brasil Unibrasil Prev - DEVERÁ A REQUERIDA/VENCIDA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO
DAS SEGUINTES CUSTAS PARA FINS DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.098, § 5º DAS
NORMAS DE CORREGEDORIA, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA: - TAXA JUDICIÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º