TJSP 20/09/2022 -Pág. 1480 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
1480
apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças
com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes
autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as
partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o
tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Não é necessário peticionar apenas para informar que
não há erro na digitalização. - ADV: RAFAEL MARCULIM VULCANO (OAB 226729/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/
SP)
Processo 0022060-07.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças / Afastamentos - Fatima Aparecida
Pereira - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento
de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: FRANSSILENE DOS
SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0022060-07.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças / Afastamentos - Franssilene dos
Santos Santiago - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada
no cumprimento de sentença. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV:
FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0022860-84.2010.8.26.0053 (053.10.022860-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Manoel da Cunha de Souza e outros - UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais
admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem
as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização
das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais
dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também,
intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Não é necessário peticionar apenas para
informar que não há erro na digitalização. - ADV: RAFAEL MARCULIM VULCANO (OAB 226729/SP), ALEXANDRE SARTORI DA
ROCHA (OAB 156065/SP), PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA (OAB 88442/SP)
Processo 0023251-39.2010.8.26.0053 (053.10.023251-8) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Joel Ayres da Silva e outro - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo
de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar
um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a
conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos,
nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Não é necessário peticionar apenas para informar que não há
erro na digitalização. - ADV: LUDMILA DA SILVA BAZILLI MONTENEGRO (OAB 150010/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS
(OAB 147489/SP)
Processo 0023252-24.2010.8.26.0053 (053.10.023252-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Darci Teixeira Balieiro Galvão e outros - Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - UNESP - Ficam
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não
sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade
processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não
há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos
processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam,
também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. Não é necessário peticionar
apenas para informar que não há erro na digitalização. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), LUDMILA DA
SILVA BAZILLI MONTENEGRO (OAB 150010/SP)
Processo 0023362-42.2018.8.26.0053/08 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - David Lourenço - Vistos.
Determino imediato cancelamento do incidente Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: LUIZ
FERREIRA DANIEL (OAB 43355/SP)
Processo 0023362-42.2018.8.26.0053/09 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - David Peres - Vistos.
Providencie-se a baixa do incidentes. Intime-se. - ADV: LUIZ FERREIRA DANIEL (OAB 43355/SP)
Processo 0024748-05.2021.8.26.0053 (processo principal 0120436-82.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Nelson James Wright - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
interpostos pela executada contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando
as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da sentença impugnada, o que não
autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra
o conteúdo da sentença embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso
que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse
sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento
Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador
considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar
todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo
Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração
n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes
termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença embargada em seus exatos
termos. Intimem-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP)
Processo 0026741-54.2019.8.26.0053 (processo principal 1028609-89.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Ignes Pavão Pereira - - Edma Alexandre - Vistos. Providencie a parte executada a
comprovação do depósito relativo ao ofício requisitório de pequeno valor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de bloqueio do
valor devido. Intime-se. - ADV: RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0027063-26.2009.8.26.0053 (053.09.027063-3) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º