TJSP 20/09/2022 -Pág. 22 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
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Processo 1018905-67.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Abrão Bastos
dos Santos - Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de
ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Mastercard Brasil Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à
demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado,
presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1021344-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - PTA Locações de Equipamentos
Ltda - Para expedição de carta, primeiramente, recolha a parte as custas de postagem devidas (Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 - AR digital R$ 29,70 por cada carta a ser expedida), em 5 dias. ADV: ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP), CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25254/SP)
Processo 1021395-90.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laurita Silveira de
Brum - Banco do Brasil S/A - 1. Fls. 509/517: Antes da apreciação dos embargos de declaração opostos pela autora, intimese a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo
Civil. 2. Fls. 518/526: Ciência da V. Decisão Monocrática, que não conheceu do recurso de agravo de instrumento nº 216959361.2021.8.26.0000 interposto pela autora. - ADV: FABIANA MENDONÇA DE FREITAS PINHEIRO (OAB 276548/SP), MARCELO
APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1028014-70.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luís Fábio Guerra Spira COMGÁS - COMPANHIA DE GÁS SÃO PAULO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1038721-34.2019.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - BRADESCO SAÚDE S/A - Adolfo Cesar dos Santos
Brochado - ME - Publique-se a decisão anterior. Uma vez (parcialmente) frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 108,40,
com liberação do eventual valor excedente, e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se
o(s) executado(s), mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas
custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem
os autos conclusos. - ADV: CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1040991-60.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - N.D.B.G.A. - G.G.S.F. - V.F.B. - - P.P.O.Z. - Fls. 772/777: Antes da apreciação dos embargos de declaração opostos pelo exequente, intime-se a parte
embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV:
FERNANDO SOAVE NOGUEIRA (OAB 376029/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), GUSTAVO
GROSZEWICZ BRITO (OAB 37584/DF)
Processo 1041130-22.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Azul Companhia de Seguros Gerais
- M.C. - Publique-se a decisão anterior. Fls. 315/318: Uma vez (parcialmente) frutífero o bloqueio on line, no montante de R$
688,59, com liberação do eventual valor excedente, e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos
autos, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem
os autos conclusos. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/
SP)
Processo 1041249-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gabriel Marques Barbosa Junior - Vistos. Negado provimento ao Agravo de Instrumento, permanecem os termos da decisão de
fls. 62/63, indeferidos os benefícios da gratuidade processual à autora. Fica concedido o prazo de 10 dias a fim de que possa
recolher as taxas iniciais devidas, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX
(OAB 338556/SP)
Processo 1042629-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcos Antonio Bezerra
da Silva - Vistos. Negado provimento ao Agravo de Instrumento, permanecem os termos da decisão de fls. 44/46, com o
indeferimento da gratuidade à autora. Fica concedido o prazo de 10 dias para recolhimento das taxas devidas, sob pena de
extinção do feito sem apreciação do mérito. Intime-se. - ADV: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS), MARIANA
DUARTE BARBOSA DA SILVA (OAB 447713/SP)
Processo 1043552-23.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Agromaia Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - STB Distressed Assets Recuperação de Créditos LTDA - - Associação
dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB - Dirce de Oliveira Maia - - José Benedito Guerra Maia - - Ouro Safra Indústria e
Comércio Ltda - - V.v.c. Participações Ltda - Vistos. Fls. 128/129: intimem-se as pessoas indicadas - DIRCE DE OLIVEIRA MAIA,
JOSÉ BENEDITO GUERRA MAIA, AGROMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA., OURO SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e VVC PARTICIPAÇÕES LTDA., nas pessoas
de seus procuradores. Intime-se. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/
SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JOSE
ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), JOSE HENRIQUE DE
ARAUJO (OAB 121267/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP)
Processo 1044226-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Itambé - Diante da manifestação da parte exequente (fls. 99), JULGO EXTINTO o processo movido por Condomínio Edifício
Itambé contra Denise Costa Lorga e Nelson Soares Lorga, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Providencie
a parte executada, conforme acordado, o recolhimento da taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5
(cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 15 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Uma vez não
representada a parte executada nos autos, expeça-se carta para sua intimação. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/
SP)
Processo 1044713-73.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Pacaembu Auto Peças Ltda - Mazars Cabrera
Assessoria, Consultoria e Planejamento Empresarial Ltda. - Fls. 4837/4840: Digam as partes acerca dos esclarecimentos
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