TJSP 21/09/2022 -Pág. 1842 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3595
1842
sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º
9.099/95; c) que todos os documentos (inclusive atos constitutivos e procurações) e a prova documental pertinente deverão ser
juntados aos autos até a audiência de tentativa de conciliação (caso tenha advogado constituído tal providência deverá ocorrer
até o momento de instalação da audiência, sob pena de preclusão, caso contrário, os documentos deverão ser apresentados
à parte adversa, digitalizados (inclusive mediante recurso de filmagem disponibilizada na plataforma digital) e juntados aos
autos pelo Juízo. À parte requerida, advirta-se que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência será reconhecida
revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei n.º
9.099/95. 4. No que se refere à produção da prova documental, advirtam-se as partes acerca da necessidade de observância
do art. 1.268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP. Assim, os documentos que devam ser
apresentados em audiência (inclusive procurações e substabelecimentos) serão objeto de peticionamento eletrônico prévio.
5. Cumpridas as determinações supra e após a realização da audiência, retire-se a tarja de urgência. Int. - ADV: TATIANE
MORAES (OAB 405625/SP), ROSANGELA GOMES DA SILVA (OAB 110610/SP), ANA CAROLINA BERNARDI DE OLIVEIRA
NEVES (OAB 379392/SP)
Processo 0002026-86.2018.8.26.0568 (processo principal 1001416-72.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Jaqueline Andrea Piauí Gonçalves - Adriana Aparecida da Silva Dias - Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. Int. ADV: CECILIA SALOMÃO LORENZO (OAB 364046/SP), ALCEU SIMOES ALVES (OAB 126263/SP)
Processo 1000776-98.2018.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - N Bertolucci Serviços
de Telecomunicação Me - Chevrofor Comercio de Peças e Acessórios Ltda Atualmente Denominada Nei Incorporadora e
Administradora de Imóveis Ltda e e outro - Manifeste-se o (a) Exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROSEANE
FRANÇA TOPAN (OAB 384642/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP),
LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
Processo 1002046-21.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Poliana
Tarifa Dias Valente - - Marisa Tarifa Dias - Diante do exposto, confirmo a decisão exarada em sede de concessão de tutela de
urgência e julgo procedente a pretensão formulada, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
condenar solidariamente o Município de São João da Boa Vista e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à obrigação de fazer
consistente no fornecimento do medicamento Aripiprazol 15 mg, em quantidade e condições solicitadas pelo médico, sempre
mediante apresentação de receituário subscrito por profissional competente, enquanto durar o tratamento. Tem o ente público
o poder-dever de submeter a parte autora (que não pode se negar à atuação estatal, sob pena de cessação do fornecimento) a
exames e acompanhamento médico, devendo agir nos limites da fundamentação supra. Em caso de inadimplemento, suportará
a parte requerida multa equivalente a 3 (três) meses de fornecimento da droga. Intimem-se desde logo as requeridas nos termos
do entendimento objeto da sumula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase,
por aplicação integrativa do art.55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art.11, Lei nº 12.153/2009). Ficam as partes
advertidas que não serão tolerados embargos de declaração e correlatos para fins de reconsideração do decisum. Virtual
insurreição relativamente ao presente pronunciamento jurisdicional deve ser veiculada à superior instância mediante manejo de
recurso adequado. Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Tarjeie-se o feito. P.I.C. - ADV: RUI JESUS
SOUZA (OAB 273001/SP)
Processo 1002209-98.2022.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michelle Arcuri - Cumpra-se
conforme requerido (fls.72). Int. - ADV: AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 439557/SP), RANGEL PERRONI (OAB
401418/SP)
Processo 1002479-25.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nathalia Josephina
Carbinatto - Diante de todo o exposto, dou por extinta a fase cognitiva com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para condenar a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme certidão de honorários de nº 166930/2020, pelos serviços
efetivamente prestados, no valor de R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), nos termos acima com
relação à atualização monetária e juros de mora. É improcedente a pretensão à condenação da Fazenda ao pagamento de
quantia a título de reparação por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por aplicação integrativa
do art.55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art.11, Lei nº 12.153/2009). Ficam as partes advertidas que não serão
tolerados embargos de declaração e correlatos para fins de reconsideração do decisum. Virtual insurreição relativamente ao
presente pronunciamento jurisdicional deve ser veiculada à superior instância mediante manejo de recurso adequado. P.I.C. ADV: NATHALIA JOSEPHINA CARBINATTO (OAB 329629/SP)
Processo 1003240-56.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Renan Rondelli Camargo - Vistos. Diante do noticiado às fls. 199/203, reconheço a perdasupervenientedo interesse
processual e JULGO EXTINTOo processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MÁRCIO JOSÉ LUCHETTA CAMARINHA (OAB
349111/SP)
Processo 1003262-85.2020.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Erica Dias de Souza Paina Me
- Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP)
Processo 1003383-45.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Roberto da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Tarjeiese. 2. Mantenho a decisão de fls. 21/24, por seus próprios fundamentos, já que a parte autora não trouxe aos autos elementos
de convicção suficientes a autorizar a reconsideração de referida decisão para concessão de tutela de urgência. 3. No mais,
observe a parte autora o disposto no item ‘6’ do pronunciamento jurisdicional de fls. 21/24. Aguarde-se a audiência designada.
Int. - ADV: ROSANA TRISTÃO NOGUEIRA (OAB 277972/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1003429-34.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Guilherme Luiz Frizo Adriana da Costa Marques - Fls. 24/25: Observe-se e anote-se. - ADV: MARCELO MEDEIROS JORGE DE CARVALHO (OAB
143838/SP), SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB 368379/SP)
Processo 1003485-04.2021.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Euclydes Silva Pinto da Costa - Diante da
realização do sequestro on-line, fls. 267/270, no valor de R$ 134,84 para cada ente federado, ficam os executados FAZENDA
PUBLICA ESTADUAL e MUNICIPAL intimados, na pessoa de seu advogado, de que poderão oferecer embargos, no prazo de
15 (quinze) dias, conforme Enunciado nº 142 do FONAJE, nos termos do art.52, IX da Lei nº 9.099/95 e aplicação subsidiária
à espécie do art. 27 da Lei 12153/2009, em cumprimento à determinação retro. Int. - ADV: FABIOLA BORELLI ROMAGNOLE
(OAB 126534/SP)
Processo 1003593-96.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Natalia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º