TJSP 22/09/2022 -Pág. 1043 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
1043
FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0003726-40.2021.8.26.0068 (processo principal 1015876-70.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Opção Comércio de Fios Têxteis Ltda - Vistos. Diante a prorrogação
do prazo concedido na Recuperação judicial, aguarde-se por mais 90 dias (fls. 80/83) Int. - ADV: JOAQUIM BATISTA XAVIER
FILHO (OAB 130206/SP)
Processo 0006296-96.2021.8.26.0068 (processo principal 1006319-06.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sebastião Valentim dos Santos - Daniel Pereira de Moura - Vistos.
Ciência as partes acerca da designação da audiência fls. 162. Após, remeta-se os autos ao CEJUSC. Int. - ADV: EDIVALDO
NOVAIS DE SANTANA (OAB 404049/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP)
Processo 0006593-69.2022.8.26.0068 (processo principal 1019358-89.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Daniel Diniz Dalseco - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo legal, juntando, se o caso, nova planilha de cálculo
atualizado do débito, incluindo custas de satisfação da execução, observando que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo
provocação da parte interessada. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO BATISTA
DA SILVA (OAB 448677/SP)
Processo 0007048-73.2018.8.26.0068 (processo principal 1011058-17.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.C.C. - O.P.C. - P.M.S.P. - Fls. 547/548: Ciência dos depósitos. - ADV: JOSAIR RODRIGUES DE SOUSA (OAB 310182/SP),
LEIDIANNI DO CARMO SANTOS (OAB 413653/SP), JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)
Processo 1001028-44.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Genival Salvador de Araújo
e outro - Maria Vellego Rolim de Camargo - - Wilian Gerson Rolim de Camargo - - Arrigo Leonardo Angelini - - Hebe Rolim
de Camargo Angelini e outros - Fica a parte autora novamente intimada a se manifestar acerca da notícia de falecimento da
correquerida Neusa, às folhas 151, bem como, sobre a ausência de citação e a informação de internação do correquerido
Valdomiro, às folhas 153, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS SAMMARTINO (OAB 161965/SP), ELIZETE
FERREIRA OHANNERCIAN (OAB 174186/SP)
Processo 1002256-54.2021.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.S. - F.G.S.S. - Vistos. Ciência
as partes acerca da designação de audiência fls. 125. Após, remeta-se ao CEJUSC. Int. - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA
ROCHA (OAB 288859/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1009756-40.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1019246-23.2021.8.26.0068) - Embargos à Execução Pagamento - Batch Brindes, Distribuição e Logística Ltda - Transimperio Logistica e Transportes Ltda - Vistos. A embargante foi
regularmente intimada a promover o devido recolhimento das custas processuais, nos termos da decisão de fls. 68, entretanto,
permaneceu inerte. Assim, indefiro a petição inicial na forma do inciso IV, do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos
do Novo Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma
legal. Com o trânsito, certifique a serventia a presente extinção nos autos da Execução. Após, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), KLEBER DEL
RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1010706-88.2018.8.26.0068 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fama Fomento Mercantil Eireli - J.M.Z. - Y.A.M.M. - - H.M. - - T.M.C.R.S.M.M. - - M.K.A.S.E.M. - - M.Z.C.R.M.E.M. - - A.N. - - L.V.F. - - M.M.U. - - M.K.A.S. - - C.C.C. - J.H.A.S.M. - - Y.C.M.E.M. - - H.M.A. - - R.A.S.M.A. - - C.C.E.M.S.C. - - L.J.E.O.C.M. - - S.C.C.E. - - B.S.C.C.M. - - B.S.C.A.C.C.
- - J.C.C.E. e outros - Fica a autora intimada para se manifestar acerca da devolução das cartas precatórias, em atendimento
ao quanto determinado no r.decisão de folhas 2021/2022. Fica ainda o Curador Especial nomeado, Dr. Daniel Andrade, OAB/
SP 289.295, intimado para contrarrazões, nos termos da r.decisão de folhas 2021/2022. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO
(OAB 254527/SP), RICARDO LUIS REICHERT (OAB 228287/SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/
SP), ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP), LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP), DANIEL
ANDRADE (OAB 289295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0823/2022
Processo 1008790-14.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruna
Larissa Teixeira - Marcos Bastos da Silva - Fica a parte exequente novamente intimada a recolher as custas para a pesquisa
solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: OZIEL ALMEIDA
SOARES (OAB 401009/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES)
Processo 1018577-04.2020.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.C. - E.C.S.C. - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão da pensão alimentícia proposta por R.S.C. para reduzir
os alimentos devidos à ré E.C.S.C. para 22% do salário líquido, mantendo-se o percentual 30% do salário mínimo para o caso de
desemprego ou trabalho sem vínculo, nos termos acordados (fls. 12). Assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das despesas, custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 15% . Sucumbindo a ré em parte menor do pedido arcará com 30% das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
O autor, por sua vez, arcará com o pagamento de 70% das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
15% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. A execução em relação a ambas as partes ficará
suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC, por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. Tais valores mostramse suficientes, considerando-se o trabalho desenvolvido e a natureza do feito. Verifico a impossibilidade de compensação dos
honorários advocatícios, ante a expressa vedação contida no §14, do artigo 85 do CPC. Proceda-se a retificação do valor dado
à causa, a fim de constar a quantia de R$5.073,60. Havendo defensor nomeado, oportunamente, expeça-se certidão. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: NAIDE APARECIDA SANTARELLI GUILARDI (OAB 170299/SP), NILTON DA
SILVA (OAB 276830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0824/2022
Processo 0002645-62.1998.8.26.0068/01 (068.01.1998.002645/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade Fazenda
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