TJSP 23/09/2022 -Pág. 1120 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos, que tiverem direito à paridade Apelo, pois,
que ante aos fatos comprovados e à tese jurídica fixada, não comporta provimento, justificando-se manter a sentença de
procedência da demanda, com observação referente aos acréscimos (correção monetária e juros de mora), para plena sintonia
ao julgado pelo E. STF no tema 810, bem como majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC) TESE JURÍDICA FIXADA e
DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO E DO REEXAME NECESSÁRIO, com observações. (Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 0034345-02.2017.8.26.0000, Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei; Comarca: São Paulo; Órgão
julgador: Turma Especial; Data de Julgamento: 13/04/2.018) (negritei) Entretanto, foi protocolizado e acatado pela C. Turma
Especial da Seção de Direito Público, pedido de revisão da tese fixada no IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 - Tema nº 10,
de 04/09/2.018, acima mencionada, visando à complementação da tese anterior, em razão da reiteração de processos sobre o
tema, para definição clara acerca da aplicação ou não do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 1.256, de 06/01/2.015 aos
servidores inativos que se aposentaram antes edição da referida Lei, com direito à paridade e que fazem jus ao recebimento
da Gratificação de Gestão Educacional GGE. Diante disso, a matéria em discussão deu origem ao Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0045322-48.2020.8.26.0000, intitulado no Tema nº 42, admitido em 12/03/2.021 com determinação
de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão, em
cumprimento ao disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Logo, tendo em vista que nos presentes autos
se discute o direito da apelada LUIZA, servidora pública estadual aposentada no cargo de Diretora de Escola, à incorporação
da Gratificação de Gestão Educacional-GGE aos seus proventos, determino o SOBRESTAMENTO do presente processo, até
o julgamento final do respectivo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, TEMA nº 42, (Revisão do TEMA nº 10, de
04/09/2.018), registrando-se no andamento processual o Código SAJ nº 75042, além da anotação do quantitativo para ulterior
informação estatística. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2022. KLEBER LEYSER DE
AQUINO DESEMBARGADOR - RELATOR (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Luiz Gustavo
Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP) (Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - 1º andar - sala 104
Nº 1009918-59.2020.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte:
Município de Jundiaí - Embargda: Mariana Merlo (Justiça Gratuita) - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de
Processo Civil, manifestem-se o embargado sobre os embargos opostos. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Paola
Lorena - Advs: Ricardo Yudi Sekine (OAB: 286912/SP) (Procurador) - Felipe Martins Pereira (OAB: 279264/SP) - 1º andar - sala
104
Nº 1011296-47.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Aurelio Marcolino Soares - Apelado: Benedito Carlos - Apelado: Benedito Ferreira
da Costa - Apelado: Benedito Wagner Mesquita - Apelado: Bernardo José de Oliveira - Apelado: Carlos Leopoldo Monay Apelado: Carlos Pinto Ferreira - Apelado: Carmo Alves Pimenta - Apelado: Cassiano Manoel de Miranda - Apelado: Benedicto
Pires de Moraes - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 494-500: O pedido de habilitação de herdeiros ficará à oportuna
apreciação do Juízo “a quo”. Segue decisão em separado. São Paulo, 14 de setembro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Fernanda Buendia Damasceno
Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Gomes (OAB: 150888/SP) - Jocelito Custodio Zaneli (OAB: 285419/SP)
- 1º andar - sala 104
Nº 1011296-47.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Aurelio Marcolino Soares - Apelado: Benedito Carlos - Apelado: Benedito Ferreira
da Costa - Apelado: Benedito Wagner Mesquita - Apelado: Bernardo José de Oliveira - Apelado: Carlos Leopoldo Monay Apelado: Carlos Pinto Ferreira - Apelado: Carmo Alves Pimenta - Apelado: Cassiano Manoel de Miranda - Apelado: Benedicto
Pires de Moraes - Recorrente: Juízo Ex Officio - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu
sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem
os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 20 de setembro de 2022. WANDERLEY JOSÉ
FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Fernanda Buendia
Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Gomes (OAB: 150888/SP) - Jocelito Custodio Zaneli (OAB:
285419/SP) - 1º andar - sala 104
Nº 1018131-12.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargte: Município
de Marília - Embargdo: José Erintos Masson - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do
Código de Processo Civil, manifestem-se o embargado sobre os embargos opostos. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Paola Lorena - Advs: Marcelo Augusto Lazzarini Lucchese (OAB: 185928/SP) (Procurador) - Valter Lanza Neto (OAB: 278150/
SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - 1º andar - sala 104
Nº 1026914-37.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ronaldo Gomes - Apte/
Apdo: Vanda Mira Sudário Gomes - Apdo/Apte: Concessionária Move São Paulo S/A. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do r.
despacho de fls. 875 pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB:
174404/SP) - Ana Paula Moraes de Melo Bonatto (OAB: 264679/SP) - Fabio Shimazaki Kubota (OAB: 312802/SP) - Patricia
Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - 1º andar - sala 104
Nº 2108872-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Lucimara
Severino Marcondes (Justiça Gratuita) - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 67/73. O pedido
de fls. 80 deverá ser formulado e apreciado em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Int. - Magistrado(a) Camargo
Pereira - Advs: Betina Carine Post (OAB: 59497/SC) - Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) - 1º andar - sala 104
Nº 2183820-22.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º