TJSP 23/09/2022 -Pág. 448 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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Sustação de Protesto - Ademir Andrade Danta - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos
financeiros mantidos pela executada. Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio
obteve resposta integralmente positiva. Sendo assim, determinei a transferência do valor executado para conta de depósito
judicial e o desbloqueio do valor excedente, conforme protocolo que segue anexo. Fica ciente a executada de que, a partir
deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual impugnação. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB
225526/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0033008-61.2020.8.26.0100 (processo principal 0225310-35.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Pedro Martins de Souza Silva - Casa de Saude Santa Marcelina - Vistos. Fls.
358 e 359: ao Ministério Público, via portal informatizado, tornando-me, por arremate. Intime-se. - ADV: MARCOS MAURICIO
BERNARDINI (OAB 216610/SP), ELIZA YUKIE INAKAKE (OAB 91315/SP), RACHEL PEREIRA LAPORTE (OAB 130905/MG)
Processo 0033333-65.2022.8.26.0100 (processo principal 1104532-43.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Associação para Crianças e Adolescentes Com Cancer - Tucca - - Madrona Advogados Vistos. Fls. 537: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se notícias da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto ou quanto à solicitação de informações.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP)
Processo 0033384-18.2018.8.26.0100 (processo principal 1132682-34.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Leticia Kanecadan - Fls. 126 e seguintes: Ao exequente, para
manifestação em cinco dias. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), VALÉRIA CRISTINA PENNA EMERICH
(OAB 165127/SP)
Processo 0035678-04.2022.8.26.0100 (processo principal 1015474-19.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gildevan Nolasco Lopes - Banco Losango S.a. Banco Múltiplo - Fls. 13 e seguintes: Ao
exequente, para manifestação em cinco dias. - ADV: HERMANO MONTEIRO VIEIRA (OAB 36512/CE), HERMANO MONTEIRO
VIEIRA (OAB 477040/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 0035701-47.2022.8.26.0100 (processo principal 1020517-68.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Seguro - Argemiro Correa Pinto - Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio Ltda. - Fls. 22 e seguintes:
Ao exequente, para manifestação em cinco dias. - ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 260919/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0035928-37.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - J Avanzini & Cia Ltda. - EPP - DANONE
LTDA - Fls. 721 e seguintes: Ao autor, para ciência em cinco dias. - ADV: SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP), ANDRÉ FERRARINI
DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), LUCIANA WERNER (OAB 12222/MT)
Processo 0037133-04.2022.8.26.0100 (processo principal 1106746-65.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ana Maria Heynen - Maria Elvira Ferrari de Medeiros - Vistos. Fls. 44/45 e 55/56: ante a aquiescência
da exequente, reputo acertado o cálculo de fl. 46 e, por conseguinte, suficiente o depósito de fls. 47/49. Ainda que patente o
excesso de execução, faceando-se os cálculos de fls. 32 e 46, tenho como descabida a condenação da exequente no pagamento
de sucumbência, pois que não deu causa à inauguração da presente fase executória e, ademais, prontamente aquiesceu com
a matemática apresentada pela devedora, quando a tanto provocada. Expeça-se, pois, mandado de levantamento eletrônico à
exequente, no valor de R$3.354,13 e consectários, atinente à integralidade do depósito de fls. 47/49, nos termos do formulário
de fl. 57. Fica levantado, no mais, o arresto tido por sobre fração do depósito de fls. 93/94 dos autos de capa, ficando autorizado
à executada o levantamento integral da quantia lá entesourada. Competirá à executada a comunicação da presente decisão,
nos autos de capa, lá reproduzindo cópia desta decisão, no prazo de cinco dias. Promovido o levantamento aqui determinado,
tornem-me, para extinção (art. 924, II, CPC), gizando-se que a executada já recolheu as custas finais pertinentes (fls. 50/51).
Intime-se. - ADV: ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), REGINA
BEATRIZ BATALHA PUIGCERVER (OAB 67367/SP)
Processo 0037947-16.2022.8.26.0100 (processo principal 1050674-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Juçara Gabriela Pereira de Freitas - Vita Diagnósticos Médicos Ltda - Vistos. Fls. 26/27: aos embargos de
declaração não se atribui efeito suspensivo automático, como se tira da expressa redação constante no art. 1.026, caput, do
Código de Processo Civil, assinalando-se, por oportuno, que a interrupção do prazo para interposição de recurso outro, efeito de
índole processual, em nada se confunde com o impedimento não ocorrido da eficácia material da sentença açoitada. No mais,
temerária e em flerte com a má-fé a assertiva da devedora, de que seria obstado seu direito de defesa, pois não apresilhado
à fase presente o título no qual fundada a execução, pois que expressa a exequente ao indicar o provimento jurisdicional cujo
cumprimento persegue (fl. 01), fato ademais intuitivo, já que urdido diretamente aos autos principais o presente cumprimento
de sentença. Demais, de se notar que o feito capeador, onde exarado o título executado, trilha via digital, sendo prontamente
acessível à devedora, em todos seus termos, não lhe socorrendo a alegação de ignorância. Tão assim, que literal o art. 1.286,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste E.TJSP, ao fixar que exigível a apresentação do título
executado, quando da formação de cumprimento de sentença eletrônico, apenas nos casos em que físicos os autos originários,
o que, aqui, não se dá. Por tais razões, NÃO ACOLHO a novel insurgência lançada. Intime-se. - ADV: DANILO FERNANDES
CHRISTÓFARO (OAB 377205/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
Processo 0038105-71.2022.8.26.0100 (processo principal 1041455-84.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Catarina Rehem Feirra Prassler - Unimed Porto Alegre Sociedade Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos. Fls. 12 e seguintes: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente ao
depósito efetuado pelo executado, consoante fls. 6/8. Após, promovido o levantamento, tornem-me os autos conclusos para
extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARCIO DA
CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 0038616-69.2022.8.26.0100 (processo principal 1066750-60.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Armando Augusto Mirandez - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 25/28: conheço como se
simples petição o fosse, pois que evidentemente voltada a impugnar as bases mesmo em que fundadas o presente cumprimento
e não ao saneamento de vícios quaisquer, no despacho de fl. 22. Prazo de cinco dias ao exequente, pois, para que se manifeste
acerca das matérias agora aventadas pela executada. Após, tornem-me. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), EDUARDO JUNDI CAZERTA (OAB 375995/SP)
Processo 0040771-45.2022.8.26.0100 (processo principal 1076574-43.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Jose Ednaldo Nascimento de Souza - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de quinze dias, para inclusão da parte executada no polo passivo, inclusive com a inserção de eventual
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